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norma nº 5240/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5240 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA JAMIL MAMEDE DA SILVA.
native_id3794

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LEI No 5.240, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Jamil Mamede da Silva.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Jamil Mamede da Silva” o logradouro público
(Rua 09) desta cidade de Itaúna/MG, localizado na comunidade rural do Córrego do Soldado,
que tem o seu início na Rua 03 - Francisquinho Nogueira Penido, passando pelas quadras 40, 39,
10, 11, 12 e pelas Rua 04 - Afonso Pinheiro, Rua 05, tendo seu término na Rua 06 - José Ferreira
Neto.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 5 de dezembro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereador: SGP)

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