br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5226/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5226 / 2017
Date 2017-11-14
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: RUA JESUS COELHO DE REZENDE.
native_id3781

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No 5.226, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Jesus Coelho de Rezende.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Jesus Coelho de Rezende” o logradouro público 
(Rua 4) localizado no Bairro Aurora Village, que tem seu início na Rua 02, confrontando pelo
lado direito com a Quadra 05 e pelo lado esquerdo com a Quadra 07, tendo o seu término na 
Rua 01.
 
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 14 de novembro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereador: LCS)

open original →