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norma nº 5225/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5225 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA WILBER NOGUEIRA SANTOS.
native_id3780

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LEI No 5.225, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Wilber Nogueira Santos.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Wilber Nogueira Santos” o logradouro público 
(Rua 1) localizado no Bairro Aurora Village, que tem seu início na Rua 03, confrontando pelo
lado direito com a Quadra 07, Rua 04, Quadra 05, Quadra 04, Rua 06 e Quadra 02 e pelo lado
esquerdo com a Área Institucional 02, Área Verde 05 e Quadra 01, tendo o seu término na
propriedade de Helena Moreira Santiago e outro.
 
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de novembro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereador: LCS)

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