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norma nº 5231/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5231 / 2017
Date 2017-11-23
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA MÁRIO LUIZ SANTANA.
native_id3785

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LEI No 5.231, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Mário Luiz Santana.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Mário Luiz Santana” o logradouro público 
(Rua 01) localizado no Bairro Morro do Engenho, que tem o seu início na Rua Dorinato Lima, 
confrontando pelo lado direito com a Quadra 36A e lateral esquerda com a Quadra 36, tendo seu
término na Avenida São João, nesta cidade de Itaúna.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 23 de novembro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereador: AJFJ)

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