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norma nº 5258/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5258 / 2017
Date 2017-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO VENDEDOR AMBULANTE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA-MG.
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LEI Nº 5.258, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a criação do Dia do Vendedor Ambulante no Calendário Oficial
do Município de Itaúna-MG.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta:
Art. 1
o Fica incluído, no Calendário Oficial do Município, o “Dia do Vendedor
Ambulante”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de novembro de cada ano.
Art. 2
o Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no
que couber.
Art. 3
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 27 de dezembro de 2017.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereador: ISS)

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