| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5244 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL – PPAG, PARA O QUADRIÊNIO 2018 - 2021. |
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LEI No 5.244, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, para o quadriênio 2018 - 2021. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1o Esta lei institui o Plano Plurianual de Ação Governamental no município de Itaúna, para o período de 2018-2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1 o , da Constituição Federal, estabelecendo, para esse período, os programas, com seus respectivos macro objetivos, e as ações governamentais, com suas metas, na forma dos anexos desta lei. Art. 2o Os programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do que dispõe o artigo 165, inciso I, § 1o , da Constituição Federal, são os integrantes dos anexos desta lei. Art. 3o O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos programas e seus respectivos macro objetivos. Parágrafo único. Promover o bem estar da população por intermédio da assistência à saúde, educação, desenvolvimento urbano, saneamento básico e meio ambiente, transporte e trânsito, desenvolvimento social, desenvolvimento econômico sustentável, cultura, esporte e lazer, administração, governo, turismo e cidadania, finanças, segurança pública e previdência, de forma universal, integral, equânime, com qualidade e resolubilidade, de forma integrada com as esferas estadual e federal de governo, visando à eficácia do atendimento em todos os níveis da atenção ao munícipe, observadas as seguintes ações: I – GOVERNO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA a) dar continuidade à construção da Sede Administrativa; b) promover a reforma administrativa com vistas a modernizar a administração pública com o objetivo de promover uma nova cultura organizacional, melhores condições de trabalho, a valorização dos servidores e a melhoria no atendimento aos cidadãos; c) elaborar e implantar o novo Plano de Carreira para os Servidores; d) elaborar o Plano Geral de Tecnologia da Informação para otimização dos serviços de todas as secretarias municipais, com a substituição de equipamentos ultrapassados, visando à melhoria dos trabalhos e a economicidade, e ainda o acesso à informação e comunicação intersetorial; e) promover a reforma da legislação municipal, em especial a tributária, urbanística, ambiental, posturas e obras; f) modernizar e dinamizar os serviços da Ouvidoria Pública; g) implantar e manter a Guarda Municipal; h) criar e implantar projetos de acessibilidade em todos os prédios públicos municipais; continuação da Lei no 5.244/17 – Fl. 2 i) regulamentar a lei que prevê as condições de trabalho dignas e corretas para Agentes Comunitários de Saúde da Família, como forma de valorização dos profissionais do programa de saúde, enfatizando sua remuneração, carga horária, benefícios e meios dignos para o trabalho diário; j) realizar concurso público para provimento de cargos efetivos; k) implantar, no Portal da Prefeitura na Internet, mecanismo que possibilite o acompanhamento da apreciação de elogios, críticas, dúvidas e/ou sugestões apresentadas junto à Ouvidoria Pública; l) implantar programas de atendimento aos servidores e seus dependentes, como a criação de um centro de atendimento médico e odontológico com especialidades básicas, visando a melhoria da qualidade de vida; m) estabelecer metas para redução do consumo de energia não renovável e para aumentar o uso de energias renováveis; n) realizar cursos periódicos para os servidores municipais sobre discriminação, preconceito, igualdade racial e direitos humanos, bem como diversidade sexual, visando combater a intolerância; o) revitalizar e modernizar a rodoviária para futura concessão de uso; p) implantar o Projeto Mediação de Conflitos na Comunidade, por intermédio de parcerias a serem propostas ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Universidade de Itaúna (Faculdade de Direito), visando à mediação de conflitos, com orientação jurídica, na prevenção, facilitando o diálogo entre as partes; q) implantar o projeto Execução Fiscal Eficiente; r) criar um Fórum Permanente constituído por todos os setores da sociedade civil local, para a participação efetiva - em conselhos, conferências, audiências públicas, plebiscitos e referendos, dentre outros - nos processos de decisão, monitoramento e avaliação das ações de governo; s) criar a Gerência de Planejamento e Acompanhamento visando a elaboração de indicadores de resultados como ferramenta de acompanhamento e controle do planejamento estratégico e do Programa de Metas; t) incentivar o papel dos meios de comunicação de massa na conscientização sobre os desafios socioambientais e sobre as mudanças culturais necessárias à sustentabilidade; u) criar a Coordenadoria de Segurança Pública; v) implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil; w) elaborar o Plano Municipal de Segurança Pública, com representantes da sociedade civil, empresários e órgãos de segurança pública; x) implantar um sistema de monitoramento de vias e equipamentos públicos com câmeras de vídeo para prevenir e inibir a violência; y) criar o Observatório da Criminalidade, vinculado à Coordenadoria de Segurança Pública, para monitorar, mapear e subsidiar as ações da segurança pública; z) estruturar a Vigilância Patrimonial e Cidadã, constituída para atuar principalmente nas escolas públicas municipais protegendo o patrimônio público e controlando o acesso às instituições de ensino; z-I) realizar obras de restauração, manutenção e ampliação dos cemitérios municipais; z-II) contratar e realizar operações de crédito; z-III) manter e ampliar as atividades continuadas da Secretaria Municipal de Administração; ... continuação da Lei no 5.244/17 – Fl. 3 z-IV) manter os convênios celebrados com o Município e celebrar novos; z-V) contratar empresa para fazer assessoramento administrativo. II – GOVERNANÇA a) criar a Escola de Administração e Governança Municipal destinada aos servidores públicos municipais para proporcionar capacitação permanente; b) promover reforma administrativa com vistas a modernizar a administração pública que se proponha a uma nova cultura organizacional e que possa atender aos servidores, oportunizando melhores condições de trabalho, e ao mesmo tempo possa, também, melhorar os serviços e o atendimento prestados aos cidadãos; c) criar a Gerência de Planejamento