| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5221 / 2017 |
| Date | 2017-11-08 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA JOSÉ DE FARIA FILHO. |
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LEI No 5.221, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017 Denomina logradouro público: Rua José de Faria Filho. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua José de Faria Filho” o logradouro público (Rua F) localizado no Bairro Sion, que tem seu início na Rua Gilmar César Amaral, confrontando pelo lado direito com a Quadra 03, Rua Meighan Dornas, Quadra 05, Rua Oraida dos Santos e Quadra 07 e pelo lado esquerdo com a Quadra 04, Rua Meighan Dornas, Quadra 06, Rua Oraida dos Santos e Quadra 08, tendo seu término na Rua Ronaldo Pereira da Silva, nesta cidade de Itaúna-MG. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 8 de novembro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: AJFJ)