| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5211 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | PROÍBE A AQUISIÇÃO E ESTOQUE DE PRÓPRIOS PÚBLICOS POR PARTE DE “FERROS-VELHOS” E ESTABELECIMENTOS SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.211, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017 Proíbe a aquisição e estoque de próprios públicos por parte de “ferros-velhos” e estabelecimentos similares e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaúna-MG, decreta: Art. 1 o Os estabelecimentos comerciais denominados fundições, ferros-velhos e similares, revendedores e instaladores de som automotivo, localizados no Município de Itaúna, não poderão adquirir ou ter em depósito próprios públicos oriundos de qualquer empresa pública e concessionária ou prestadora de serviços públicos, a saber: I - tampas de bueiros de inspeção de rede de esgoto, de gás, de telefonia, de energia elétrica; II - grades de ferro de proteção de bocas de lobo; III - hastes de cobre e alumínio e fios de cobre de cabos de telefonia, energia elétrica, TV a cabo, além de cabos utilizados em instalações industriais, comerciais e residenciais em geral; IV - hidrômetros e tampas de abrigo protetor de hidrômetros; V - baterias estacionárias de rede de telefonia. Art. 2 o O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 11 de outubro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: AMMDC)