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norma nº 5221/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5221 / 2017
Date 2017-11-08
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA JOSÉ DE FARIA FILHO.
native_id3776

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LEI No 5.221, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua José de Faria Filho.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua José de Faria Filho” o logradouro público 
(Rua F) localizado no Bairro Sion, que tem seu início na Rua Gilmar César Amaral,
confrontando pelo lado direito com a Quadra 03, Rua Meighan Dornas, Quadra 05, Rua Oraida
dos Santos e Quadra 07 e pelo lado esquerdo com a Quadra 04, Rua Meighan Dornas, Quadra
06, Rua Oraida dos Santos e Quadra 08, tendo seu término na Rua Ronaldo Pereira da Silva,
nesta cidade de Itaúna-MG.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 8 de novembro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AJFJ)

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