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norma nº 5229/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5229 / 2017
Date 2017-11-23
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3784

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LEI No 5.229, 23 DE NOVEMBRO DE 2017
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), no orçamento vigente, para fins de auxílio financeiro
destinado à Polícia Militar da Cidade de Itaúna, para aquisição de veículos e equipamentos.
Art. 2
o Os recursos de que trata o artigo 1
o desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Administração n
o
02.05.01.04.122.0082.2.064.000.44.50.42.00.
Art. 3
o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial serão anulados
recursos da dotação orçamentária 02.06.01.04.122.0050.2.034.000.44.90.35.00 - ficha 1448, no
importe de até R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Art. 4
o Para os fins do repasse previsto no artigo 1
o desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar termo de parceria fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas no presente exercício e subsequentes.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 23 de novembro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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