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norma nº 5261/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5261 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
 Lei no
 5.261, de 28 de dezembro de 2017
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2018.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 – Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o
exercício de 2018, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social.
Art. 2o
 – A receita total é estimada e a despesa total fixada em valores iguais a R$
339.436.000,00 (trezentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e seis mil
reais), discriminadas pelos anexos e quadros que acompanham e integram a presente Lei,
compreendidos os orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo de Água e
Esgoto (SAAE) e Instituto Municipal de Previdência (IMP).
Parágrafo único – Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Federal no
 10.257, de
10 de julho de 2001, e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar no
 101, de 04
de maio de 2000, integra os anexos e quadros desta Lei a ata da Audiência Pública
realizada para fins de elaboração da proposta orçamentária para o ano 2018, com a
respectiva lista de presença.
Art. 3o
 – A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas
especificações constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, incluída a receita dos
órgãos da Administração Indireta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e Instituto
Municipal de Previdência (IMP), de acordo com os seguintes desdobramentos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 226.775.800,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 40.535.000,00
Receita de Contribuições 9.280.000,00
Receita Patrimonial 1.510.000,00
Receita de Serviços 184.000,00
Transferências Correntes 173.023.000,00
Outras Receitas Correntes 2.243.000,00
(–) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente) 21.440.800,00
RECEITAS DE CAPITAL 43.383.000,00
Operações de Crédito 19.300.000,00
Alienação de Bens 8.000.000,00
Transferências de Capital 16.083.000,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 248.718.000,00
II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
RECEITAS CORRENTES 37.301.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.580.000,00
Receita Patrimonial 90.000,00
Receitas de Serviços 27.590.000,00
Outras Receitas Correntes 1.041.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 15.010.000,00
Operações de Crédito 6.000.000,00
Alienação de Bens 10.000,00
Transferências de Capital 9.000.000,00
TOTAL DA RECEITA DO SERVIÇO AUT. DE ÁGUA ESGOTO – SAAE 52.311.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
III – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP
RECEITAS CORRENTES 26.953.000,00
Receita de Contribuições 5.832.000,00
Receita Patrimonial 20.600.000,00
Outras Receitas Correntes 521.000,00
Receita de Contribuição Intraorçamentária 11.190.000,00
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 261.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.000,00
Alienação de Bens 3.000,00
TOTAL DA RECEITA DO INST. MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMP 38.407.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA 339.436.000,00
Art. 4o
 – A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$
339.436.000,00 (trezentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e trinta e seis mil
reais) e será realizada segundo a discriminação nos anexos que acompanham esta Lei,
incluída a despesa dos órgãos da Administração Indireta, Serviço Autônomo de Água e
Esgoto (SAAE) e Instituto Municipal de Previdência (IMP) e do Legislativo Municipal, de
acordo com os seguintes desdobramentos:
I – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 197.972.470,43
Pessoal e Encargos Sociais 109.072.841,89
Juros e Encargos da Dívida 800.000,00
Outras Despesas Correntes 77.303.535,22
Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos 1.393.093,32
Despesas Correntes Intraorçamentárias 9.403.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 50.735.529,57
Investimentos 46.013.864,78
Inversões Financeiras 100.000,00
Amortização da Dívida 2.100.000,00
Despesas de Capital Transferênci
as a Consórcios Públicos 205.664,79
Despesas de Capital Intraorçamentárias 2.316.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 248.718.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
II – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
DESPESAS CORRENTES 30.057.700,00
Pessoal e Encargos Sociais 11.366.900,00
Juros e Encargos da Dívida 744.000,00
Outras Despesas Correntes 17.946.800,00
DESPESAS DE CAPITAL 21.114.800,00
Investimentos 20.431.800,00
Inversões Financeiras 3.000,00
Amortização da Dívida 680.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 1.128.500,00
Pessoal e Encargos Sociais 1.090.000,00
Outras Despesas Intraorçamentárias 38.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DA DESPESA DO SAAE 52.311.000,00
III – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP
DESPESAS CORRENTES 25.114.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 20.845.000,00
Outras Despesas Correntes 4.269.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 520.000,00
Investimentos 520.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 145.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 145.000,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 12.028.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 600.000,00
TOTAL DA DESPESA DO IMP 38.407.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA 339.436.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
01 – LEGISLATIVA 9.395.000,00 3,78
04 – ADMINISTRAÇÃO 38.407.000,00 15,44
06 – SEGURANÇA PÚBLICA 70.000,00 0,03
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.476.000,00 3,41
10 – SAÚDE 81.497.000,00 32,77
12 – EDUCAÇÃO 41.748.000,00 19,20
13 – CULTURA 1.576.000,00 0,64
15 – URBANISMO 32.185.000,00 12,94
16 – HABITAÇÃO 6.702.000,00 2,69
18 – GESTÃO AMBIENTAL 1.180.000,00 0,47
26 – TRANSPORTE 455.000,00 0,18
27 – DESPORTO E LAZER 4.351.000,00 1,75
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 16.666.000,00 6,70
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 248.718.000,00 100,00
V – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
04 – ADMINISTRAÇÃO 8.060.100,00 15,41
17 – SANEAMENTO 32.963.700,00 63,01
18 – GESTÃO AMBIENTAL 9.204.700,00 17,60
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 2.072.500,00 3,96
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,02
TOTAL DA DESPESA DO SAAE 52.311.000,00 100,00
VI – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL 25.779.000,00 67,12
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RPPS 12.628.000,00 32,88
TOTAL DA DESPESA DO IMP 38.407.000,00 100,00
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5o
 – Do valor total de R$ 339.436.000,00 (trezentos e trinta e nove milhões,
quatrocentos e trinta e seis mil reais) R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) têm a
finalidade de constituir Reserva de Contingência, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a
Administração Direta, R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o SAAE e R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais) para o IMP, e ainda o valor de R$ 12.028.000,00 (doze milhões, vinte
e oito mil reais) com a finalidade de constituir Reserva Orçamentária do RPPS, constituída
em observância à Portaria no
 509, de 12 de dezembro de 2013, do Ministério da Previdência
Social em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único – A Reserva de Contingência de que trata o caput deste artigo será
utilizada para atendimento ao disposto no artigo 5o
, III, “b” da Lei Complementar no
 101, de
4 de maio de 2000, podendo ainda ser utilizada como fonte de recursos para abertura de
créditos adicionais.
Art. 6o
 – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2018,
operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) até o limite de 1%
(hum por cento) do total da receita estimada no presente orçamento, conforme disposto no
artigo 7o
 da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1o
 – As garantias a serem oferecidas para a realização de operações de crédito por
Antecipação da Receita Orçamentária (ARO) de que trata o caput deste artigo dependerão
de autorização legislativa por intermédio de Lei específica.
§ 2o
 – O pagamento de amortização do principal, dos juros e de outros encargos
decorrentes da operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária de que trata
o caput deste artigo correrá por conta de dotações próprias do orçamento fiscal vigente,
obedecendo ao que estabelece o artigo 38 da Lei Complementar no
 101, de 4 de maio de
2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7o
 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares para reforço do presente
orçamento até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, em cumprimento
ao disposto nos artigos 7o
 e 43 da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1o
 – Consideram-se recursos para os fins deste artigo, desde que não
comprometidos:
I – O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – Os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com os
critérios contidos no artigo 43, § 3o
, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964;
III – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento,
tanto em despesas correntes como em despesas de capital, de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro;
IV – O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2o
 – Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as
suplementações:
a) De dotações referentes as despesas de pessoal e encargos sociais;
b) De dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou contratos de
operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;
c) De dotações referentes ao pagamento da Dívida Pública e de Precatórios
Judiciais.
