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norma nº 5267/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5267 / 2018
Date 2018-02-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CAIXA ESCOLAR APAE INSTITUTO SANTA MÔNICA. CAIXA ESCOLAR ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL INFANTO-JUVENIL PEQUENO POLEGAR. CAIXA ESCOLAR CRECHE PAROQUIAL CASA BETÂNIA. CAIXA ESCOLAR CRECHE BRANCA DE NEVE. CAIXA ESCOLAR CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL MARIA MADALENA F. PENITENTE. OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA N. S. DA PIEDADE, RETIRO SANTA HELENA.
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LEI No 5.267, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para as
entidades que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, durante o
exercício 2018, os recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE, nos valores que menciona, às entidades relacionadas nos Anexos I e II que
integram a presente Lei, destinados à manutenção do Programa de Alimentação Escolar – PNAE
e do Programa Nacional de Alimentação nas Creches – PNAC.
Art. 2
o Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a fornecer merenda escolar no
exercício 2018, às seguintes instituições:
I - Caixa Escolar APAE Instituto Santa Mônica;
II - Caixa Escolar Associação Educacional Infanto-Juvenil Pequeno Polegar;
III - Caixa Escolar Creche Paroquial Casa Betânia;
IV - Caixa Escolar Creche Branca de Neve;
V - Caixa Escolar Centro Educacional Infantil Maria Madalena F. Penitente;
VI - Obras Sociais da Paróquia N. S. da Piedade – Retiro Santa Helena.
Art. 3
o Os valores dos recursos de que trata esta Lei poderão ser complementados
na ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou havendo transferência de valores a
maior do FNDE.
Art. 4
o Os repasses deverão ser feitos proporcionalmente ao número de alunos
atendidos por entidade e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se
destinam.
Art. 5
o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
do orçamento vigente no exercício de 2018, que poderão ser suplementadas ou anuladas,
utilizando-se os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal n
o 4.320/64, de conformidade com
a alteração do número de alunos matriculados em cada entidade.
Art. 6
o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 21 de fevereiro de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
LEI No 5.267/2018
ANEXO I
PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 2018
CÓDIGO CAIXA ESCOLAR VALOR
TOTAL (R$)
31033791 Pré-Escolar Municipal Ana Cintra 28.370,00
31344206 Pré-Escolar Municipal Neusa Roza Tupinambás 14.522,00
31297950 Núcleo Municipal Educação Infantil Nossa Senhora de Fátima 16.112,00
31286672 Núcleo Municipal Educação Infantil Santo Agostinho 22.512,00
31297976 Núcleo Municipal Educação Infantil Santo Antônio 15.264,00
31297968 Núcleo Municipal Educação Infantil São Francisco de Assis 11.766,00
31287130 Obras Sociais – Creche Paroquial Casa Betânia – Pré-Escola 6.588,00
31033812 E. M. Artur Contagem Vilaça 60.612,00
31033839 E. M. Augusto Gonçalves 33.846,00
31033898 E. M. Dona Cota 48.282,00
31033936 E. M. Dona Maria Augusta de Faria 26.176,00
31033979 E. M. Dra. Eclair Chaves Cunha (Dr. Lincoln) 45.320,00
31268461 E. M. Padre Waldemar A. de Pádua Teixeira 72.256,00
31033863 E. M. Souza Moreira 24.906,00
31038172 E. M. Ismael de Souza Arruda – Educação Infantil 11.322,00
31038181 E. M. João Nogueira Penido – Educação Infantil 9.794,00
31038261 E. M. Modestino Francisco Rabelo – Educação Infantil 10.342,00
- Caixa Escolar Escolas Rurais Reunidas 19.744,00
31033804 E. M. Professora Celuta das Neves – anos finais parcial 33.966,00
31227048 E. M. Dona Dorica – Tempo integral 15.586,00
31033961 Centro de Estudos Supletivos de Itaúna – CESU 12.028,00
31248720 Instituto Santa Mônica – APAE 9.589,80
TOTAL – PNAE: 548.903,80
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
LEI No 5.267/2018
ANEXO II
PNAC - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO NAS CRECHES - 2018
CÓDIGO CAIXA ESCOLAR (CRECHES) VALOR
TOTAL (R$)
31286672 Núcleo Municipal Educação Infantil Santo Agostinho 33.170,00
31287156 Núcleo Municipal Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz 52.858,00
31248720 Caixa Escolar APAE – Instituto Santa Mônica 2.354,00
31286451 Creche Pequeno Polegar 20.544,00
31287130 Obras Sociais – Creche Paroquial Casa Betânia 14.980,00
31291145 Creche Branca de Neve 11.984,00
31300781 Centro de Educação Infantil Maria Madalena F. Penitente 6.420,00
TOTAL – PNAC: 142.310,00
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Alessandra Nogueira Santos Araújo
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município

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