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norma nº 5243/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5243 / 2017
Date 2017-12-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO E/OU SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 5.243, 7 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a título de auxílio
financeiro e/ou subvenção social às entidades que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício vigente e
no de 2018, recursos financeiros a título de auxílio financeiro e ou subvenção social, até o limite
de R$ 28.001,00 (vinte e oito mil e um reais) às seguintes entidades assistenciais, nos valores que
menciona:
I - Conselho Central de Itaúna – R$ 12.744,00 (doze mil, setecentos e quarenta
e quatro reais);
II - Fundação Frederico Ozanan de Itaúna – R$ 15.257,00 (quinze mil,
duzentos e cinquenta e sete reais).
Art. 2o Os recursos financeiros a que se refere o artigo 1o
 desta Lei são
provenientes do Fundo Municipal do Direito ao Idoso, instituído pela Lei Municipal no
 4.891, de
15 de outubro de 2014.
Art. 3o Os recursos financeiros previstos nesta Lei, conforme especificado no
artigo 1o
, incisos I e II, desta Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Orçamentária: 08.241.00.632.716000.3.3.50.43.00.00.00 – Ficha 4211 –
Subvenções Sociais
Dotação Orçamentária: 08.241.00.632.716000.4.4.50.42.00.00.00 – Ficha 4227 -
Auxílios
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 7 de dezembro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Élvio Marques da Silva
Secretário Municipal de Assistência Social
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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