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norma nº 5241/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5241 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA MARIA GOMES PINHEIRO.
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LEI No 5.241, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Maria Gomes Pinheiro.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Maria Gomes Pinheiro” o logradouro público
(Rua 08) desta cidade de Itaúna/MG, localizado na comunidade rural do Córrego do Soldado,
que tem o seu início na Rua 03 - Francisquinho Nogueira Penido, passando pelas quadras 09, 40,
10, Rua 04 - Afonso Pinheiro, tendo seu término na Rua 06 - José Ferreira Neto.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 5 de dezembro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereador: SGP)

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