br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5247/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5247 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3801

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 5.247, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no orçamento vigente, para fins de repasse financeiro à
Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna – CDL, visando a coparticipação na decoração de Natal
de 2017.
Art. 2o
 Os recursos de que trata o artigo 1o
 desta Lei serão alocados na dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Governo nº 02.15.01.04.122.0082.2.103 – Projeto
Atividade: Convênio com o CDL, Elemento de Despesa 33.50.41.00 – Contribuições.
Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial, serão
anulados recursos da dotação orçamentária 02.12.01.1512200412.316000, ficha 4285, elemento
de despesa 33.90.39.00 (fonte de recursos 100) no importe de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil
reais).
Art. 4o
 Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
 desta Lei, fica o Município
autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação
de contas no presente exercício.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 14 de dezembro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alisson Diego Batista Moraes 
Secretário Municipal de Governo
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

open original →