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norma nº 5233/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5233 / 2017
Date 2017-11-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 5.233, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do
Brasil S/A e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto
ao Banco do Brasil S.A. até o valor de R$ 3.073.000,00 (três milhões e setenta e três mil reais),
nos termos da Resolução CMN n
o 4.563, de 31 de março de 2017, e suas alterações, destinados à
aquisição de máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar Federal n
o 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 
§ 1
o do artigo 35 da Lei Complementar Federal n
o 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2
o Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inciso II, § 1
o
, artigo 32, da Lei Complementar Federal n
o 101, de 4 de maio de 2000, e artigos
42 e 43, inciso IV, da Lei Federal n
o 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3
o Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo 1
o desta Lei.
Art. 4
o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5
o Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a debitar na
conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato,
em que são efetuados os créditos dos recursos, os montantes necessários às amortizações e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1o do artigo 60 da Lei Federal
n
o 4.320, de 17 de março de 1964.
... continuação da Lei nº 5.233/17 – Fl. 2
Art. 6
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 29 de novembro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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