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norma nº 5239/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5239 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, PRAÇA GLAUCO DE PAULA MACHADO.
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LEI No 5.239, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017
Denomina logradouro público: Praça Glauco de Paula Machado.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Praça Glauco de Paula Machado” o logradouro
público desta cidade de Itaúna/MG localizado no Bairro Nogueira Machado, na Zona 04, Quadra
22, tendo a sua frente pela Avenida Jove Soares, confrontando na lateral direita com o Lote 16
numa extensão de 19,40 metros e no fundo confrontando com a Rua Ovídio Silva.
Art. 2
o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 5 de dezembro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereadores: OCBP e LNN)

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