e Acompanhamento; d) elaborar e implantar um novo Plano de Carreira com amplo debate com os servidores e SINDSERV; e) modernizar a Ouvidoria Pública Municipal; f) criar um Fórum Permanente constituído com todos os setores da sociedade civil local para a participação efetiva - em conselhos, conferências, audiências públicas, plebiscitos e referendos, entre outros - nos processos de decisão, monitoramento e avaliação das ações de governo; g) organizar cursos, seminários e oficinas de capacitação para os conselheiros, respeitando a especificidade e atribuições de cada um deles; h) modernizar o canal de transparência pública, para tornar públicas todas as informações e ações da administração municipal; i) promover a cooperação e as parcerias entre os municípios vizinhos, outras cidades e outros níveis de administração; j) implementar uma gestão eficiente que envolva as etapas de planejamento, execução e avaliação; k) estabelecer metas e prazos concretos, face às ações deste programa de governo; l) assegurar a importância das questões de sustentabilidade nos processos de decisão nos níveis urbano e rural, assim como uma política de gestão de recursos baseada em critérios de sustentabilidade sólidos e abrangentes; m) garantir a transparência administrativa e envolver atores diversos para monitorar e avaliar o desempenho da gestão, tendo em vista o alcance das metas estabelecidas; n) fortalecer os processos de decisão com a promoção dos instrumentos da democracia participativa; o) implantação do Orçamento Participativo Cidadão; p) apresentar o Programa de Metas da gestão, até noventa dias após a posse, contendo: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal; q) estreitar as relações administrativas com os Governos Federal e Estadual; r) dar continuidade ao Plano Geral de Tecnologia da Informação, para otimização dos serviços de todas as secretarias municipais, com a substituição de equipamentos ultrapassados, visando à melhoria dos trabalhos e a economicidade, e ainda o acesso à informação e comunicação intersetorial; s) garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município, orientando as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento dos serviços prestados aos cidadãos; ... continuação da Lei no 5.244/17 – Fl. 4 t) garantir o crescimento e desenvolvimento urbano e rural do Município com qualidade de vida; u) auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como: Quartel da Polícia Militar, Quartel do Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento Militar, atividades de justiça e outros; v) investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos comunitários de educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de saúde mental, servindo como suporte para esta, assim como fonte de encaminhamentos, atenção e prevenção de patologias sociais; w) promover a conscientização de proprietários de terrenos e lotes no Município para que seus imóveis atendam a sua função social, desta forma não os deixando abandonados, sem destinação e sem a devida limpeza; x) transformar áreas e terrenos não utilizados em nosso Município em parques ecológicos e de fomento ao esporte, à cultura e ao convívio social. III – COMUNICAÇÃO SOCIAL a) planejar, coordenar, controlar e executar a política de comunicação social interna e externa da Administração Municipal; b) dar publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos da Administração Municipal, obedecendo ao § 1º do artigo 37, da Constituição Federal; c) estabelecer relações com os meios de comunicação de massa alimentando-os com informações de interesse público do município; d) desenvolver os trabalhos de cerimonial e relações públicas da Administração; e) manter arquivo documental, fotográficos, jornalísticos dos atos de governo e promover a sua divulgação; f) coordenar e desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material jornalístico; g) coordenar e desenvolver as atividades de comunicação dirigida e divulgação. IV – SAÚDE a) desenvolver ações que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados à população, buscando a humanização do atendimento, a integridade, a resolubilidade e a otimização das ações de saúde, ações de capacitação e fiscalização do serviço prestado; b) ampliar o atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme os critérios de modernização administrativa, garantindo o funcionamento de suas atividades essenciais, e implementação de ações para viabilizar e otimizar a informatização de todas as Unidades de Saúde; c) promover a reengenharia de procedimentos e ações administrativas ligadas ao Fundo Municipal de Saúde; d) organizar o fluxo de atendimento (sistema de referência e contrarreferência), conforme as regras normatizadas vigentes de regulação dos serviços oferecidos, de acordo com a PPI e PDR Estadual; e) melhorar e ampliar a gestão do sistema de acesso, da eficiência e da qualidade das ações e serviços nas ações de saúde, bem como dos exames de patologia clínica; ... continuação da Lei no 5.244/17 – Fl. 5 f) incrementar os processos de elaboração de projetos, visando a ampliação da captação de recursos e profissionais da área da saúde, estreitando as relações com órgãos governamentais estaduais e federais; g) manter, ampliar e desenvolver ações que visem ao aprimoramento e capacitação dos profissionais da área de saúde; h) firmar parceria entre Secretaria Municipal de Saúde, outras Secretarias e entidades para incrementar ações e serviços que visem a promoção à saúde, visando a prevenção e otimização da qualidade de vida da população; bem como viabilizar a reestruturação da educação em saúde, em escolas, creches, comunidades e entidades afins; i) reorientar o modelo assistencial e descentralizado de ações em saúde; j) fortalecer a política de atenção à saúde da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência, promovendo também ações que abranjam a atenção à saúde do trabalhador e do homem; k) promover ações para captação de recursos e habilitação a nível Estadual e Federal para construção e/ou constituição de Unidades de Saúde; l) modernizar e reestruturar os serviços odontológicos, com expansão do atendimento em PSF's e no Centro de Especialidades Odontológicas; m) intensificar a fiscalização da Vigilância Sanitária, promover a divulgação de dados pela vigilância, fortalecer e incrementar ações educativas com o objetivo de prevenir, minimizar e erradicar riscos à saúde