§ 3o
 – A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos
disponíveis e de prévia autorização legislativa, recursos esses provenientes de:
a) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
b) Excesso de arrecadação;
c) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
d) Operações de crédito autorizadas de forma que juridicamente possibilite ao Poder
Executivo realizá-las;
e) Repasses de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a
União.
§ 4o
 – Os recursos dos Fundos Especiais não poderão ser utilizados como fonte de
recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo Fundo, salvo com
autorização expressa dos respectivos Conselhos.
§ 5o
 – Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos
servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata o
§ 4o
 do artigo 39 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de janeiro e pelo
mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC, calculado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo, observados os
limites estabelecidos pela Lei Complementar no
 101, de 4 de maio de 2000, e pelo artigo 37
da Constituição Federal.
Art. 8o
 – Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações
de pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o
parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, sem prejuízo
do artigo 7o
 desta lei.
Art. 9o
 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 1o
 de janeiro de 2018.
Itaúna/MG, 28 de dezembro de 2017.
Neider Moreira de Faria Warlei Eustáquio de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Jardel Carlos Araújo João Paulo Corradi Vasconcelos
Procurador-Geral do Município Controlador-Geral do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2018
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 25% NA
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212, CF/88)
R E C E I T A S
Código Especificação Valor
1118.01.1.0.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 14.273.000,00
1118.01.1.2.00.00 Multas e Juros do Imposto s/Propriedade Territorial Urbana-IPTU 159.000,00
1118.01.1.3.00.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 2.224.000,00
1118.01.1.4.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU 240.000,00
Subtotal 16.896.000,00
1118.01.4.0.00.00 Imp. s/Transm. Inter Vivos Bens Imóv. Direitos Reais s/Imóv. – ITBI 5.950.000,00
1118.01.4.2.00.00 Multas e Juros de Mora do ITBI 0,00
1118.01.4.3.00.00 Receita da Dívida Ativa do ITBI 0,00
1118.01.4.4.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ITBI 0,00
Subtotal 5.950.000,00
1118.02.3.0.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 12.680.000,00
1118.02.4.1.01.00 Adicional ISS – Fundo Municipal de Combate à Pobreza 0,00
1118.02.3.2.00.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 38.000,00
1118.02.3.3.00.00 Receita da Dívida Ativa do ISSQN 60.000,00
1118.02.3.4.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN 10.000,00
Subtotal 12.788.000,00
1113.01.00.00.00 Imposto de Renda Retido na Fonte sobre Rendimento do Trabalho 6.220.000,00
1113.03.4.0.00.00 Imposto de Renda Retido na Fonte sobre Outros Rendimentos 355.000,00
Subtotal 6.575.000,00
1112.01.1.1.00.00 Imposto s/ a Propriedade Territorial Rural – ITR Mun. Conveniados 0,00
1112.01.1.2.00.00 Multas e Juros de Mora do ITR 0,00
1112.01.1.3.00.00 Receita da Dívida Ativa do ITR 0,00
1112.01.1.4.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ITR 0,00
Subtotal 0,00
Subtotal 42.209.000,00
1718.01.2.0.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 45.700.000,00
1718.01.3.0.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% mês 12 2.100.000,00
1718.01.4.0.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% mês 07 2.100.000,00
1718.01.5.0.00.00 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 85.000,00
1718.06.0.0.00.00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – LC Nº 87/96 267.000,00
1728.01.1.1.00.00 Cota-Parte do ICMS 45.000.000,00
1728.01.2.1.00.00 Cota-Parte do IPVA 15.600.000,00
1728.01.3.1.00.00 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 552.000,00
1718.01.8.1.00.00 Cota-Parte do IOF-Ouro 0,00
