| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5218 / 2017 |
| Date | 2017-11-01 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CASA DE CARIDADE MANOEL GONÇALVES DE SOUSA MOREIRA. |
| native_id | 3773 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 5.218, 1 o DE NOVEMBRO DE 2017 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), no orçamento vigente, para fins de subvenção social destinada à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira visando atender as despesas de administração e gestão do Plantão 24 Horas. Art. 2 o Os recursos de trata o artigo 1 o desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde n o 02.10.02.10.302.0035.2.479.000 – Convênio com Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira, elemento de despesa 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais. Art. 3 o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados recursos da dotação orçamentária 02.12.03.15.451.0075.1-073.000.44.90.51.01 – Fonte 190, Ficha 4382, no importe de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Art. 4 o Para os fins do repasse previsto no artigo 1 o desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas no presente exercício e subsequentes. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 1 o de novembro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Fernando Meira de Faria Secretário Municipal de Saúde Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município