| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5225 / 2017 |
| Date | 2017-11-14 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA WILBER NOGUEIRA SANTOS. |
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LEI No 5.225, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 Denomina logradouro público: Rua Wilber Nogueira Santos. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Wilber Nogueira Santos” o logradouro público (Rua 1) localizado no Bairro Aurora Village, que tem seu início na Rua 03, confrontando pelo lado direito com a Quadra 07, Rua 04, Quadra 05, Quadra 04, Rua 06 e Quadra 02 e pelo lado esquerdo com a Área Institucional 02, Área Verde 05 e Quadra 01, tendo o seu término na propriedade de Helena Moreira Santiago e outro. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 14 de novembro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: LCS)