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norma nº 5251/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5251 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA HEVERSON GOMES DE SOUZA.
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LEI No 5.251, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Heverson Gomes de Souza.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Heverson Gomes de Souza” o logradouro público
(Rua 10) desta cidade de Itaúna/MG, localizado no Bairro Jadir Marinho, que tem seu início na
Rua 11, confrontando pelo lado direito com a Quadra 61 e pelo lado esquerdo com a Quadra 51,
Rua 04, Quadra 52, Rua 05 e Quadra 53, tendo seu término na Rua 01.
Art. 2
o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 20 de dezembro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereadores: AMS)

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