Subtotal 111.404.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 153.613.000,00
Aplicação mínima = 25% 38.403.250,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Função Subfunção Descrição Valor
12 EDUCAÇÃO E CULTURA
122 Administração Geral 3.207.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 2.120.000,00
361 Ensino Fundamental 6.728.000,00
365 Educação Infantil 6.893.000,00
366 Educação de Jovens e Adultos (Educ. Básica Pública) 1.346.000,00
367 Educação Especial (Educação Básica Pública) 897.000,00
Subtotal 21.191.000,00
Contribuição ao FUNDEB 21.440.800,00
TOTAL 42.631.800,00
Percentual previsto a ser aplicado 27,75%
Percentual Mínimo Legal 25%
Neider Moreira de Faria Warlei Eustáquio de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Jardel Carlos Araújo Vaneida Nogueira Mileib
Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2018
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 15% NAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198 § 2o
, III, CF/88)
R E C E I T A S
Código Especificação Valor
1118.01.1.0.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 14.273.000,00
1118.01.1.2.00.00 Multas e Juros do Imposto s/Propriedade Territorial Urbana – IPTU 159.000,00
1118.01.1.3.00.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 2.224.000,00
1118.01.1.4.00.00 Multas e Juros de Mora Dívida Ativa do IPTU 240.000,00
Subtotal 16.896.000,00
1118.01.4.0.00.00 Imp. s/Transm. Inter Vivos Bens Imóv. Direitos Reais s/Imóv. – ITBI 5.950.000,00
1118.01.4.2.00.00 Multas e Juros de Mora do ITBI 0,00
1118.01.4.3.00.00 Receita da Dívida Ativa do ITBI 0,00
1118.01.4.4.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ITBI 0,00
Subtotal 5.950.000,00
1118.02.3.0.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 12.680.000,00
1118.4.1.01.00.00 Adicional ISS – Fundo Municipal de Combate à Pobreza 0,00
1118.02.3.2.00.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 38.000,00
1118.02.3.3.00.00 Receita da Dívida Ativa do ISSQN 60.000,00
1118.02.3.4.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN 10.000,00
Subtotal 12.788.000,00
1113.03.1.0.00.00 Imposto de Renda Retido na Fonte sobre Rendimento do Trabalho 6.220.000,00
1113.03.4.0.00.00 Imposto de Renda Retido na Fonte sobre Outros Rendimentos 355.000,00
Subtotal 6.575.000,00
1112.01.1.1.00.00 Imposto s/ a Propriedade Territorial Rural – ITR Mun. Conveniados 0,00
1112.01.1.2.00.00 Multas e Juros de Mora do ITR 0,00
1112.01.1.3.00.00 Receita da Dívida Ativa do ITR 0,00
1112.01.1.4.00.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ITR 0,00
Subtotal 0,00
Subtotal 42.209.000,00
1718.01.2.0.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 45.700.000,00
1718.01.5.0.00.00 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 85.000,00
1718.06.0.0.00.00 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – LC Nº 87/96 267.000,00
1728.01.1.1.00.00 Cota-Parte do ICMS 45.000.000,00
1728.01.2.1.00.00 Cota-Parte do IPVA 15.600.000,00
1728.01.3.1.00.00 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 552.000,00
1718.01.8.1.00.00 Cota-Parte do IOF-Ouro 0,00
Subtotal 107.204.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 149.413.000,00
Aplicação mínima = 15% 22.411.950,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Função Subfunção Descrição Valor
10 SAÚDE
122 Administração Geral 1.401.000,00
128 Formação Recursos Humanos 0,00
131 Comunicação Social 3.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 5.200.000,00
301 Atenção Básica 7.719.000,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 22.927.864,78
303 Suporte Profilático e Terapêutico 1.293.000,00
304 Vigilância Sanitária 410.000,00
305 Vigilância Epidemiológica 763.000,00
TOTAL 39.716.864,78
Percentual previsto a ser aplicado 26,59%
Percentual Mínimo Legal 15%
Neider Moreira de Faria Warlei Eustáquio de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Jardel Carlos Araújo Vaneida Nogueira Mileib
Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2018
DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL
INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
(DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 101/00)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL
(inclui a receita tributária, de contribuição, patrimonial, industrial, agropecuária,
de serviços, transferências e outras receitas correntes, excluídas as
transferências intraorçamentárias)
VALOR – R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 205.335.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 37.301.000,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP 21.388.000,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL 264.024.000,00
GASTOS COM PESSOAL
(inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais, subsídios, 
proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios)
VALOR – R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 110.361.704,15
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 6.750.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 12.343.400,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP 1.730.000,00
TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO 131.185.104,15
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL
Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19, III) Legislativo 6,00% 12.320.100,00
Executivo 54,00% 142.572.960,00
Total 60,00% 154.893.060,00
Previsão para o exercício de 2018 Legislativo 3,29% 6.755.521,50
Executivo 47,13% 124.435.104,15
Total 50,42% 129.807.625,65
Excedente 0% 0,00
Neider Moreira de Faria Warlei Eustáquio de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Jardel Carlos Araújo Vaneida Nogueira Mileib
Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2018
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – PMI e CMI
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES
E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO R$ ESPECIFICAÇÃO R$
1.0 – RECEITAS CORRENTES 226.775.800,00 01 – Legislativa 9.395.000,00
 1.1 – Imp., Taxas e Cont. Melhoria 40.535.000,00 04 – Administração 38.407.000,00
 1.2 – Receita de Contribuições 9.280.000,00 06 – Segurança Pública 70.000,00
 1.3 – Receita Patrimonial 1.510.000,00 08 – Assistência Social 8.476.000,00
 1.6 – Receita de Serviços 184.000,00 10 – Saúde 81.497.000,00
 1.7 – Transferências Correntes 173.023.000,00 12 – Educação 47.748.000,00
 1.9 – Outras Receitas Correntes 2.243.000,00 13 – Cultura 1.576.000,00
15 – Urbanismo 32.185.000,00
16 – Habitação 6.702.000,00
 (–) Deduções 21.440.800,00 18 – Gestão Ambiental 1.180.000,00
 (–) Dedução p/FUNDEB 21.440.800,00 26 – Transporte 455.000,00
27 – Desporto e Lazer 4.351.000,00
28 – Encargos Especiais 16.666.000,00
2.0 – RECEITAS DE CAPITAL 43.383.000,00
 2.1 – Operações de Crédito 19.300.000,00 SOMA.................................... 248.708.000,00
 2.2 – Alienação de Bens 8.000.000,00
 2.4 – Transferências de Capital 16.083.000,00 99 – Reserva de Contingência 10.000,00
T O T A L................................................. 248.718.000,00 T O T A L............................... 248.718.000,00
Neider Moreira de Faria Warlei Eustáquio de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Jardel Carlos Araújo Vaneida Nogueira Mileib
Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2018
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES
E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO
CÓDIGO RECEITA POR FONTE LEGISLAÇÃO
1000.00.00 Receitas Correntes
1100.00.00 Receita Tributária
Código Tributário Municipal (Lei municipal no
 1.385 de 
27-12-1977; Leis municipais nos 2.089, de 31-12-1987, 
2.204, de 03-12-1988, 2.192, de 01-12-1988 e Lei 
Complementar Municipal no
 06/02, de 23-12-2002).
1200.00.00 Receita de Contribuições Lei federal no
 8.242, de 12-10-91 e decreto federal no
794, de 05-04-93.
1300.00.00 Receita Patrimonial Leis municipais nos 679, de 12-12-1963, 1.808, de 21-03-
1973 e 1.357, de 14-06-1977.
1600.00.00 Receita de Serviços Lei municipal no
 1.313, de 27-09-1976.
1700.00.00 Transferências Correntes Constituição Federal (Artigos 158, I, II, III e IV, 159 I “a”) 
e transferências por convênios.
1900.00.00 Outras Receitas Correntes Lei municipal no
 1.387, de 27-12-1977.
