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norma nº 5244/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5244 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL – PPAG, PARA O QUADRIÊNIO 2018 - 2021.
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LEI No
 5.244, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, para o
quadriênio 2018 - 2021.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o
 Esta lei institui o Plano Plurianual de Ação Governamental no
município de Itaúna, para o período de 2018-2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165, §
1
o
, da Constituição Federal, estabelecendo, para esse período, os programas, com seus
respectivos macro objetivos, e as ações governamentais, com suas metas, na forma dos anexos
desta lei.
Art. 2o Os programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito
do que dispõe o artigo 165, inciso I, § 1o
, da Constituição Federal, são os integrantes dos anexos
desta lei.
Art. 3o
 O Plano Plurianual de Ação Governamental foi elaborado observadas as
seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal, expressas nos programas e seus
respectivos macro objetivos.
Parágrafo único. Promover o bem estar da população por intermédio da assistên￾cia à saúde, educação, desenvolvimento urbano, saneamento básico e meio ambiente, transporte
e trânsito, desenvolvimento social, desenvolvimento econômico sustentável, cultura, esporte e la￾zer, administração, governo, turismo e cidadania, finanças, segurança pública e previdência, de
forma universal, integral, equânime, com qualidade e resolubilidade, de forma integrada com as
esferas estadual e federal de governo, visando à eficácia do atendimento em todos os níveis da
atenção ao munícipe, observadas as seguintes ações:
I – GOVERNO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
a) dar continuidade à construção da Sede Administrativa;
b) promover a reforma administrativa com vistas a modernizar a administração
pública com o objetivo de promover uma nova cultura organizacional, melhores condições de
trabalho, a valorização dos servidores e a melhoria no atendimento aos cidadãos;
c) elaborar e implantar o novo Plano de Carreira para os Servidores;
d) elaborar o Plano Geral de Tecnologia da Informação para otimização dos
serviços de todas as secretarias municipais, com a substituição de equipamentos ultrapassados,
visando à melhoria dos trabalhos e a economicidade, e ainda o acesso à informação e
comunicação intersetorial;
e) promover a reforma da legislação municipal, em especial a tributária,
urbanística, ambiental, posturas e obras;
f) modernizar e dinamizar os serviços da Ouvidoria Pública;
g) implantar e manter a Guarda Municipal;
h) criar e implantar projetos de acessibilidade em todos os prédios públicos
municipais;
continuação da Lei no
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i) regulamentar a lei que prevê as condições de trabalho dignas e corretas para
Agentes Comunitários de Saúde da Família, como forma de valorização dos profissionais do
programa de saúde, enfatizando sua remuneração, carga horária, benefícios e meios dignos para
o trabalho diário;
j) realizar concurso público para provimento de cargos efetivos;
k) implantar, no Portal da Prefeitura na Internet, mecanismo que possibilite o
acompanhamento da apreciação de elogios, críticas, dúvidas e/ou sugestões apresentadas junto à
Ouvidoria Pública;
l) implantar programas de atendimento aos servidores e seus dependentes, como a
criação de um centro de atendimento médico e odontológico com especialidades básicas, visando
a melhoria da qualidade de vida;
m) estabelecer metas para redução do consumo de energia não renovável e para
aumentar o uso de energias renováveis;
n) realizar cursos periódicos para os servidores municipais sobre discriminação,
preconceito, igualdade racial e direitos humanos, bem como diversidade sexual, visando
combater a intolerância;
o) revitalizar e modernizar a rodoviária para futura concessão de uso;
p) implantar o Projeto Mediação de Conflitos na Comunidade, por intermédio de
parcerias a serem propostas ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e
Universidade de Itaúna (Faculdade de Direito), visando à mediação de conflitos, com orientação
jurídica, na prevenção, facilitando o diálogo entre as partes;
q) implantar o projeto Execução Fiscal Eficiente;
r) criar um Fórum Permanente constituído por todos os setores da sociedade civil
local, para a participação efetiva - em conselhos, conferências, audiências públicas, plebiscitos e
referendos, dentre outros - nos processos de decisão, monitoramento e avaliação das ações de
governo;
s) criar a Gerência de Planejamento e Acompanhamento visando a elaboração de
indicadores de resultados como ferramenta de acompanhamento e controle do planejamento
estratégico e do Programa de Metas;
t) incentivar o papel dos meios de comunicação de massa na conscientização
sobre os desafios socioambientais e sobre as mudanças culturais necessárias à sustentabilidade;
u) criar a Coordenadoria de Segurança Pública;
v) implementar planos, programas e projetos de Defesa Civil;
w) elaborar o Plano Municipal de Segurança Pública, com representantes da
sociedade civil, empresários e órgãos de segurança pública;
x) implantar um sistema de monitoramento de vias e equipamentos públicos com
câmeras de vídeo para prevenir e inibir a violência;
y) criar o Observatório da Criminalidade, vinculado à Coordenadoria de
Segurança Pública, para monitorar, mapear e subsidiar as ações da segurança pública;
z) estruturar a Vigilância Patrimonial e Cidadã, constituída para atuar
principalmente nas escolas públicas municipais protegendo o patrimônio público e controlando o
acesso às instituições de ensino;
z-I) realizar obras de restauração, manutenção e ampliação dos cemitérios
municipais;
z-II) contratar e realizar operações de crédito;
z-III) manter e ampliar as atividades continuadas da Secretaria Municipal de
Administração;
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z-IV) manter os convênios celebrados com o Município e celebrar novos;
z-V) contratar empresa para fazer assessoramento administrativo.
