| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5245 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A GRATIFICAR SERVIDORES DESIGNADOS PARA AUXILIAR NA EXECUÇÃO FISCAL EFICIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 5.245, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores designados para auxiliar na execução fiscal eficiente e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a gratificar mensalmente, com a importância correspondente a no máximo 40% (quarenta por cento) do vencimento previsto para o nível V-9, grau A, previsto no Plano de Cargos do Município, a cada um dos servidores designados para auxiliar na execução fiscal eficiente na sala do CEJUS da Comarca de Itaúna, visando ao cumprimento do Decreto nº 6.545, de 12 de julho de 2017. Art. 2o Fica vedado o pagamento da gratificação de que trata esta Lei, cumulativamente com o pagamento adicional por serviços extraordinários prestados em decorrência da função de auxiliar. Art. 3o Somente fará jus à referida gratificação o servidor detentor de cargo efetivo, observado o limite de 3 (três) servidores. Art. 4o A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à remuneração do servidor. Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Município. Art. 6o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, Minas Gerais, 14 de dezembro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Dalton Leandro Nogueira Secretário Municipal de Administração Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município