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norma nº 5314/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5314 / 2018
Date 2018-07-10
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 4.566, DE 5 DE ABRIL DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 5.314, DE 10 DE JULHO DE 2018
Altera dispositivos da Lei n
o 4.566, de 5 de abril de 2011, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
o O artigo 1
o da Lei n
o 4.566, de 5 de abril de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1
o A divulgação dos medicamentos oferecidos na Rede Municipal de
Saúde será realizada através do site oficial da Prefeitura de Itaúna, bem
como da fixação de listagem impressa na Secretaria Municipal de Saúde,
Casa de Caridade Manoel Gonçalves, nos Postos de Saúde, Pronto
Socorro, bem com na Farmácia Básica do Município.
§ 1
o Os nomes dos medicamentos deverão ser legíveis por pessoa com
acuidade visual normal, ou seja, que dispense uso de lentes corretivas, a 1
(um) metro do referido painel, a ser colocado em local de fácil acesso.
§ 2
o Constará da divulgação de que trata este artigo a data em que a
listagem foi atualizada, os locais onde os medicamentos poderão ser
retirados, bem como horários de retirada e a documentação necessária
para tal.
§ 3
o O nome dos medicamentos deverão ser listados em ordem alfabética.
§ 4
o Cada medicamento deverá apresentar seu princípio ativo.
§ 5
o A listagem dos medicamentos deve ser atualizada mensalmente ou
quando ocorrer o término do estoque de algum medicamento ou ainda
quando o Poder Executivo julgar conveniente.”
Art. 2
o Ficam acrescidos novos artigos, 2
o e 3
o
, à Lei n
o 4.566, de 5 de abril de
2011, com as seguintes redações:
“Art. 2
o No caso de falta de medicamentos na Rede Municipal de Saúde, o
Poder Executivo informará no site da Prefeitura de Itaúna e na Rede
Municipal de Saúde, bem como disponibilizará previsão de data de nova
aquisição dos mesmos.
Art. 3
o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação desta Lei.”
Art. 3
o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 10 de julho de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
(Vereadora: MCSS)

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