| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5229 / 2017 |
| Date | 2017-11-23 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3784 |
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LEI No 5.229, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), no orçamento vigente, para fins de auxílio financeiro destinado à Polícia Militar da Cidade de Itaúna, para aquisição de veículos e equipamentos. Art. 2 o Os recursos de que trata o artigo 1 o desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração n o 02.05.01.04.122.0082.2.064.000.44.50.42.00. Art. 3 o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados recursos da dotação orçamentária 02.06.01.04.122.0050.2.034.000.44.90.35.00 - ficha 1448, no importe de até R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Art. 4 o Para os fins do repasse previsto no artigo 1 o desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas no presente exercício e subsequentes. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 23 de novembro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Dalton Leandro Nogueira Secretário Municipal de Administração Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município