| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5222 / 2017 |
| Date | 2017-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS PARA DOADORES DE MEDULA ÓSSEA E DE SANGUE. |
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LEI No 5.222, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para doadores de medula óssea e de sangue. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta: Art. 1 o O doador de medula óssea e o doador regular de sangue ficam isentos da taxa de inscrição para concursos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal. Art. 2 o Os órgãos e as entidades que integram a Administração Pública Municipal ficam obrigados a incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos. Parágrafo único. O doador para exercer o direito previsto nesta Lei fica obrigado a apresentar o comprovante de sua condição no ato da inscrição do concurso público. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 13 de novembro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereadores: AMMDC / AFS / GMSR)