II – GOVERNANÇA
a) criar a Escola de Administração e Governança Municipal destinada aos
servidores públicos municipais para proporcionar capacitação permanente;
b) promover reforma administrativa com vistas a modernizar a administração
pública que se proponha a uma nova cultura organizacional e que possa atender aos servidores,
oportunizando melhores condições de trabalho, e ao mesmo tempo possa, também, melhorar os
serviços e o atendimento prestados aos cidadãos;
c) criar a Gerência de Planejamento e Acompanhamento;
d) elaborar e implantar um novo Plano de Carreira com amplo debate com os
servidores e SINDSERV;
e) modernizar a Ouvidoria Pública Municipal;
f) criar um Fórum Permanente constituído com todos os setores da sociedade civil
local para a participação efetiva - em conselhos, conferências, audiências públicas, plebiscitos e
referendos, entre outros - nos processos de decisão, monitoramento e avaliação das ações de
governo;
g) organizar cursos, seminários e oficinas de capacitação para os conselheiros,
respeitando a especificidade e atribuições de cada um deles;
h) modernizar o canal de transparência pública, para tornar públicas todas as
informações e ações da administração municipal;
i) promover a cooperação e as parcerias entre os municípios vizinhos, outras
cidades e outros níveis de administração;
j) implementar uma gestão eficiente que envolva as etapas de planejamento,
execução e avaliação;
k) estabelecer metas e prazos concretos, face às ações deste programa de governo;
l) assegurar a importância das questões de sustentabilidade nos processos de
decisão nos níveis urbano e rural, assim como uma política de gestão de recursos baseada em
critérios de sustentabilidade sólidos e abrangentes;
m) garantir a transparência administrativa e envolver atores diversos para
monitorar e avaliar o desempenho da gestão, tendo em vista o alcance das metas estabelecidas;
n) fortalecer os processos de decisão com a promoção dos instrumentos da
democracia participativa;
o) implantação do Orçamento Participativo Cidadão;
p) apresentar o Programa de Metas da gestão, até noventa dias após a posse,
contendo: as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da
Administração Pública Municipal;
q) estreitar as relações administrativas com os Governos Federal e Estadual;
r) dar continuidade ao Plano Geral de Tecnologia da Informação, para otimização
dos serviços de todas as secretarias municipais, com a substituição de equipamentos
ultrapassados, visando à melhoria dos trabalhos e a economicidade, e ainda o acesso à
informação e comunicação intersetorial;
s) garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais do Município, orientando
as ações pela busca da humanização, pela valorização do trabalho e aprimoramento dos serviços
prestados aos cidadãos;
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t) garantir o crescimento e desenvolvimento urbano e rural do Município com
qualidade de vida;
u) auxiliar o custeio de despesas de outros órgãos do governo, tais como: Quartel
da Polícia Militar, Quartel do Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral, Recrutamento Militar,
atividades de justiça e outros;
v) investir na aquisição de terrenos onde possam ser implantados projetos
comunitários de educação e cultura, os quais possam agir em conjunto com a rede matricial de
saúde mental, servindo como suporte para esta, assim como fonte de encaminhamentos, atenção
e prevenção de patologias sociais;
w) promover a conscientização de proprietários de terrenos e lotes no Município
para que seus imóveis atendam a sua função social, desta forma não os deixando abandonados,
sem destinação e sem a devida limpeza;
x) transformar áreas e terrenos não utilizados em nosso Município em parques
ecológicos e de fomento ao esporte, à cultura e ao convívio social.
III – COMUNICAÇÃO SOCIAL
a) planejar, coordenar, controlar e executar a política de comunicação social
interna e externa da Administração Municipal;
b) dar publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
da Administração Municipal, obedecendo ao § 1º do artigo 37, da Constituição Federal;
c) estabelecer relações com os meios de comunicação de massa alimentando-os
com informações de interesse público do município;
d) desenvolver os trabalhos de cerimonial e relações públicas da Administração;
e) manter arquivo documental, fotográficos, jornalísticos dos atos de governo e
promover a sua divulgação;
f) coordenar e desenvolver as atividades de cobertura e distribuição de material
jornalístico;
g) coordenar e desenvolver as atividades de comunicação dirigida e divulgação.
IV – SAÚDE
a) desenvolver ações que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados à
população, buscando a humanização do atendimento, a integridade, a resolubilidade e a
otimização das ações de saúde, ações de capacitação e fiscalização do serviço prestado;
b) ampliar o atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme os critérios de modernização administrativa, garantindo o funcionamento de suas
atividades essenciais, e implementação de ações para viabilizar e otimizar a informatização de
todas as Unidades de Saúde;
c) promover a reengenharia de procedimentos e ações administrativas ligadas ao
Fundo Municipal de Saúde;
d) organizar o fluxo de atendimento (sistema de referência e contrarreferência),
conforme as regras normatizadas vigentes de regulação dos serviços oferecidos, de acordo com a
PPI e PDR Estadual;
e) melhorar e ampliar a gestão do sistema de acesso, da eficiência e da qualidade
das ações e serviços nas ações de saúde, bem como dos exames de patologia clínica;
... continuação da Lei no
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f) incrementar os processos de elaboração de projetos, visando a ampliação da
captação de recursos e profissionais da área da saúde, estreitando as relações com órgãos
governamentais estaduais e federais;
g) manter, ampliar e desenvolver ações que visem ao aprimoramento e
capacitação dos profissionais da área de saúde;
h) firmar parceria entre Secretaria Municipal de Saúde, outras Secretarias e
entidades para incrementar ações e serviços que visem a promoção à saúde, visando a prevenção
e otimização da qualidade de vida da população; bem como viabilizar a reestruturação da
educação em saúde, em escolas, creches, comunidades e entidades afins;
i) reorientar o modelo assistencial e descentralizado de ações em saúde;
j) fortalecer a política de atenção à saúde da criança e do adolescente, do idoso, da
pessoa com deficiência, promovendo também ações que abranjam a atenção à saúde do
trabalhador e do homem;
k) promover ações para captação de recursos e habilitação a nível Estadual e
Federal para construção e/ou constituição de Unidades de Saúde;
l) modernizar e reestruturar os serviços odontológicos, com expansão do
atendimento em PSF's e no Centro de Especialidades Odontológicas;
m) intensificar a fiscalização da Vigilância Sanitária, promover a divulgação de
dados pela vigilância, fortalecer e incrementar ações educativas com o objetivo de prevenir,
minimizar e erradicar riscos à saúde pública;
n) fomentar e incentivar a realização de campanhas educativas e preventivas de
combate ao Aedes Aegypti e fomentar ações para expansão do Centro de Controle de Zoonoses;
o) promover ações que visem a redução da mortalidade materna e infantil, e
controle de doenças e agravos prioritários;
p) ampliar e intensificar as ações para inserção das Unidades de Saúde no sistema
de matriciamento em Saúde Mental;
q) executar, apoiar, priorizar e promover a elaboração de planos, pactuações e
programas de ação para o apoio ao fortalecimento da saúde mental já existentes, com especial
atenção ao público infantil e pacientes em crise, assim como normatizar a integração das
Comunidades Terapêuticas às políticas de saúde mental;
r) criar e ampliar projetos de expansão, reforma, construção e reestruturação das
unidades da rede de atenção à saúde;
s) reestruturar e ampliar os serviços de atendimento das especialidades médicas,
ampliando e reestruturando o serviço especializado de saúde, buscando ações para o acesso dos
usuários ao atendimento integral e a execução de exames complementares no próprio município,
diminuindo a necessidade de deslocamento para outras cidades;
t) consolidar a assistência na rede de urgência e emergência, promovendo a
efetiva adoção do Protocolo de Manchester, o estabelecimento de protocolos e diretrizes clínicas,
assim como implantar as melhores práticas gerenciais no Pronto Socorro Municipal;
u) fortalecer a assistência Farmacêutica, ampliar e facilitar o acesso do usuário ao
serviço;
v) fomentar parcerias para ampliar e fortalecer o acesso ao serviço de oncologia
no Município.
