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norma nº 5222/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5222 / 2017
Date 2017-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS PARA DOADORES DE MEDULA ÓSSEA E DE SANGUE.
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LEI No 5.222, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para doadores
de medula óssea e de sangue.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1
o O doador de medula óssea e o doador regular de sangue ficam isentos da
taxa de inscrição para concursos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2
o Os órgãos e as entidades que integram a Administração Pública Municipal
ficam obrigados a incluir a isenção prevista nesta Lei nos editais de concursos públicos.
Parágrafo único. O doador para exercer o direito previsto nesta Lei fica obrigado
a apresentar o comprovante de sua condição no ato da inscrição do concurso público.
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 13 de novembro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereadores: AMMDC / AFS / GMSR)

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