| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5233 / 2017 |
| Date | 2017-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.233, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S/A e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. até o valor de R$ 3.073.000,00 (três milhões e setenta e três mil reais), nos termos da Resolução CMN n o 4.563, de 31 de março de 2017, e suas alterações, destinados à aquisição de máquinas e equipamentos, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n o 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1 o do artigo 35 da Lei Complementar Federal n o 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2 o Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1 o , artigo 32, da Lei Complementar Federal n o 101, de 4 de maio de 2000, e artigos 42 e 43, inciso IV, da Lei Federal n o 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3 o Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1 o desta Lei. Art. 4 o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5 o Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1o do artigo 60 da Lei Federal n o 4.320, de 17 de março de 1964. ... continuação da Lei nº 5.233/17 – Fl. 2 Art. 6 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Itaúna-MG, 29 de novembro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município