V – EDUCAÇÃO
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a) expansão e melhoria da rede municipal de ensino elevando o nível de
escolaridade e ampliando as aprendizagens dos alunos do sistema municipal de educação de
Itaúna, tendo como principais componentes a qualificação do ensino fundamental I e II, visando
melhorar a qualidade e assegurando as aprendizagens das crianças e adolescentes, aumentando o
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica;
b) melhoria da educação de jovens e adultos, com o objetivo de assegurar o
direito à educação básica às pessoas jovens, adultas e idosas no município, observando suas
necessidades educacionais específicas objetivando promover a inclusão escolar de todos os
estudantes com necessidades educacionais especiais na Rede de Educação Municipal e adequar a
Educação de Jovens e Adultos-EJA ao mundo do trabalho, fomentando e implantando o ensino
profissionalizante;
c) investir na universalização progressiva da Educação Infantil, na faixa etária de
4 e 5 anos e na ampliação das matrículas em creches, com vistas ao atendimento das metas
estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação;
d) construção, ampliação e reformas de prédios escolares do Ensino Fundamental,
Infantil e Creches, aumentando o número de vagas, valorizando os profissionais do ensino e
melhorando as condições de trabalho, incluindo a compra de equipamentos e mobiliário em
geral;
e) manutenção e melhorias nos Programas: de Alimentação Escolar, Mais
Educação, Escola Aberta para Todos, Salas Digitais e UAITEC, Projetos Educacionais, NAC -
Curumim, Esporte na Escola, Transporte Escolar e outros;
f) melhoria da qualidade e ampliação da educação em tempo integral, que
pressupõe a ampliação do currículo com a valorização dos saberes populares, visando garantir a
vivência escolar de alunos, professores, família e comunidade em um exercício cotidiano e
coletivo de cidadania;
g) ampliação e qualificação das tecnologias de informação e comunicação nos
processos educacionais da rede municipal de ensino, sendo fundamental ampliar e manter o
acesso à internet na rede escolar; ampliar a equipe de acompanhamento de tecnologia na
educação para apoio às unidades educacionais; desenvolver projetos para a incorporação das
tecnologias da educação na proposta pedagógica da rede municipal de ensino; implementar
programa de formação para educadores sobre as tecnologias na educação e desenvolver
programa de formação continuada para técnicos/estagiários de suporte aos laboratórios;
h) valorização e gestão dos servidores, realizando formações continuadas para
valorização do educador visando fortalecer a Rede Municipal de Educação. Qualificar os
profissionais da Educação, valorizando e envolvendo o servidor público na construção de uma
gestão melhor e mais eficiente, investindo na sua capacitação e instituindo políticas de estímulo à
melhoria permanente do seu desempenho inclusive na aprovação do Plano de Carreira. Alterar
jornada e remuneração dos auxiliares de serviços e serventes que atuam em escolas;
i) otimizar a qualidade da educação escolar sob responsabilidade do Município,
visando a diminuição da repetência, redução dos índices de analfabetismo e combate à evasão
escolar por intermédio do desenvolvimento de ações político-pedagógicas e de ampliação da
infraestrutura física da rede municipal, bem como aquisição de materiais, equipamentos e
tecnologia;
j) apoiar à diversidade cultural nos processos educativos visando combater todas
as formas de preconceito, discriminação e violência contra a criança e o adolescente;
democratização do acesso à leitura e formação de leitores na rede de ensino municipal;
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k) promover a todos o ensino do esporte educacional, como maneira de se
promover a autoestima, o desenvolvimento pessoal, o trabalho em equipe, o respeito à
diversidade e a promoção da saúde; e integrar na educação formal e não formal valores e
habilidades para um modo de vida sustentável e saudável;
l) aderir aos programas e projetos da Secretaria de Estado da Educação e do
Ministério da Educação e outros órgãos, ouvindo o Conselho Municipal de Educação e o
Conselho Pedagógico e Administrativo;
m) cumprir as metas do Plano Municipal de Educação;
n) valorizar os conselhos escolares e promover eleições livres e diretas para as
direções das unidades da Rede Municipal de Ensino;
o) modernizar a Biblioteca Pública Municipal e as bibliotecas escolares para que
possam ser abertas à comunidade;
p) realizar eventos educativo-culturais, tais como: Dia da Água, Feira do Livro,
Cidade Educativa do Mundo, Comemoração da Independência do Brasil, Dia da Consciência
Negra, Festa Cultural (Junina), Valorização da Família, Mobilização Social, e outros.