pública; n) fomentar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas de combate ao Aedes Aegypti e fomentar ações para expansão do Centro de Controle de Zoonoses; o) promover ações que visem a redução da mortalidade materna e infantil, e controle de doenças e agravos prioritários; p) ampliar e intensificar as ações para inserção das Unidades de Saúde no sistema de matriciamento em Saúde Mental; q) executar, apoiar, priorizar e promover a elaboração de planos, pactuações e programas de ação para o apoio ao fortalecimento da saúde mental já existentes, com especial atenção ao público infantil e pacientes em crise, assim como normatizar a integração das Comunidades Terapêuticas às políticas de saúde mental; r) criar e ampliar projetos de expansão, reforma, construção e reestruturação das unidades da rede de atenção à saúde; s) reestruturar e ampliar os serviços de atendimento das especialidades médicas, ampliando e reestruturando o serviço especializado de saúde, buscando ações para o acesso dos usuários ao atendimento integral e a execução de exames complementares no próprio município, diminuindo a necessidade de deslocamento para outras cidades; t) consolidar a assistência na rede de urgência e emergência, promovendo a efetiva adoção do Protocolo de Manchester, o estabelecimento de protocolos e diretrizes clínicas, assim como implantar as melhores práticas gerenciais no Pronto Socorro Municipal; u) fortalecer a assistência Farmacêutica, ampliar e facilitar o acesso do usuário ao serviço; v) fomentar parcerias para ampliar e fortalecer o acesso ao serviço de oncologia no Município. V – EDUCAÇÃO ... continuação da Lei no 5.244/17 – Fl. 6 a) expansão e melhoria da rede municipal de ensino elevando o nível de escolaridade e ampliando as aprendizagens dos alunos do sistema municipal de educação de Itaúna, tendo como principais componentes a qualificação do ensino fundamental I e II, visando melhorar a qualidade e assegurando as aprendizagens das crianças e adolescentes, aumentando o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica; b) melhoria da educação de jovens e adultos, com o objetivo de assegurar o direito à educação básica às pessoas jovens, adultas e idosas no município, observando suas necessidades educacionais específicas objetivando promover a inclusão escolar de todos os estudantes com necessidades educacionais especiais na Rede de Educação Municipal e adequar a Educação de Jovens e Adultos-EJA ao mundo do trabalho, fomentando e implantando o ensino profissionalizante; c) investir na universalização progressiva da Educação Infantil, na faixa etária de 4 e 5 anos e na ampliação das matrículas em creches, com vistas ao atendimento das metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação; d) construção, ampliação e reformas de prédios escolares do Ensino Fundamental, Infantil e Creches, aumentando o número de vagas, valorizando os profissionais do ensino e melhorando as condições de trabalho, incluindo a compra de equipamentos e mobiliário em geral; e) manutenção e melhorias nos Programas: de Alimentação Escolar, Mais Educação, Escola Aberta para Todos, Salas Digitais e UAITEC, Projetos Educacionais, NAC - Curumim, Esporte na Escola, Transporte Escolar e outros; f) melhoria da qualidade e ampliação da educação em tempo integral, que pressupõe a ampliação do currículo com a valorização dos saberes populares, visando garantir a vivência escolar de alunos, professores, família e comunidade em um exercício cotidiano e coletivo de cidadania; g) ampliação e qualificação das tecnologias de informação e comunicação nos processos educacionais da rede municipal de ensino, sendo fundamental ampliar e manter o acesso à internet na rede escolar; ampliar a equipe de acompanhamento de tecnologia na educação para apoio às unidades educacionais; desenvolver projetos para a incorporação das tecnologias da educação na proposta pedagógica da rede municipal de ensino; implementar programa de formação para educadores sobre as tecnologias na educação e desenvolver programa de formação continuada para técnicos/estagiários de suporte aos laboratórios; h) valorização e gestão dos servidores, realizando formações continuadas para valorização do educador visando fortalecer a Rede Municipal de Educação. Qualificar os profissionais da Educação, valorizando e envolvendo o servidor público na construção de uma gestão melhor e mais eficiente, investindo na sua capacitação e instituindo políticas de estímulo à melhoria permanente do seu desempenho inclusive na aprovação do Plano de Carreira. Alterar jornada e remuneração dos auxiliares de serviços e serventes que atuam em escolas; i) otimizar a qualidade da educação escolar sob responsabilidade do Município, visando a diminuição da repetência, redução dos índices de analfabetismo e combate à evasão escolar por intermédio do desenvolvimento de ações político-pedagógicas e de ampliação da infraestrutura física da rede municipal, bem como aquisição de materiais, equipamentos e tecnologia; j) apoiar à diversidade cultural nos processos educativos visando combater todas as formas de preconceito, discriminação e violência contra a criança e o adolescente; democratização do acesso à leitura e formação de leitores na rede de ensino municipal; ... continuação da Lei no 5.244/17 – Fl. 7 k) promover a todos o ensino do esporte educacional, como maneira de se promover a autoestima, o desenvolvimento pessoal, o trabalho em equipe, o respeito à diversidade e a promoção da saúde; e integrar na educação formal e não formal valores e habilidades para um modo de vida sustentável e saudável; l) aderir aos programas e projetos da Secretaria de Estado da Educação e do Ministério da Educação e outros órgãos, ouvindo o Conselho Municipal de Educação e o Conselho Pedagógico e Administrativo; m) cumprir as metas do Plano Municipal de Educação; n) valorizar os conselhos escolares e promover eleições livres e diretas para as direções das unidades da Rede Municipal de Ensino; o) modernizar a Biblioteca Pública Municipal e as bibliotecas escolares para que possam ser abertas à comunidade; p) realizar eventos educativo-culturais, tais como: Dia da Água, Feira do Livro, Cidade Educativa do Mundo, Comemoração da Independência do Brasil, Dia da Consciência Negra, Festa Cultural (Junina), Valorização da Família, Mobilização Social, e outros. VI – REGULAÇÃO URBANA, ARQUITETURA E PROJETOS a) implantar e executar o projeto “Parque Linear da Avenida