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norma nº 5252/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5252 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA REGINO ANTUNES NOGUEIRA.
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LEI No 5.252, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Denomina logradouro público: Rua Regino Antunes Nogueira.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Regino Antunes Nogueira” o logradouro público
(Rua 05) desta cidade de Itaúna/MG, localizado na comunidade rural do Córrego do Soldado,
que tem seu início na Rua 09, passando pelas quadras 11, 12, 13, 38, 15, 14 e pelas ruas Custódio
Mamede da Silva, Rua 11, Rua Lázaro Pinto de Queiroz, tendo seu término na Rua 14.
Art. 2
o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas
indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais.
Art. 3
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, Minas Gerais, 20 de dezembro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereadores: SGP)

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