VI – REGULAÇÃO URBANA, ARQUITETURA E PROJETOS
a) implantar e executar o projeto “Parque Linear da Avenida JK”, com
implementação da área verde, das lagoas, áreas de esporte e lazer;
b) implantar e executar o projeto do canal de captação pluvial do Córrego do
Sumidouro (Prainha) dobrando a capacidade de vazão atual do canal;
c) implantar e executar o projeto de urbanização da avenida Dr. Walter Mendes
Nogueira, córrego Joanica, com a construção de gabiões e pavimentação da via para melhoria
das condições de acesso e viabilização do perfil industrial da região;
d) implantar e executar o projeto de requalificação urbana do centro comercial e
elaborar projeto de revitalização urbana para outras centralidades;
e) reestruturar a área do antigo Mercado Municipal através da busca de proposta
de PPP (Parceria Público Privada) para revitalização das fachadas e apresentação de propostas de
novos usos para o espaço;
f) implantar e executar o parque urbano no Bairro Jadir Marinho de Faria, para
criação de novas áreas de lazer e recreação, com implementação de uma lagoa que servirá
também para amortizar o volume de águas pluviais nas bacias urbanas da região;
g) prosseguir a reavaliação e otimização do Plano Diretor;
h) promover a revisão, atualização e regulamentação do Código de Posturas
Municipal, bem como reestruturação do setor de fiscalização de posturas;
i) promover o treinamento e capacitação dos servidores em suas respectivas áreas,
com ênfase no incentivo a qualificação e aprimoramento técnico profissional;
j) adquirir mobiliário e equipamentos condizentes com as necessidades da
secretaria em função da mudança para a nova sede administrativa.
VII – MOBILIDADE URBANA
a) implementar a municipalização do trânsito, integrando o Município de Itaúna
ao Sistema Nacional de Trânsito;
b) manter e incrementar o “Projeto de Mobilidade Urbana”;
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c) melhorar projetos de sinalização viária urbana do Município, implementar e
revitalizar a sinalização rural;
d) revisar e implementar o Fundo Municipal de Trânsito, com incorporação da
área de transportes, inclusive através de alteração da lei para “Fundo Municipal de Transporte e
Trânsito”;
e) reduzir a interferência do tráfego de veículos de carga em áreas consideradas de
risco, conforme estudo;
f) desenvolver e regulamentar ações de controle do trânsito, através de
autorizações de serviços afins, uso de via pública e outros, firmando convênio específico com a
Polícia Militar;
g) otimizar circuitos de transportes coletivos interligados que atendam a todas as
regiões do Município, ampliar número de abrigos em pontos de ônibus;
h) duplicar pontes, priorizando a ponte da Fazendinha;
i) dar suporte as ações do processo de transposição da via-férrea;
j) implantar ciclovias e ciclofaixas;
k) implementar planos, programas e campanhas educativas de trânsito;
l) analisar os locais polos geradores de tráfego, para efetiva implantação da
sinalização viária de trânsito;
m) reavaliar o funcionamento das interseções semaforizadas, principalmente no
que tange à capacidade de tráfego, promovendo a sincronia, fluidez e agilidade do trânsito;
n) elaborar estudos sistêmicos e periódicos de melhorias em relação a sinalização
viária, objetivando a melhor relação de fluidez, segurança e conforto;
o) implementar plano de ação objetivando redução significativa de índices de
mortes e acidentes no trânsito;
p) elaboração e execução de campanhas educativas de trânsito de acordo com o
calendário do nacional do Denatran;
q) implementar técnicas, instrumentos e métodos inibidores de velocidade em
locais com grande concentração de pedestres;
r) reduzir e limitar o horário do tráfego de veículos de carga na área central;
s) elaborar novo plano de circulação viária, considerando a nova localização da
sede administrativa municipal;
t) analisar o entorno de áreas comerciais, calçadas e passeios, colocando-os em
conformidade com o art. 86 da Lei 9.503/97.
VIII – MEIO AMBIENTE
a) manter e incrementar o Fundo Municipal do Meio Ambiente;
b) revitalizar nascentes, priorizando as da microbacia do Rio São João e
desenvolver ações de complementação do Projeto Rio São João em parceria com a autarquia
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE;
c) recuperar áreas degradadas e outras áreas verdes pertencentes ao município;
d) licenciamento para ampliação do canal de captação pluvial da avenida Jove
Soares, principalmente em relação a outorga;
e) ampliar, apoiar e subvencionar o Programa Municipal de Educação Ambiental
envolvendo escolas, associações, entidades filantrópicas e comunidade, implementando ações
que visem orientar e educar de forma prática e efetiva os cidadãos para convivência harmônica, 
tanto no meio urbano quanto no meio rural, prioritariamente nas questões que envolvem a
elaboração de material educativo ambiental e reciclagem de resíduos no município de Itaúna, e
... continuação da Lei no
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desenvolver programas de incentivo à não poluição ambiental, como a criação da compostagem
domiciliar, bem como incremento da fiscalização como ferramenta de controle como forma de
socialização e de prevenção contra a criminalidade;
f) reformar, manter e ampliar as praças públicas e áreas verdes, e revitalizar os
parques ecológicos municipais com intensificação de parcerias para sua administração e
manutenção;
g) elaborar legislação ambiental, de forma a permitir a majoração das multas
aplicadas em casos de crimes ambientais, ampliar a representatividade do Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente (CODEMA) junto ao Poder Público e à Sociedade Civil e estudar a
criação de “Unidades de Conservação” em áreas ambientais relevantes em fauna e flora;
h) fomentar o programa “Adote o Verde” e outras parcerias público privadas para
recuperação e criação de áreas verdes, praças e jardins no município;
i) promover a locação e/ou aquisição de veículos, máquinas e equipamentos
mobiliários, softwares, proporcionando à Secretaria um sistema operacional mais moderno e
eficiente;
j) apoiar a iniciativa privada e órgãos governamentais na viabilização de recursos
financeiros junto aos órgãos competentes para realizar obras de desassoreamento na Barragem
do Benfica;
k) elaborar e implantar o Plano de Manejo da Arborização Urbana com
mapeamento da arborização dos arruamentos e áreas verdes;
l) apoiar a Gerência de Resíduos na melhoria da gestão de resíduos;
m) incentivar a gestão sustentável da utilização da energia elétrica pública bem
como economia de água;
n) implementar o programa de regularização ambiental de empreendimentos com
impactos locais, ou seja, licenciamento ambiental, fiscalização e autuações dos infratores,
inclusive com a contratação de profissionais qualificados;
o) implantar sistema de gestão pública integrado e sustentável.