JK”, com implementação da área verde, das lagoas, áreas de esporte e lazer; b) implantar e executar o projeto do canal de captação pluvial do Córrego do Sumidouro (Prainha) dobrando a capacidade de vazão atual do canal; c) implantar e executar o projeto de urbanização da avenida Dr. Walter Mendes Nogueira, córrego Joanica, com a construção de gabiões e pavimentação da via para melhoria das condições de acesso e viabilização do perfil industrial da região; d) implantar e executar o projeto de requalificação urbana do centro comercial e elaborar projeto de revitalização urbana para outras centralidades; e) reestruturar a área do antigo Mercado Municipal através da busca de proposta de PPP (Parceria Público Privada) para revitalização das fachadas e apresentação de propostas de novos usos para o espaço; f) implantar e executar o parque urbano no Bairro Jadir Marinho de Faria, para criação de novas áreas de lazer e recreação, com implementação de uma lagoa que servirá também para amortizar o volume de águas pluviais nas bacias urbanas da região; g) prosseguir a reavaliação e otimização do Plano Diretor; h) promover a revisão, atualização e regulamentação do Código de Posturas Municipal, bem como reestruturação do setor de fiscalização de posturas; i) promover o treinamento e capacitação dos servidores em suas respectivas áreas, com ênfase no incentivo a qualificação e aprimoramento técnico profissional; j) adquirir mobiliário e equipamentos condizentes com as necessidades da secretaria em função da mudança para a nova sede administrativa. VII – MOBILIDADE URBANA a) implementar a municipalização do trânsito, integrando o Município de Itaúna ao Sistema Nacional de Trânsito; b) manter e incrementar o “Projeto de Mobilidade Urbana”; ... continuação da Lei no 5.244/17 – Fl. 8 c) melhorar projetos de sinalização viária urbana do Município, implementar e revitalizar a sinalização rural; d) revisar e implementar o Fundo Municipal de Trânsito, com incorporação da área de transportes, inclusive através de alteração da lei para “Fundo Municipal de Transporte e Trânsito”; e) reduzir a interferência do tráfego de veículos de carga em áreas consideradas de risco, conforme estudo; f) desenvolver e regulamentar ações de controle do trânsito, através de autorizações de serviços afins, uso de via pública e outros, firmando convênio específico com a Polícia Militar; g) otimizar circuitos de transportes coletivos interligados que atendam a todas as regiões do Município, ampliar número de abrigos em pontos de ônibus; h) duplicar pontes, priorizando a ponte da Fazendinha; i) dar suporte as ações do processo de transposição da via-férrea; j) implantar ciclovias e ciclofaixas; k) implementar planos, programas e campanhas educativas de trânsito; l) analisar os locais polos geradores de tráfego, para efetiva implantação da sinalização viária de trânsito; m) reavaliar o funcionamento das interseções semaforizadas, principalmente no que tange à capacidade de tráfego, promovendo a sincronia, fluidez e agilidade do trânsito; n) elaborar estudos sistêmicos e periódicos de melhorias em relação a sinalização viária, objetivando a melhor relação de fluidez, segurança e conforto; o) implementar plano de ação objetivando redução significativa de índices de mortes e acidentes no trânsito; p) elaboração e execução de campanhas educativas de trânsito de acordo com o calendário do nacional do Denatran; q) implementar técnicas, instrumentos e métodos inibidores de velocidade em locais com grande concentração de pedestres; r) reduzir e limitar o horário do tráfego de veículos de carga na área central; s) elaborar novo plano de circulação viária, considerando a nova localização da sede administrativa municipal; t) analisar o entorno de áreas comerciais, calçadas e passeios, colocando-os em conformidade com o art. 86 da Lei 9.503/97. VIII – MEIO AMBIENTE a) manter e incrementar o Fundo Municipal do Meio Ambiente; b) revitalizar nascentes, priorizando as da microbacia do Rio São João e desenvolver ações de complementação do Projeto Rio São João em parceria com a autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE; c) recuperar áreas degradadas e outras áreas verdes pertencentes ao município; d) licenciamento para ampliação do canal de captação pluvial da avenida Jove Soares, principalmente em relação a outorga; e) ampliar, apoiar e subvencionar o Programa Municipal de Educação Ambiental envolvendo escolas, associações, entidades filantrópicas e comunidade, implementando ações que visem orientar e educar de forma prática e efetiva os cidadãos para convivência harmônica, tanto no meio urbano quanto no meio rural, prioritariamente nas questões que envolvem a elaboração de material educativo ambiental e reciclagem de resíduos no município de Itaúna, e ... continuação da Lei no 5.244/17 – Fl. 9 desenvolver programas de incentivo à não poluição ambiental, como a criação da compostagem domiciliar, bem como incremento da fiscalização como ferramenta de controle como forma de socialização e de prevenção contra a criminalidade; f) reformar, manter e ampliar as praças públicas e áreas verdes, e revitalizar os parques ecológicos municipais com intensificação de parcerias para sua administração e manutenção; g) elaborar legislação ambiental, de forma a permitir a majoração das multas aplicadas em casos de crimes ambientais, ampliar a representatividade do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) junto ao Poder Público e à Sociedade Civil e estudar a criação de “Unidades de Conservação” em áreas ambientais relevantes em fauna e flora; h) fomentar o programa “Adote o Verde” e outras parcerias público privadas para recuperação e criação de áreas verdes, praças e jardins no município; i) promover a locação e/ou aquisição de veículos, máquinas e equipamentos mobiliários, softwares, proporcionando à Secretaria um sistema operacional mais moderno e eficiente; j) apoiar a iniciativa privada e órgãos governamentais na viabilização de recursos financeiros junto aos órgãos competentes para realizar obras de desassoreamento na Barragem do Benfica; k) elaborar e implantar o Plano de Manejo da Arborização Urbana com mapeamento da arborização dos arruamentos e áreas verdes; l) apoiar a Gerência de Resíduos na melhoria da gestão de resíduos; m) incentivar a gestão sustentável da utilização da energia elétrica pública bem como economia de água; n) implementar o programa de regularização ambiental