| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5252 / 2017 |
| Date | 2017-12-20 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA REGINO ANTUNES NOGUEIRA. |
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LEI No 5.252, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 Denomina logradouro público: Rua Regino Antunes Nogueira. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Regino Antunes Nogueira” o logradouro público (Rua 05) desta cidade de Itaúna/MG, localizado na comunidade rural do Córrego do Soldado, que tem seu início na Rua 09, passando pelas quadras 11, 12, 13, 38, 15, 14 e pelas ruas Custódio Mamede da Silva, Rua 11, Rua Lázaro Pinto de Queiroz, tendo seu término na Rua 14. Art. 2 o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3 o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, Minas Gerais, 20 de dezembro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereadores: SGP)