IX – INFRAESTRUTURA
a) manutenção, ampliação e modernização da iluminação pública;
b) manutenção e ampliação da pavimentação da zona rural;
c) transposição da ferrovia;
d) aquisição de maquinário para Secretaria de Infraestrutura;
e) modernização administrativa e regularização ambiental, e manutenção de
edificações da Secretaria de Infraestrutura;
f) realização de obras de infraestrutura urbana e viária em ruas e avenidas,
incluindo asfaltamento nos bairros Jadir Marinho, Santa Marta e Centenário.
X – DESENVOLVIMENTO SOCIAL
a) manutenção da sala de apoio aos conselhos municipais, associações
comunitárias e entidades filantrópicas com a finalidade de contribuir com a administração dos
fundos municipais dos conselhos sociais, manutenção do trabalho de consultoria fiscal e contábil
aos conselhos municipais e associações comunitárias, apoiar eventos como: fóruns, eleições e
audiências públicas ao público-alvo, regulamentar os documentos de associações comunitárias,
captar recursos e doações junto aos governos para manutenção e ampliação de sedes
comunitárias e apoiar a participação de conselheiros municipais em capacitações;
... continuação da Lei no
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b) manutenção do Centro Social Urbano, fomentando ações sociais, educativas e
atividades esportivas no local e regulamentar o uso dos recursos financeiros;
c) manter e ampliar programas de oferta de benefícios sociais a pessoas carentes;
d) criar mecanismos para garantia e universalização dos mínimos direitos sociais
considerando todos os níveis de carência, tais como pessoas com deficiência, situações de
vulnerabilidade social, atendimento por medidas socioeducativas, combate à prostituição infantil,
violência contra mulheres, dentre outros;
e) divulgar os serviços prestados pela SMAS e pela rede socioassistencial através
de cartilhas informativas e ampla publicidade através da assessoria de comunicação da Prefeitura
Municipal de Itaúna, prestar atendimento social na sede da SMAS, em domicílio ou institucional,
Apoiar e acompanhar a prestação dos serviços ofertados pela rede socioassistencial pública e
privada, gerir a política pública de Assistência Social no município, orientar e agendar
requerimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC), tanto na sede da secretaria, quanto
nas unidades CRAS, apoiar os diversos setores que compõem o quadro de serviços da SMAS e
Implantar ciclo de oficinas de capacitação para os trabalhadores do SUAS;
f) implementação e efetivação dos diversos mecanismos da Lei Orgânica da
Assistência Social no Município, como a elaboração e regulamentação sob aprovação do
Conselho Municipal de Assistência Social, os benefícios eventuais e promover sua manutenção;
g) adquirir veículos novos para o atendimento às demandas da Secretaria
Municipal de Assistência Social, CREAS e CRAS;
h) manutenção das atividades da Sede da SMAS, promovendo a capacitação de
um funcionário para elaboração de projetos de Emendas Parlamentares e Projetos Federais,
manutenção do serviço de solicitações de segunda via de Certidão (nascimento ou casamento) e
identidade a pessoas carentes, concessão de autorização de estacionamento gratuito a idosos e
portadores de deficiência (conforme legislação), confecção de carteira para utilização das praças
de esportes às pessoas portadoras de deficiência, descentralizar as ações voltadas ao público da
assistência social;
i) realizar, através do CRAS e CREAS, diagnóstico social e encaminhar jovens e
seus familiares para os serviços disponíveis na rede;
j) apoio às ações de proteção à infância e à adolescência visando a formação
cidadã, promovendo a autoestima e fortalecendo o vínculo de crianças e adolescentes com suas
famílias, com a escola e a comunidade;
k) manutenção do Conselho Tutelar e sua ampliação com a promoção de palestras
nas escolas, fomentar a participação de conselheiros em cursos de capacitação, informar, através
de ampla publicidade a rede de serviços prestados à população pelo Conselho Tutelar e
implantação uma brinquedoteca;
l) implantar ações voltadas para a política habitacional do Município, instituindo
um programa habitacional permanente, com a regulamentação de construção de habitações de
interesse social, com valor mais acessível, às famílias carentes, bem como a construção de
conjunto habitacional de interesse social em parceria com os Governos Federal, Estadual e
iniciativa privada, com maior participação do Conselho Municipal de Habitação;
m) identificar e inserir famílias em áreas de ocupação irregular nos programas
habitacionais
n) manutenção do fornecimento de transporte urbano gratuito para pessoas
portadoras de deficiência e seus acompanhantes;
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o) implantação de políticas públicas voltadas para a terceira idade, à diversidade
de orientação sexual, às pessoas com deficiência, à infância e juventude e a outros segmentos,
além de apoio e incentivo ao desenvolvimento das Associações Comunitárias urbanas e rurais;
p) realizar o mapeamento dos serviços ofertados pela rede socioassistencial
visando informar e orientar à população;
q) manutenção do serviço de cadastramento e atualização cadastral de famílias no
CadÚnico, identificar e encaminhar famílias com perfil para outros programas, benefícios e
serviços sociais, intensificar a busca de famílias com perfil para PBF e BPC (Benefício de
Prestação Continuada), realizar, através do CRAS, trabalho social com famílias beneficiárias do
PBF em descumprimento de condicionalidades, implementar postos de cadastro PBF CadÚnico
nas unidades do CRAS;
r) manutenção do CREAS e Expansão Programa de Atendimento ao Migrante e o
Serviço Especializado em Abordagem Social, bem como a manutenção das parcerias com as
Entidades Privadas de Assistência Social;
s) construção da sede própria do CREAS para o melhor atendimento ao público;
t) manutenção do CRAS, com a reorganização os serviços ofertados conforme
legislação vigente, promover a inclusão no serviço de beneficiários do BPC e do PBF, buscar
parcerias com APAE, INSS e outras organizações, visando prestar atendimento às pessoas com
deficiência e suas famílias, mapeamento junto à Defesa Civil, das áreas de risco visando realizar
um trabalho preventivo;
u) criação e manutenção do CRAS II em área de maior risco social com o objetivo
de permitir um maior número de famílias beneficiadas;
v) construção da sede própria do CRAS II para o melhor atendimento ao público;
w) criação e manutenção do Centro POP no município de Itaúna;
x) criação e manutenção do CRAS III em área central do Município, que atenderá
a comunidade central e possibilitará o atendimento à população rural devido a maior facilidade
no transporte;
y) criação e manutenção do CRAS IV na região do bairro Jadir Marinho,
atendendo as normas do Ministério do Desenvolvimento Social.