de empreendimentos com impactos locais, ou seja, licenciamento ambiental, fiscalização e autuações dos infratores, inclusive com a contratação de profissionais qualificados; o) implantar sistema de gestão pública integrado e sustentável. IX – INFRAESTRUTURA a) manutenção, ampliação e modernização da iluminação pública; b) manutenção e ampliação da pavimentação da zona rural; c) transposição da ferrovia; d) aquisição de maquinário para Secretaria de Infraestrutura; e) modernização administrativa e regularização ambiental, e manutenção de edificações da Secretaria de Infraestrutura; f) realização de obras de infraestrutura urbana e viária em ruas e avenidas, incluindo asfaltamento nos bairros Jadir Marinho, Santa Marta e Centenário. X – DESENVOLVIMENTO SOCIAL a) manutenção da sala de apoio aos conselhos municipais, associações comunitárias e entidades filantrópicas com a finalidade de contribuir com a administração dos fundos municipais dos conselhos sociais, manutenção do trabalho de consultoria fiscal e contábil aos conselhos municipais e associações comunitárias, apoiar eventos como: fóruns, eleições e audiências públicas ao público-alvo, regulamentar os documentos de associações comunitárias, captar recursos e doações junto aos governos para manutenção e ampliação de sedes comunitárias e apoiar a participação de conselheiros municipais em capacitações; ... continuação da Lei no 5.244/17 – Fl. 10 b) manutenção do Centro Social Urbano, fomentando ações sociais, educativas e atividades esportivas no local e regulamentar o uso dos recursos financeiros; c) manter e ampliar programas de oferta de benefícios sociais a pessoas carentes; d) criar mecanismos para garantia e universalização dos mínimos direitos sociais considerando todos os níveis de carência, tais como pessoas com deficiência, situações de vulnerabilidade social, atendimento por medidas socioeducativas, combate à prostituição infantil, violência contra mulheres, dentre outros; e) divulgar os serviços prestados pela SMAS e pela rede socioassistencial através de cartilhas informativas e ampla publicidade através da assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Itaúna, prestar atendimento social na sede da SMAS, em domicílio ou institucional, Apoiar e acompanhar a prestação dos serviços ofertados pela rede socioassistencial pública e privada, gerir a política pública de Assistência Social no município, orientar e agendar requerimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC), tanto na sede da secretaria, quanto nas unidades CRAS, apoiar os diversos setores que compõem o quadro de serviços da SMAS e Implantar ciclo de oficinas de capacitação para os trabalhadores do SUAS; f) implementação e efetivação dos diversos mecanismos da Lei Orgânica da Assistência Social no Município, como a elaboração e regulamentação sob aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, os benefícios eventuais e promover sua manutenção; g) adquirir veículos novos para o atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, CREAS e CRAS; h) manutenção das atividades da Sede da SMAS, promovendo a capacitação de um funcionário para elaboração de projetos de Emendas Parlamentares e Projetos Federais, manutenção do serviço de solicitações de segunda via de Certidão (nascimento ou casamento) e identidade a pessoas carentes, concessão de autorização de estacionamento gratuito a idosos e portadores de deficiência (conforme legislação), confecção de carteira para utilização das praças de esportes às pessoas portadoras de deficiência, descentralizar as ações voltadas ao público da assistência social; i) realizar, através do CRAS e CREAS, diagnóstico social e encaminhar jovens e seus familiares para os serviços disponíveis na rede; j) apoio às ações de proteção à infância e à adolescência visando a formação cidadã, promovendo a autoestima e fortalecendo o vínculo de crianças e adolescentes com suas famílias, com a escola e a comunidade; k) manutenção do Conselho Tutelar e sua ampliação com a promoção de palestras nas escolas, fomentar a participação de conselheiros em cursos de capacitação, informar, através de ampla publicidade a rede de serviços prestados à população pelo Conselho Tutelar e implantação uma brinquedoteca; l) implantar ações voltadas para a política habitacional do Município, instituindo um programa habitacional permanente, com a regulamentação de construção de habitações de interesse social, com valor mais acessível, às famílias carentes, bem como a construção de conjunto habitacional de interesse social em parceria com os Governos Federal, Estadual e iniciativa privada, com maior participação do Conselho Municipal de Habitação; m) identificar e inserir famílias em áreas de ocupação irregular nos programas habitacionais n) manutenção do fornecimento de transporte urbano gratuito para pessoas portadoras de deficiência e seus acompanhantes; ... continuação da Lei no 5.244/17 – Fl. 11 o) implantação de políticas públicas voltadas para a terceira idade, à diversidade de orientação sexual, às pessoas com deficiência, à infância e juventude e a outros segmentos, além de apoio e incentivo ao desenvolvimento das Associações Comunitárias urbanas e rurais; p) realizar o mapeamento dos serviços ofertados pela rede socioassistencial visando informar e orientar à população; q) manutenção do serviço de cadastramento e atualização cadastral de famílias no CadÚnico, identificar e encaminhar famílias com perfil para outros programas, benefícios e serviços sociais, intensificar a busca de famílias com perfil para PBF e BPC (Benefício de Prestação Continuada), realizar, através do CRAS, trabalho social com famílias beneficiárias do PBF em descumprimento de condicionalidades, implementar postos de cadastro PBF CadÚnico nas unidades do CRAS; r) manutenção do CREAS e Expansão Programa de Atendimento ao Migrante e o Serviço Especializado em Abordagem Social, bem como a manutenção das parcerias com as Entidades Privadas de Assistência Social; s) construção da sede própria do CREAS para o melhor atendimento ao público; t) manutenção do CRAS, com a reorganização os serviços ofertados conforme legislação vigente, promover a inclusão no serviço de beneficiários do BPC e do PBF, buscar parcerias com APAE, INSS e outras organizações, visando prestar atendimento às pessoas com deficiência e suas famílias, mapeamento junto à Defesa Civil, das áreas de risco visando realizar um trabalho preventivo; u) criação