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norma nº 5215/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5215 / 2017
Date 2017-10-30
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 3.869, DE 12 ABRIL DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 5.215, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
Altera dispositivo da Lei n
o 3.869, de 12 abril de 2004, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o O inciso I do artigo 2
o da Lei n
o 3.869, de 12 de abril de 2.004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2
o …
I - pelos trabalhadores, um representante de cada uma das seguintes
entidades:
a) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna;
b) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de
Itaúna;
c) Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Itaúna;
d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna;
e) Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de
Divinópolis e Região Centro Oeste.”
Art. 2
o Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n
o 3.869, de 12 de
abril de 2004, alterada pela Lei n
o 4.874, de 28 de agosto de 2014.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n
o 4.445, de
15 de março de 2010, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Itaúna-MG, 30 de outubro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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