| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5219 / 2017 |
| Date | 2017-11-01 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2O DA LEI NO 5.200, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.219, DE8 DENOVEMBRO DE 2017 Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2 o da Lei n o 5.200, de 6 de setembro de 2017, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O parágrafo único do artigo 2 o da Lei n o 5.200, de 6 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2 o (...) Parágrafo único. Para deferimento do parcelamento com os benefícios desta Lei, o contribuinte deverá protocolar requerimento específico, dirigido à Secretaria Municipal de Finanças, isento da taxa de expediente, expondo a forma de pagamento pleiteada, até 22 de dezembro de 2017. ” Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna-MG, 8 de novembro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Warlei Eustáquio de Souza Secretário Municipal de Finanças Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município