| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5217 / 2017 |
| Date | 2017-11-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI NO 5.092, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.217, DE 1 o DE NOVEMBRO DE 2017 Altera dispositivo da Lei n o 5.092, de 18 de novembro de 2016, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O artigo 2 o da Lei n o 5.092, de 18 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2 o O recurso alocado na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Departamento de Ensino, Auxílio Financeiro – Receita do FUNDEB para obra de reforma/ampliação do prédio escolar da Escola Municipal Artur Contagem Vilaça, dotação orçamentária 02.09.02.123610046.2.553-4.4.50.42.00.00.” Art. 2 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 1 o de novembro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Alessandra Nogueira Santos Araújo Secretária Municipal de Educação e Cultura Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município