XI – JUVENTUDE
a) incentivar a juventude a assumir o seu papel de protagonista;
b) implantar o Projeto Juventude Cidadã, com cursos e oficinas voltados ao
mercado de trabalho, ao empreendedorismo e à geração de renda;
c) propor ao TG parceria para a implantação do Projeto Reservista Cidadão, para
que os jovens alistados e reservistas possam assumir o papel de líderes voltados para a prevenção
da violência e do uso de drogas;
d) implantar o projeto Juventude e Meio Ambiente, voltado para a discussão e
ações relacionadas com o Meio Ambiente e a Sustentabilidade;
e) promover campanhas educativas sobre sexualidade e drogas;
f) implantar cursos de empreendedorismo;
g) implantar cursos voltados para o primeiro emprego;
h) implantar, com apoio do governo federal, Centros de Qualificação que
oferecerão os seguintes cursos: fotografia, cenografia, iluminação, música, informática e cursos
voltados às novas profissões que começam a ser desenhadas neste novo século. Os Centros de
qualificação atenderão prioritariamente aos jovens nas últimas séries do Ensino Fundamental e
aos educandos do EJA – Educação de Jovens e Adultos;
... continuação da Lei no
 5.244/17 – Fl. 12
i) implantar o programa Novos Espaços de Cidadania Juvenil. O primeiro passo
será identificar no município praças e espaços vazios ou inaproveitados que possam ser
gerenciados por grupos de jovens. A chamada à participação será feita por meio de concursos e
editais específicos que incentivarão os jovens a instituir coletivos que desenvolvam atividades
culturais, campanhas ambientalistas, concursos artísticos e um núcleo específico de Zeladores do
Equipamento público;
j) implantar o Pré-Enem e Pré-universitário gratuitos.
XII – SANEAMENTO BÁSICO E LIMPEZA URBANA
a) aplicar cursos internos e externos, gerando habilidades multifuncionais aos
servidores respeitando as atribuições do cargo, reestruturar o plano de cargos e salários, além da
implantação da CIPA – Comissão Interna Prevenção de Acidentes e SESMT - Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, objetivando as melhorias
das condições de trabalho para o servidor;
b) desenvolver o planejamento estratégico;
c) desenvolver novo site e/ou melhorias em softwares para oferecer com maior
transparência às contas públicas;
d) manter participação ativa no CISAB – Conselho Regional de Saneamento
Básico, na ASSEMAE – Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento, como
também parcerias entre os municípios vizinhos e outras cidades nacionais que possam nos
oferecer modelos inovadores de gestão eficiente de saneamento;
e) implantar a gestão do conhecimento através do sistema de qualidade “ISO
9000” nos processos de tratamento de água e atendimento ao público através do processo de
contas e consumo, implantar o sistema “ISO 14000” para a gestão ambiental, além de
automatizar e informatizar o setor de operação com controles de níveis de reservatórios, sistema
on-line e mobile para recepção e execução das ordens de serviços com a implantação da Central
de Controle Operacional;
f) implantar indicadores de desempenho econômico e financeiro;
g) criar o Conselho Municipal de Saneamento Básico, constituído por setores da
sociedade civil, para atuação consultiva nas ações da autarquia;
h) dar continuidade as ações de preservação e recuperação de recursos hídricos
tais como preservação, recuperação e revitalização de nascentes e cursos d’água, recomposição
da vegetação ciliar e outras, com a inclusão de parcerias junto a outros municípios, para buscar o
fortalecimento do Projeto Rio São João;
i) implementar o plano de saneamento básico de água, esgoto e lixo, em vigor, do
município;
j) elaborar programas de palestras e mídias junto a população sobre o uso
consciente da água;
k) elaborar programas de palestras e mídias junto a população sobre as práticas
com os resíduos sólidos e secos, criando a conscientização e fiscalização sobre a população
relativo a coleta seletiva de lixo;
l) reequilibrar a situação financeira da autarquia;
... continuação da Lei no
 5.244/17 – Fl. 13
m) ampliar e reestruturar a Estação de Tratamento de Água – ETA com
duplicação do sistema de floculação, melhoria no sistema de desinfecção de água, novo sistema
de captação de água bruta visando também reduzir o percentual de perda de água, realizar a
raspagem e tratamento de lodos, além de melhoramento do serviço de distribuição de água
tratada e coleta de esgoto da área urbana e rural do município;
n) reestruturar e/ou adquirir frota de veículos, equipamentos e gerador de energia
elétrica, com fonte de recurso próprio ou operação de crédito;
o) finalizar a Construção e Implantação da Estação de Tratamento de Esgoto
(ETE), e garantir o pleno funcionamento, a fim de contribuir para a melhoria da qualidade de
vida da população e do meio ambiente;
p) construir o reservatório de água do bairro Morada Nova;
q) executar obras de reconstituição de pavimentação, calçamento e meio-fio, em
vias onde houver intervenção desta autarquia em redes de água e esgoto;
r) dar suporte técnico e operacional para manutenção e ampliação da captação
pluvial do Município, sob a Gerência da Secretaria de Infraestrutura e Serviços.
XIII – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
a) criação do Departamento de Agronegócio;
b) ampliação da infraestrutura para atração de empreendimentos e indústrias, e
aquisição de imóveis para sua instalação;
c) incentivo e desenvolvimento de projetos para o cultivo de produtos agrícolas e
para a pecuária, fomentando o crescimento da economia solidária nesses âmbitos;
d) aquisição do imóvel denominado Mercado Municipal revitalizando o seu
espaço físico;
e) fortalecer o comércio local e apoiar a construção de um shopping no
Município;
f) fomentar o desenvolvimento de cooperativas de produção e de projetos de
geração de emprego e renda;
g) apoiar as micros, pequenas e médias empresas assegurando que o crescimento
econômico seja instrumento de promoção tecnológica e do bem estar social;
h) incentivar a vinda de empresas para o Município, visando a geração de
empregos e diversificação da atividade econômica;
i) desenvolvimento de ações de apoio ao empreendedorismo evidenciando a
geração de empregos e o desenvolvimento econômico e social e incremento do projeto Sala do
Empreendedor;
j) fomentar ações para recuperação da capacidade de investimentos públicos e
estabelecer parcerias público-privadas;
k) fomentar as feiras de artesanato e de hortifrutigranjeiro;
l) otimizar a criação de horta medicinal comunitária com profissionais
especializados, homeopatas e terapeutas florais, de forma a contribuir com a saúde da população,
assim como resgate da sabedoria popular e com a economia doméstica;
m) criar e implantar os Serviços de Inspeção Municipal – SIM, visando inspeção
para industrialização, beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal.