e manutenção do CRAS II em área de maior risco social com o objetivo de permitir um maior número de famílias beneficiadas; v) construção da sede própria do CRAS II para o melhor atendimento ao público; w) criação e manutenção do Centro POP no município de Itaúna; x) criação e manutenção do CRAS III em área central do Município, que atenderá a comunidade central e possibilitará o atendimento à população rural devido a maior facilidade no transporte; y) criação e manutenção do CRAS IV na região do bairro Jadir Marinho, atendendo as normas do Ministério do Desenvolvimento Social. XI – JUVENTUDE a) incentivar a juventude a assumir o seu papel de protagonista; b) implantar o Projeto Juventude Cidadã, com cursos e oficinas voltados ao mercado de trabalho, ao empreendedorismo e à geração de renda; c) propor ao TG parceria para a implantação do Projeto Reservista Cidadão, para que os jovens alistados e reservistas possam assumir o papel de líderes voltados para a prevenção da violência e do uso de drogas; d) implantar o projeto Juventude e Meio Ambiente, voltado para a discussão e ações relacionadas com o Meio Ambiente e a Sustentabilidade; e) promover campanhas educativas sobre sexualidade e drogas; f) implantar cursos de empreendedorismo; g) implantar cursos voltados para o primeiro emprego; h) implantar, com apoio do governo federal, Centros de Qualificação que oferecerão os seguintes cursos: fotografia, cenografia, iluminação, música, informática e cursos voltados às novas profissões que começam a ser desenhadas neste novo século. Os Centros de qualificação atenderão prioritariamente aos jovens nas últimas séries do Ensino Fundamental e aos educandos do EJA – Educação de Jovens e Adultos; ... continuação da Lei no 5.244/17 – Fl. 12 i) implantar o programa Novos Espaços de Cidadania Juvenil. O primeiro passo será identificar no município praças e espaços vazios ou inaproveitados que possam ser gerenciados por grupos de jovens. A chamada à participação será feita por meio de concursos e editais específicos que incentivarão os jovens a instituir coletivos que desenvolvam atividades culturais, campanhas ambientalistas, concursos artísticos e um núcleo específico de Zeladores do Equipamento público; j) implantar o Pré-Enem e Pré-universitário gratuitos. XII – SANEAMENTO BÁSICO E LIMPEZA URBANA a) aplicar cursos internos e externos, gerando habilidades multifuncionais aos servidores respeitando as atribuições do cargo, reestruturar o plano de cargos e salários, além da implantação da CIPA – Comissão Interna Prevenção de Acidentes e SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, objetivando as melhorias das condições de trabalho para o servidor; b) desenvolver o planejamento estratégico; c) desenvolver novo site e/ou melhorias em softwares para oferecer com maior transparência às contas públicas; d) manter participação ativa no CISAB – Conselho Regional de Saneamento Básico, na ASSEMAE – Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento, como também parcerias entre os municípios vizinhos e outras cidades nacionais que possam nos oferecer modelos inovadores de gestão eficiente de saneamento; e) implantar a gestão do conhecimento através do sistema de qualidade “ISO 9000” nos processos de tratamento de água e atendimento ao público através do processo de contas e consumo, implantar o sistema “ISO 14000” para a gestão ambiental, além de automatizar e informatizar o setor de operação com controles de níveis de reservatórios, sistema on-line e mobile para recepção e execução das ordens de serviços com a implantação da Central de Controle Operacional; f) implantar indicadores de desempenho econômico e financeiro; g) criar o Conselho Municipal de Saneamento Básico, constituído por setores da sociedade civil, para atuação consultiva nas ações da autarquia; h) dar continuidade as ações de preservação e recuperação de recursos hídricos tais como preservação, recuperação e revitalização de nascentes e cursos d’água, recomposição da vegetação ciliar e outras, com a inclusão de parcerias junto a outros municípios, para buscar o fortalecimento do Projeto Rio São João; i) implementar o plano de saneamento básico de água, esgoto e lixo, em vigor, do município; j) elaborar programas de palestras e mídias junto a população sobre o uso consciente da água; k) elaborar programas de palestras e mídias junto a população sobre as práticas com os resíduos sólidos e secos, criando a conscientização e fiscalização sobre a população relativo a coleta seletiva de lixo; l) reequilibrar a situação financeira da autarquia; ... continuação da Lei no 5.244/17 – Fl. 13 m) ampliar e reestruturar a Estação de Tratamento de Água – ETA com duplicação do sistema de floculação, melhoria no sistema de desinfecção de água, novo sistema de captação de água bruta visando também reduzir o percentual de perda de água, realizar a raspagem e tratamento de lodos, além de melhoramento do serviço de distribuição de água tratada e coleta de esgoto da área urbana e rural do município; n) reestruturar e/ou adquirir frota de veículos, equipamentos e gerador de energia elétrica, com fonte de recurso próprio ou operação de crédito; o) finalizar a Construção e Implantação da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), e garantir o pleno funcionamento, a fim de contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população e do meio ambiente; p) construir o reservatório de água do bairro Morada Nova; q) executar obras de reconstituição de pavimentação, calçamento e meio-fio, em vias onde houver intervenção desta autarquia em redes de água e esgoto; r) dar suporte técnico e operacional para manutenção e ampliação da captação pluvial do Município, sob a Gerência da Secretaria de Infraestrutura e Serviços. XIII – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL a) criação do Departamento de Agronegócio; b) ampliação da infraestrutura para atração de empreendimentos e indústrias, e aquisição de imóveis para sua instalação; c) incentivo e desenvolvimento de projetos para o cultivo de produtos agrícolas e para a pecuária, fomentando o crescimento da economia solidária nesses âmbitos; d) aquisição do imóvel denominado Mercado Municipal revitalizando o seu espaço físico; e) fortalecer o comércio local e apoiar a construção de um shopping no Município; f) fomentar o desenvolvimento de cooperativas de produção e de projetos de geração de emprego e renda; g) apoiar as