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norma nº 5224/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5224 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA LUCI GONÇALVES PACHECO
native_id3779

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.224, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Luci Gonçalves Pacheco.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Denominar-se-á “Rua Luci Gonçalves Pacheco” o logradouro público
(Rua 2) localizado no Bairro Aurora Village, que tem seu início na Avenida São João,
confrontando pelo lado direito com a Quadra 08, Átea Verde 03, Quadra 06, Rua Tonico Alegre e
Quadra 03 e pelo lado esquerdo com a Área Institucional 02, Rua 03, Área Verde 04, Quadra 07,
Rua 04, Quadra 05, Rua 05, Quadra 04, Rua 06, Área Verde 02 e Quadra 02, tendo seu término
na Área Institucional 01.
Art, 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal,
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de novembro de 2017.
ejder Moreira de Faria
Pyefeito do Município de Itaúna
* (Vereador: LCS)

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