| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5250 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, AVENIDA PROFESSOR EXPEDITO CAMPOS. |
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LEI N o 5.250, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 Denomina logradouro público: Avenida Professor Expedito Campos. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Avenida Professor Expedito Campos” o logradouro público (Avenida 01), no bairro Olímpio Moreira, que tem seu início na Avenida São João, passando pelas quadras 06 e 13, Área Verde III e quadra 05, tendo seu termino na Rua Tonico Alegre, nesta cidade de Itaúna/MG. Art. 2 o A prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, Minas Gerais, 20 de dezembro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereadores: AC/AMS)