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norma nº 5211/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5211 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaPROÍBE A AQUISIÇÃO E ESTOQUE DE PRÓPRIOS PÚBLICOS POR PARTE DE “FERROS-VELHOS” E ESTABELECIMENTOS SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 5.211, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017
Proíbe a aquisição e estoque de próprios públicos por parte de “ferros-velhos” e
estabelecimentos similares e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna-MG, decreta:
Art. 1
o Os estabelecimentos comerciais denominados fundições, ferros-velhos e
similares, revendedores e instaladores de som automotivo, localizados no Município de Itaúna,
não poderão adquirir ou ter em depósito próprios públicos oriundos de qualquer empresa pública
e concessionária ou prestadora de serviços públicos, a saber:
I - tampas de bueiros de inspeção de rede de esgoto, de gás, de telefonia, de
energia elétrica;
II - grades de ferro de proteção de bocas de lobo;
III - hastes de cobre e alumínio e fios de cobre de cabos de telefonia, energia
elétrica, TV a cabo, além de cabos utilizados em instalações industriais, comerciais e
residenciais em geral;
IV - hidrômetros e tampas de abrigo protetor de hidrômetros;
V - baterias estacionárias de rede de telefonia.
Art. 2
o O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que
couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.
Art. 3
o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 11 de outubro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AMMDC)

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