br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5218/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5218 / 2017
Date 2017-11-01
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA.
native_id3773

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No 5.218, 1
o DE NOVEMBRO DE 2017
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no orçamento vigente, para fins de subvenção social
destinada à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira visando atender as
despesas de administração e gestão do Plantão 24 Horas.
Art. 2
o Os recursos de trata o artigo 1
o desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde n
o 02.10.02.10.302.0035.2.479.000 – Convênio
com Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, elemento de despesa 3.3.50.43.00 –
Subvenções Sociais.
Art. 3
o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados
recursos da dotação orçamentária 02.12.03.15.451.0075.1-073.000.44.90.51.01 – Fonte 190,
Ficha 4382, no importe de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 4
o Para os fins do repasse previsto no artigo 1
o desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas no presente exercício e subsequentes.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 1
o de novembro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

open original →