micros, pequenas e médias empresas assegurando que o crescimento econômico seja instrumento de promoção tecnológica e do bem estar social; h) incentivar a vinda de empresas para o Município, visando a geração de empregos e diversificação da atividade econômica; i) desenvolvimento de ações de apoio ao empreendedorismo evidenciando a geração de empregos e o desenvolvimento econômico e social e incremento do projeto Sala do Empreendedor; j) fomentar ações para recuperação da capacidade de investimentos públicos e estabelecer parcerias público-privadas; k) fomentar as feiras de artesanato e de hortifrutigranjeiro; l) otimizar a criação de horta medicinal comunitária com profissionais especializados, homeopatas e terapeutas florais, de forma a contribuir com a saúde da população, assim como resgate da sabedoria popular e com a economia doméstica; m) criar e implantar os Serviços de Inspeção Municipal – SIM, visando inspeção para industrialização, beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal. XIV – CULTURA ... continuação da Lei no 5.244/17 – Fl. 14 a) desenvolver políticas culturais que respeitem e valorizem a diversidade cultural, o pluralismo e a defesa do patrimônio histórico, cultural e natural, construído e imaterial, ao mesmo tempo em que promovam a preservação da memória e a transmissão das heranças naturais, culturais e artísticas, assim como incentivem uma visão aberta de cultura, em que valores solidários, simbólicos e transculturais estejam ancorados em práticas dialógicas, participativas e sustentáveis; b) formular e implantar parâmetros culturais através de amplo diálogo social para desenvolver conceitos e práticas que religuem o ser humano à natureza, buscando incrementar a cultura do humanismo com os preceitos da sustentabilidade em uma visão biocentrista planetária; c) promover a gestão participativa, envolvendo comunidade, profissionais da área cultural e gestores públicos; d) realização de cursos, seminários e oficinas para qualificar, capacitar e atualizar os gestores culturais promovendo cursos em nível municipal, estadual e federal e realização de oficinas gratuitas à população; e) promover o resgate e a valorização da cultura popular em suas diversas manifestações, estimulando o cultivo das artes, das ciências e das letras, apoiando todas as manifestações artísticas dos diversos segmentos, como Carnaval, Reinado, Festivais e muitos outros; f) ampliação, manutenção e reforma dos espaços culturais do município; g) desenvolver as ações culturais junto ao SNC Sistema Nacional de Cultura; h) desenvolver a Política Pública de Cultura com o Conselho de Cultura e executá-la juntamente com os respectivos Ministério e Secretaria de Estado; i) regularizar e atualizar o cadastramento dos artistas, escritores e artesãos itaunenses; j) promover a cultura da sustentabilidade como área de integração entre os diversos setores da administração municipal; k) incentivar visitas monitoradas de alunos aos prédios, monumentos e pontos históricos de nosso município; l) valorizar e apoiar todas as manifestações artísticas e culturais, incentivando e promovendo a atuação de grupos culturais do Município, para divulgação da cultura itaunense em todas as suas modalidades; m) reformar e ampliar museus e espaços culturais, sempre com participação efetiva do Conselho Municipal de Cultura (CMC) e Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna (CODEMPACE), buscando para cuidar, preservar, zelar e manter espaços culturais tais como Bonfim, Rosário, Museu, praças, monumentos, gruta, cachoeiras, coreto, usinas e outros espaços públicos, e para reforma e restauração de bens imóveis tombados pelo patrimônio público/histórico; n) criar uma área para festas e eventos culturais fora da área central da cidade; o) apoiar os blocos e escolas de samba, através de assessoria técnica e financeira, para consolidar o carnaval de rua; p) criar o Fundo Municipal de Cultura e a Lei Municipal de Incentivo à Cultura; q) transformar a antiga Estação Ferroviária de Santanense em Centro Cultural; r) promover a manutenção e adequação do Espaço Cultural Adelino Pereira Quadros e Teatro Sílvio de Matos com aquisição de aparelhagem, equipamentos modernos e mobiliário. ... continuação da Lei no 5.244/17 – Fl. 15 XV – ESPORTE E LAZER a) criar Fundo Municipal de Esportes; b) criar a Lei Municipal de Incentivo ao Esporte para apoiar financeiramente os grupos e atletas envolvidos com o esporte; c) consolidar o Conselho Municipal de Esportes; d) articular as ações da Secretaria de Esportes e Lazer com as ações das Secretarias de Educação e Cultura, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde e demais que fizerem necessário, participando também dos Projetos ‘Itaúna Entretenimento’, ‘Comunidade bem Cuidada’, ‘Ponto de Encontro da Terceira Idade’, ‘Ciclovias’, ‘Clube Municipal do Servidor’ e demais projetos integrados para benefício de toda população, quer sejam crianças, jovens, adultos, terceira idade, homens, mulheres, portadores de necessidades especiais, dependentes químicos e criação de coordenadoria voltada para atenção ao movimento negro; e) implantar um plano de construção, ampliação, recuperação e revitalização de todas as estruturas esportivas (praças de esportes, campos, quadras e piscinas) e outros equipamentos destinados às práticas esportivas, promovendo a vida saudável e integração social; f) criar o projeto de lazer nos bairros; g) potencializar parcerias com a iniciativa privada através do Projeto “Empresa Amiga do Esporte”; h) implantar um Fórum de debates e deliberações entre a Administração Municipal, os Clubes, Liga de Atletas e Conselho Municipal de Esportes; i) incentivar as “escolinhas” de esportes nos bairros e comunidades rurais potencializando as existentes e criando novas; j) realizar o “Mês do Esporte” com feiras, congressos, filmes, exposições e competições; k) aderir a programas e projetos da Secretaria de Estado de Esportes, do Ministério dos Esportes e órgãos e instituições, visando fortalecer os vínculos entre a formação cidadã na prática de esportes como melhoria na qualidade de vida; l) elaborar e executar calendário oficial anual do município, contendo as datas previstas para a realização de atividades de esportes e lazer à comunidade e também participar de eventos em âmbito estadual e federal; m) qualificar os recursos humanos e modernizar os equipamentos da Secretaria de Esportes e Lazer para melhor atendimento à comunidade; n) programar