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norma nº 5248/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5248 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS DEFICIENTES FÍSICAS DE ITAÚNA – ADFI, ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E DESPORTIVA DA PRAÇA DE ESPORTES JK.
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LEI No
 5.248, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza cessão de servidor para o fim que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder até 5 (cinco) servidores à
Associação das Pessoas Deficientes Físicas de Itaúna – ADFI e até 2 (dois) servidores à
Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes JK para auxiliar na manutenção
das atividades da Praça de Esportes Nossa Senhora Aparecida – Lourdes Tênis Clube e Praça de
Esportes Juscelino Kubistcheck de Oliveira.
Art. 2o
 As despesas decorrentes da celebração dos termos de parceria a que se
refere o artigo 1o
 correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2018 e das
dotações correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna/MG, 14 de dezembro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna 
Gustavo Dornas Barbosa
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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