XIV – CULTURA
... continuação da Lei no
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a) desenvolver políticas culturais que respeitem e valorizem a diversidade
cultural, o pluralismo e a defesa do patrimônio histórico, cultural e natural, construído e
imaterial, ao mesmo tempo em que promovam a preservação da memória e a transmissão das
heranças naturais, culturais e artísticas, assim como incentivem uma visão aberta de cultura, em
que valores solidários, simbólicos e transculturais estejam ancorados em práticas dialógicas,
participativas e sustentáveis;
b) formular e implantar parâmetros culturais através de amplo diálogo social para
desenvolver conceitos e práticas que religuem o ser humano à natureza, buscando incrementar a
cultura do humanismo com os preceitos da sustentabilidade em uma visão biocentrista
planetária;
c) promover a gestão participativa, envolvendo comunidade, profissionais da área
cultural e gestores públicos;
d) realização de cursos, seminários e oficinas para qualificar, capacitar e atualizar
os gestores culturais promovendo cursos em nível municipal, estadual e federal e realização de
oficinas gratuitas à população;
e) promover o resgate e a valorização da cultura popular em suas diversas
manifestações, estimulando o cultivo das artes, das ciências e das letras, apoiando todas as
manifestações artísticas dos diversos segmentos, como Carnaval, Reinado, Festivais e muitos
outros;
f) ampliação, manutenção e reforma dos espaços culturais do município;
g) desenvolver as ações culturais junto ao SNC Sistema Nacional de Cultura;
h) desenvolver a Política Pública de Cultura com o Conselho de Cultura e
executá-la juntamente com os respectivos Ministério e Secretaria de Estado;
i) regularizar e atualizar o cadastramento dos artistas, escritores e artesãos
itaunenses;
j) promover a cultura da sustentabilidade como área de integração entre os
diversos setores da administração municipal;
k) incentivar visitas monitoradas de alunos aos prédios, monumentos e pontos
históricos de nosso município;
l) valorizar e apoiar todas as manifestações artísticas e culturais, incentivando e
promovendo a atuação de grupos culturais do Município, para divulgação da cultura itaunense
em todas as suas modalidades;
m) reformar e ampliar museus e espaços culturais, sempre com participação
efetiva do Conselho Municipal de Cultura (CMC) e Conselho Deliberativo Municipal do
Patrimônio Cultural, Artístico e Ecológico de Itaúna (CODEMPACE), buscando para cuidar,
preservar, zelar e manter espaços culturais tais como Bonfim, Rosário, Museu, praças,
monumentos, gruta, cachoeiras, coreto, usinas e outros espaços públicos, e para reforma e
restauração de bens imóveis tombados pelo patrimônio público/histórico;
n) criar uma área para festas e eventos culturais fora da área central da cidade;
o) apoiar os blocos e escolas de samba, através de assessoria técnica e financeira,
para consolidar o carnaval de rua;
p) criar o Fundo Municipal de Cultura e a Lei Municipal de Incentivo à Cultura;
q) transformar a antiga Estação Ferroviária de Santanense em Centro Cultural;
r) promover a manutenção e adequação do Espaço Cultural Adelino Pereira
Quadros e Teatro Sílvio de Matos com aquisição de aparelhagem, equipamentos modernos e
mobiliário.
... continuação da Lei no
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XV – ESPORTE E LAZER
a) criar Fundo Municipal de Esportes;
b) criar a Lei Municipal de Incentivo ao Esporte para apoiar financeiramente os
grupos e atletas envolvidos com o esporte;
c) consolidar o Conselho Municipal de Esportes;
d) articular as ações da Secretaria de Esportes e Lazer com as ações das
Secretarias de Educação e Cultura, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde e
demais que fizerem necessário, participando também dos Projetos ‘Itaúna Entretenimento’,
‘Comunidade bem Cuidada’, ‘Ponto de Encontro da Terceira Idade’, ‘Ciclovias’, ‘Clube
Municipal do Servidor’ e demais projetos integrados para benefício de toda população, quer
sejam crianças, jovens, adultos, terceira idade, homens, mulheres, portadores de necessidades
especiais, dependentes químicos e criação de coordenadoria voltada para atenção ao movimento
negro;
e) implantar um plano de construção, ampliação, recuperação e revitalização de
todas as estruturas esportivas (praças de esportes, campos, quadras e piscinas) e outros
equipamentos destinados às práticas esportivas, promovendo a vida saudável e integração social;
f) criar o projeto de lazer nos bairros;
g) potencializar parcerias com a iniciativa privada através do Projeto “Empresa
Amiga do Esporte”;
h) implantar um Fórum de debates e deliberações entre a Administração
Municipal, os Clubes, Liga de Atletas e Conselho Municipal de Esportes;
i) incentivar as “escolinhas” de esportes nos bairros e comunidades rurais
potencializando as existentes e criando novas;
j) realizar o “Mês do Esporte” com feiras, congressos, filmes, exposições e
competições;
k) aderir a programas e projetos da Secretaria de Estado de Esportes, do
Ministério dos Esportes e órgãos e instituições, visando fortalecer os vínculos entre a formação
cidadã na prática de esportes como melhoria na qualidade de vida;
l) elaborar e executar calendário oficial anual do município, contendo as datas
previstas para a realização de atividades de esportes e lazer à comunidade e também participar de
eventos em âmbito estadual e federal;
m) qualificar os recursos humanos e modernizar os equipamentos da Secretaria de
Esportes e Lazer para melhor atendimento à comunidade;
n) programar ações para elaboração de novos projetos objetivando fomentar o
esporte e captação de recursos;
o) fomentar e incentivar as associações e entidades que promovam as diferentes
modalidades de esporte no Município;
p) fortalecer as práticas de esporte em suas diferentes modalidades;
q) promover a prática de atividades físicas, individuais e coletivas que busquem
enfatizar os valores de uma vida saudável;
r) valorizar o futebol de campo como espaço de convivência coletiva e
democratizar o uso de campos destinado à sua prática;
s) ajudar as praças de esportes na elaboração e execução dos Projetos de Combate
a Incêndio;
t) manutenção e otimização do uso dos equipamentos públicos de lazer e esporte
da cidade;
... continuação da Lei no
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u) valorizar, democratizar e incentivar a prática de atividades desportivas, nos
segmentos do esporte amador e especializado. Neste último, desenvolver estudo sobre o impacto
financeiro para a implementação, através de Projeto de Lei do “Programa de Apoio ao Atleta”,
que visa conceder apoio financeiro para desportistas itaunenses de alto rendimento em
modalidades olímpicas, não olímpicas e paraolímpicas;
v) promover a ampla mobilização de crianças e adolescentes, prioritariamente
daqueles em estado de vulnerabilidade social;
w) construção de praça de esportes no Bairro Jadir Marinho.
