| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5232 / 2017 |
| Date | 2017-11-23 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA GERALDO AMIN DE OLIVEIRA. |
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LEI N o 5.232, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 Denomina logradouro público: Rua Geraldo Amin de Oliveira. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Geraldo Amin de Oliveira” o logradouro público, Rua 05, localizado no Bairro Aurora Village, que tem o seu início na Rua 02, confrontando pelo lado direito com a Quadra 04 e pelo lado esquerdo com a Quadra 05, tendo seu término na Rua 01, nesta cidade de Itaúna. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, Minas Gerais, 23 de novembro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: LCS)