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norma nº 5245/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5245 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A GRATIFICAR SERVIDORES DESIGNADOS PARA AUXILIAR NA EXECUÇÃO FISCAL EFICIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 5.245, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores designados para auxiliar
na execução fiscal eficiente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a gratificar mensalmente, com a
importância correspondente a no máximo 40% (quarenta por cento) do vencimento previsto para
o nível V-9, grau A, previsto no Plano de Cargos do Município, a cada um dos servidores
designados para auxiliar na execução fiscal eficiente na sala do CEJUS da Comarca de Itaúna,
visando ao cumprimento do Decreto nº 6.545, de 12 de julho de 2017. 
Art. 2o Fica vedado o pagamento da gratificação de que trata esta Lei,
cumulativamente com o pagamento adicional por serviços extraordinários prestados em
decorrência da função de auxiliar. 
Art. 3o Somente fará jus à referida gratificação o servidor detentor de cargo
efetivo, observado o limite de 3 (três) servidores. 
Art. 4o A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à remuneração
do servidor.
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do
orçamento do Município. 
Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. 
Itaúna, Minas Gerais, 14 de dezembro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Dalton Leandro Nogueira
Secretário Municipal de Administração
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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