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norma nº 5242/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5242 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA PEDRO BAVUSO RIBEIRO.
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LEI No 5.242, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Pedro Bavuso Ribeiro.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Pedro Bavuso Ribeiro” o logradouro público, Rua
06, localizado no Bairro Aurora Village, que tem o seu início na Rua 02, confrontando pelo lado
direito com a Área Verde 01 e Quadra 02, e pelo lado esquerdo a Quadra 04, tendo seu término
na Rua 01.
Art. 2
o A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e à Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 5 de dezembro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereador: LCS)

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