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norma nº 5209/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5209 / 2017
Date 2017-10-06
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA FIRMINA CÂNDIDA DE MORAES.
native_id3764

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LEI N
o
 5.209, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Firmina Cândida de Moraes.
A Câmara Municipal de Itaúna-MG decreta:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Firmina Cândida de Moraes”, o logradouro
público (Rua 03) que tem seu início na Rua Jonas Soares, confrontando pelo lado direito com a
Quadra 18, Rua 07 e Quadra 14 e pelo lado esquerdo com a Quadra 17, Rua 07 e Quadra 13,
tendo seu término na Rua Padre Nilo Caetano, no Bairro São Bento Etapa II, nesta cidade de
Itaúna-MG.
Art. 2
o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 6 de outubro de 2017.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo 
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AFS)

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