2000.00.00 Receitas de Capital
2100.00.00 Operações de Crédito Leis específicas.
2200.00.00 Alienação de Bens Leis específicas.
2400.00.00 Transferências de Capital Transferências por convênios.
2500.00.00 Outras Receitas de Capital Lei municipal no
 1.387, de 27-12-1977.
Neider Moreira de Faria Warlei Eustáquio de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Jardel Carlos Araújo Vaneida Nogueira Mileib
Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2018
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS A, B e C
ESPECIFICAÇÃO RECEITA ARRECADADA PREVISTA PROPOSTA
2014 2015 2016 2017 2018
RECEITAS CORRENTES 165.777.420,25 172.655.071,67 191.164.848,69 193.490.000,00 226.775.800,00
Receita Tributária 30.723.433,89 29.842.307,28 31.480.361,16 41.148.000,00 0,00
Impostos, Taxas e 
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 4.535.000,00
Receita de Contribuições 5.273.892,99 8.372.894,27 8.367.952,50 11.179.000,00 9.280.000,00
Receita Patrimonial 3.873.523,67 996.418,13 1.325.022,84 1.480.000,00 1.510.000,00
Receita de Serviços 177.403,65 161.417,04 625.026,92 170.000,00 184.000,00
Transferências Correntes 122.385.912,42 129.027.983,65 142.914.195,32 153.459.000,00 173.023.000,00
Outras Receitas Correntes 3.343.253,63 4.254.051,30 6.452.289,95 4.624.000,00 2.243.000,00
(–) Dedução P/ FUNDEB 15.834.553,29 16.556.521,43 18.070.426,25 18.570.000,00 21.440.800,00
(–) Outras Deduções 
Correntes 1.259.577,38 1.035.917,07 644.215,04 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 4.884.793,09 2.809.524,30 7.365.588,16 42.910.000,00 43.383.000,00
Operações de Crédito 2.478.485,31 502.750,11 894.454,99 18.000.000,00 19.300.000,00
Alienação de Bens 17.977,17 1.208.081,99 5.602.501,04 12.000.000,00 8.000.000,00
Transferências de Capital 2.388.330,61 1.098.692,20 868.632,13 12.910.000,00 16.083.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL RECEITA LÍQUIDA 153.568.082,67 157.872.157,47 179.815.795,56 236.400.000,00 248.718.000,00
Neider Moreira de Faria Warlei Eustáquio de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Jardel Carlos Araújo Vaneida Nogueira Mileib
Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2018
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS D, E e F
ESPECIFICAÇÃO
Despesa
Realizada
Despesa
 Fixada
Despesa
 Proposta
2016 2017 2018
DESPESAS CORRENTES 160.716.255,17 177.206.245,10 197.972.470,43
 Pessoal e Encargos Sociais 98.168.005,70 99.696.610,18 109.072.841,89
 Juros e Encargos da Dívida 401.173,53 1.995.000,00 800.000,00
 Outras Despesas Correntes 56.838.251,16 66.861.465,23 77.303.535,22
 Transferências a Consórcios Públicos 680.780,44 689.169,69 1.393.093,32
 Despesas Correntes Intraorçamentárias 4.628.044,34 7.964.000,00 9.403.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 12.487.306,31 59.183.754,90 50.735.529,57
 Investimentos 8.320.529,13 54.356.520,00 46.013.864,78
 Inversões Financeiras 200.000,00 100.000,00 100.000,00
 Amortização da Dívida 1.595.616,96 2.100.000,00 2.100.000,00
 Transferências a Consórcios Públicos 22.695,70 27.234,90 205.664,79
 Despesas de Capital Intraorçamentárias 2.348.464,52 2.600.000,00 2.316.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 10.000,00 10.000,00
T O T A L 173.213.561,48 236.400.000,00 248.718.000,00
Neider Moreira de Faria Warlei Eustáquio de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Jardel Carlos Araújo Vaneida Nogueira Mileib
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Procurador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira

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