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norma nº 5232/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5232 / 2017
Date 2017-11-23
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA GERALDO AMIN DE OLIVEIRA.
native_id3786

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LEI N
o
 5.232, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Geraldo Amin de Oliveira.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Geraldo Amin de Oliveira” o logradouro público,
Rua 05, localizado no Bairro Aurora Village, que tem o seu início na Rua 02, confrontando pelo
lado direito com a Quadra 04 e pelo lado esquerdo com a Quadra 05, tendo seu término na Rua
01, nesta cidade de Itaúna.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 23 de novembro de 2017.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo 
Procurador-Geral do Município
(Vereador: LCS)

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