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norma nº 5250/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5250 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, AVENIDA PROFESSOR EXPEDITO CAMPOS.
native_id3804

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LEI N
o
 5.250, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Denomina logradouro público: Avenida Professor Expedito Campos.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Avenida Professor Expedito Campos” o logradouro
público (Avenida 01), no bairro Olímpio Moreira, que tem seu início na Avenida São João,
passando pelas quadras 06 e 13, Área Verde III e quadra 05, tendo seu termino na Rua Tonico
Alegre, nesta cidade de Itaúna/MG.
Art. 2
o A prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à
Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 20 de dezembro de 2017.
Neider Moreira de Faria 
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo 
Procurador-Geral do Município
(Vereadores: AC/AMS)

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