| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5248 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS DEFICIENTES FÍSICAS DE ITAÚNA – ADFI, ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E DESPORTIVA DA PRAÇA DE ESPORTES JK. |
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LEI No 5.248, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 Autoriza cessão de servidor para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder até 5 (cinco) servidores à Associação das Pessoas Deficientes Físicas de Itaúna – ADFI e até 2 (dois) servidores à Associação Recreativa e Desportiva da Praça de Esportes JK para auxiliar na manutenção das atividades da Praça de Esportes Nossa Senhora Aparecida – Lourdes Tênis Clube e Praça de Esportes Juscelino Kubistcheck de Oliveira. Art. 2o As despesas decorrentes da celebração dos termos de parceria a que se refere o artigo 1o correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2018 e das dotações correspondentes nos exercícios subsequentes. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna/MG, 14 de dezembro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Gustavo Dornas Barbosa Secretário Municipal de Esporte e Lazer Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município