| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5215 / 2017 |
| Date | 2017-10-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 3.869, DE 12 ABRIL DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.215, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 Altera dispositivo da Lei n o 3.869, de 12 abril de 2004, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O inciso I do artigo 2 o da Lei n o 3.869, de 12 de abril de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2 o … I - pelos trabalhadores, um representante de cada uma das seguintes entidades: a) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna; b) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Itaúna; c) Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Itaúna; d) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna; e) Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro Oeste.” Art. 2 o Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n o 3.869, de 12 de abril de 2004, alterada pela Lei n o 4.874, de 28 de agosto de 2014. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n o 4.445, de 15 de março de 2010, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 30 de outubro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município