| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5231 / 2017 |
| Date | 2017-11-23 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA MÁRIO LUIZ SANTANA. |
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LEI No 5.231, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 Denomina logradouro público: Rua Mário Luiz Santana. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Mário Luiz Santana” o logradouro público (Rua 01) localizado no Bairro Morro do Engenho, que tem o seu início na Rua Dorinato Lima, confrontando pelo lado direito com a Quadra 36A e lateral esquerda com a Quadra 36, tendo seu término na Avenida São João, nesta cidade de Itaúna. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 23 de novembro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: AJFJ)