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norma nº 5214/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5214 / 2017
Date 2017-10-29
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA JAIR BELARMINO DINIZ.
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LEI No 5.214, DE 29 DE OUTUBRO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Jair Belarmino Diniz.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Jair Belarmino Diniz” o logradouro público 
(Rua 09) localizado no Bairro Santa Edwiges – Etapa I, que tem seu início na Rua Waldemar
Rezende Limiro, passando pelas quadras 06 e 05, tendo seu término na Rua Rachel Rabelo, nesta
cidade de Itaúna-MG.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 29 de outubro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AJFJ)

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