ações para elaboração de novos projetos objetivando fomentar o esporte e captação de recursos; o) fomentar e incentivar as associações e entidades que promovam as diferentes modalidades de esporte no Município; p) fortalecer as práticas de esporte em suas diferentes modalidades; q) promover a prática de atividades físicas, individuais e coletivas que busquem enfatizar os valores de uma vida saudável; r) valorizar o futebol de campo como espaço de convivência coletiva e democratizar o uso de campos destinado à sua prática; s) ajudar as praças de esportes na elaboração e execução dos Projetos de Combate a Incêndio; t) manutenção e otimização do uso dos equipamentos públicos de lazer e esporte da cidade; ... continuação da Lei no 5.244/17 – Fl. 16 u) valorizar, democratizar e incentivar a prática de atividades desportivas, nos segmentos do esporte amador e especializado. Neste último, desenvolver estudo sobre o impacto financeiro para a implementação, através de Projeto de Lei do “Programa de Apoio ao Atleta”, que visa conceder apoio financeiro para desportistas itaunenses de alto rendimento em modalidades olímpicas, não olímpicas e paraolímpicas; v) promover a ampla mobilização de crianças e adolescentes, prioritariamente daqueles em estado de vulnerabilidade social; w) construção de praça de esportes no Bairro Jadir Marinho. XVI – FINANÇAS a) modernizar os sistemas de administração tributária com a finalidade de otimizar a arrecadação municipal, bem como revisar, alterar e consolidar a legislação tributária municipal; b) promover a eficiência e eficácia da gestão tributária, com manutenção, adaptação, modernização e otimização de ações que incrementem a arrecadação de tributos e outras receitas; c) alcançar a modernização na administração financeira e tributária. XVII – SEGURANÇA PÚBLICA a) aumentar a segurança da sociedade e promover uma cultura de paz; b) criar a Coordenaria de Segurança Pública; c) elaborar o Plano Municipal de Segurança Pública, com representantes da sociedade civil, empresários e órgãos de segurança pública; d) implantar um sistema de monitoramento de vias e equipamentos públicos com câmeras de vídeo para prevenir e inibir a violência; e) criar o Observatório da Criminalidade, vinculada à Coordenadoria de Segurança Pública, para monitorar, mapear e subsidiar as ações da segurança pública; f) articular ações socioeducativas para prevenir e inibir a violência, como educação em tempo integral, escolas abertas aos finais de semana, escolas de esportes nos bairros e comunidades, lazer nos bairros e comunidades, cursos profissionalizantes, projeto educação para a paz, campanhas de enfrentamento ao crack e outras drogas; g) criar e implantar os projetos Mulheres pela Paz, Crianças pela Paz, Jovens pela Paz, Educação para a Paz e outros que visem a redução, prevenção e inibição da violência e que disseminem uma cultura de paz; h) implantar o Projeto Mediação de Conflitos na Comunidade, através de parcerias a serem propostas ao Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Universidade de Itaúna, através da Faculdade de Direito. A equipe atuará na mediação de conflitos na comunidade, atuando na orientação jurídica, na prevenção, facilitando o diálogo entre as partes e resolvendo conflitos; i) criar o Projeto Lazer Legal, através de comissão multi e intersetorial composta por fiscais de tributos, de posturas, vigilância sanitária e outros para orientação permanente a donos de bares, produtores de eventos diversos sobre as normas e regulamentos a serem seguidos visando a segurança e prevenção da violência e criminalidade no espaço de atuação de cada um deles; ... continuação da Lei no 5.244/17 – Fl. 17 j) criar em parceria com as associações de moradores e outros atores o Projeto Vizinhança Solidária e Fraterna visando prevenir o desrespeito à convivência, gerando um código de conduta de vizinhança; k) estruturar a Vigilância Patrimonial e Cidadã, constituída para atuar principalmente nas escolas públicas municipais protegendo o patrimônio público e controlando o acesso às escolas; l) criar a Guarda Municipal Cidadã; m) criar a Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas; n) articular as ações de saúde, esportes, educação e psicoterapêuticas para atender os dependentes químicos; o) criação do Fundo Municipal de Segurança Pública – FUMSEP; p) propor ao Tiro de Guerra parceria para a implantação do Projeto Reservista Cidadão, para que os jovens alistados e reservistas possam assumir o papel de líderes voltados para a prevenção da violência e do uso de drogas; q) implantar as medidas previstas na Lei Maria da Penha; r) criar a Frente Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher. XVIII – PREVIDÊNCIA a) reestruturação dos cargos de provimento efetivo do IMP com a consequente realização de concurso público para provimento das vagas detectadas; b) estudo da lei municipal 4.175/2007 para alteração e adequação conforme for necessário. Art. 4o A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual de Ação Governamental, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projetos de leis de revisão anual ou específico. § 1o Os projetos de leis de revisão anual de que trata o caput deste artigo serão encaminhados à Câmara Municipal até o dia 15 de abril nos exercícios de 2018, 2019 2020 e 2021. § 2o É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os projetos de leis previstos no caput deste artigo. § 3o A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo: I – Diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida; II – Identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual. § 4o A proposta de exclusão de programa conterá exposição das razões que a justifiquem. § 5o Considera-se alteração de programa: I – Adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público-alvo; ... continuação da Lei no 5.244/17 – Fl. 18 II – Inclusão, exclusão ou alteração de ações. § 6o As alterações no Plano Plurianual de Ação Governamental deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta lei. Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna/MG, 14 de dezembro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município Dalton Leandro Nogueira Secretário Municipal de Administração João Paulo Corradi Vasconcelos Controlador-Geral do Município Warlei Eustáquio de Souza Secretário Municipal de Finanças Heli de Souza Maia Diretor Geral do IMP Samuel Geraldo Nunes Diretor Geral do SAAE