br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5219/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5219 / 2017
Date 2017-11-01
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2O DA LEI NO 5.200, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3774

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No 5.219, DE8 DENOVEMBRO DE 2017
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2
o da Lei n
o 5.200, de 6 de
setembro de 2017, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
 O parágrafo único do artigo 2
o da Lei n
o 5.200, de 6 de setembro de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2
o
(...)
Parágrafo único. Para deferimento do parcelamento com os benefícios desta
Lei, o contribuinte deverá protocolar requerimento específico, dirigido à
Secretaria Municipal de Finanças, isento da taxa de expediente, expondo a
forma de pagamento pleiteada, até 22 de dezembro de 2017. ”
Art. 2
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 8 de novembro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Warlei Eustáquio de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
 

open original →