| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5241 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA MARIA GOMES PINHEIRO. |
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LEI No 5.241, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017 Denomina logradouro público: Rua Maria Gomes Pinheiro. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Maria Gomes Pinheiro” o logradouro público (Rua 08) desta cidade de Itaúna/MG, localizado na comunidade rural do Córrego do Soldado, que tem o seu início na Rua 03 - Francisquinho Nogueira Penido, passando pelas quadras 09, 40, 10, Rua 04 - Afonso Pinheiro, tendo seu término na Rua 06 - José Ferreira Neto. Art. 2 o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, Minas Gerais, 5 de dezembro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: SGP)