| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5209 / 2017 |
| Date | 2017-10-06 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA FIRMINA CÂNDIDA DE MORAES. |
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LEI N o 5.209, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017 Denomina logradouro público: Rua Firmina Cândida de Moraes. A Câmara Municipal de Itaúna-MG decreta: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Firmina Cândida de Moraes”, o logradouro público (Rua 03) que tem seu início na Rua Jonas Soares, confrontando pelo lado direito com a Quadra 18, Rua 07 e Quadra 14 e pelo lado esquerdo com a Quadra 17, Rua 07 e Quadra 13, tendo seu término na Rua Padre Nilo Caetano, no Bairro São Bento Etapa II, nesta cidade de Itaúna-MG. Art. 2 o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 6 de outubro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: AFS)