| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5258 / 2017 |
| Date | 2017-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO VENDEDOR AMBULANTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA-MG. |
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LEI Nº 5.258, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a criação do Dia do Vendedor Ambulante no Calendário Oficial do Município de Itaúna-MG. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta: Art. 1 o Fica incluído, no Calendário Oficial do Município, o “Dia do Vendedor Ambulante”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de novembro de cada ano. Art. 2 o Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 27 de dezembro de 2017. Neider Moreira de Faria Prefeito do Município de Itaúna Jardel Carlos Araújo Procurador-Geral do Município (Vereador: ISS)