| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5247 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3801 |
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LEI No 5.247, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Abre crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no orçamento vigente, para fins de repasse financeiro à Câmara de Dirigentes Lojistas de Itaúna – CDL, visando a coparticipação na decoração de Natal de 2017. Art. 2o Os recursos de que trata o artigo 1o desta Lei serão alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governo nº 02.15.01.04.122.0082.2.103 – Projeto Atividade: Convênio com o CDL, Elemento de Despesa 33.50.41.00 – Contribuições. Art. 3o Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial, serão anulados recursos da dotação orçamentária 02.12.01.1512200412.316000, ficha 4285, elemento de despesa 33.90.39.00 (fonte de recursos 100) no importe de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 4o Para os fins do repasse previsto no artigo 1o desta Lei, fica o Município autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas no presente exercício. Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, Minas Gerais, 14 de dezembro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Alisson Diego Batista Moraes Secretário Municipal de Governo Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município