XVI – FINANÇAS
a) modernizar os sistemas de administração tributária com a finalidade de
otimizar a arrecadação municipal, bem como revisar, alterar e consolidar a legislação tributária
municipal;
b) promover a eficiência e eficácia da gestão tributária, com manutenção,
adaptação, modernização e otimização de ações que incrementem a arrecadação de tributos e
outras receitas;
c) alcançar a modernização na administração financeira e tributária.
XVII – SEGURANÇA PÚBLICA
a) aumentar a segurança da sociedade e promover uma cultura de paz;
b) criar a Coordenaria de Segurança Pública;
c) elaborar o Plano Municipal de Segurança Pública, com representantes da
sociedade civil, empresários e órgãos de segurança pública;
d) implantar um sistema de monitoramento de vias e equipamentos públicos com
câmeras de vídeo para prevenir e inibir a violência;
e) criar o Observatório da Criminalidade, vinculada à Coordenadoria de
Segurança Pública, para monitorar, mapear e subsidiar as ações da segurança pública;
f) articular ações socioeducativas para prevenir e inibir a violência, como
educação em tempo integral, escolas abertas aos finais de semana, escolas de esportes nos
bairros e comunidades, lazer nos bairros e comunidades, cursos profissionalizantes, projeto
educação para a paz, campanhas de enfrentamento ao crack e outras drogas;
g) criar e implantar os projetos Mulheres pela Paz, Crianças pela Paz, Jovens pela
Paz, Educação para a Paz e outros que visem a redução, prevenção e inibição da violência e que
disseminem uma cultura de paz;
h) implantar o Projeto Mediação de Conflitos na Comunidade, através de
parcerias a serem propostas ao Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Universidade
de Itaúna, através da Faculdade de Direito. A equipe atuará na mediação de conflitos na
comunidade, atuando na orientação jurídica, na prevenção, facilitando o diálogo entre as partes e
resolvendo conflitos;
i) criar o Projeto Lazer Legal, através de comissão multi e intersetorial composta
por fiscais de tributos, de posturas, vigilância sanitária e outros para orientação permanente a
donos de bares, produtores de eventos diversos sobre as normas e regulamentos a serem seguidos
visando a segurança e prevenção da violência e criminalidade no espaço de atuação de cada um
deles;
... continuação da Lei no
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j) criar em parceria com as associações de moradores e outros atores o Projeto
Vizinhança Solidária e Fraterna visando prevenir o desrespeito à convivência, gerando um
código de conduta de vizinhança;
k) estruturar a Vigilância Patrimonial e Cidadã, constituída para atuar
principalmente nas escolas públicas municipais protegendo o patrimônio público e controlando o
acesso às escolas;
l) criar a Guarda Municipal Cidadã;
m) criar a Coordenadoria Municipal de Enfrentamento às Drogas;
n) articular as ações de saúde, esportes, educação e psicoterapêuticas para atender
os dependentes químicos;
o) criação do Fundo Municipal de Segurança Pública – FUMSEP;
p) propor ao Tiro de Guerra parceria para a implantação do Projeto Reservista
Cidadão, para que os jovens alistados e reservistas possam assumir o papel de líderes voltados
para a prevenção da violência e do uso de drogas;
q) implantar as medidas previstas na Lei Maria da Penha;
r) criar a Frente Municipal de Combate à Violência Contra a Mulher.
XVIII – PREVIDÊNCIA
a) reestruturação dos cargos de provimento efetivo do IMP com a consequente
realização de concurso público para provimento das vagas detectadas;
b) estudo da lei municipal 4.175/2007 para alteração e adequação conforme for
necessário.
Art. 4o
 A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual de
Ação Governamental, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder
Executivo, por meio de projetos de leis de revisão anual ou específico.
§ 1o
 Os projetos de leis de revisão anual de que trata o caput deste artigo serão
encaminhados à Câmara Municipal até o dia 15 de abril nos exercícios de 2018, 2019 2020 e
2021.
§ 2o
 É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não
aprovados os projetos de leis previstos no caput deste artigo.
§ 3o
 A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo:
I – Diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser
atendida;
II – Identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do
Plano Plurianual.
§ 4o
 A proposta de exclusão de programa conterá exposição das razões que a
justifiquem.
§ 5o
 Considera-se alteração de programa:
I – Adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público-alvo;
... continuação da Lei no
 5.244/17 – Fl. 18
II – Inclusão, exclusão ou alteração de ações.
§ 6o
 As alterações no Plano Plurianual de Ação Governamental deverão ter a
mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta lei.
Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Itaúna/MG, 14 de dezembro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
João Paulo Corradi Vasconcelos
Controlador-Geral do Município
Warlei Eustáquio de Souza
Secretário Municipal de Finanças
Heli de Souza Maia
Diretor Geral do IMP
Samuel Geraldo Nunes
Diretor Geral do SAAE

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