| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5337 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | RATIFICA A 2 ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES REFERENTE AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA OESTE - CIS - URG OESTE, FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.337, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 Ratifica a 2º alteração do Protocolo de Intenções referente ao Consórcio Intermunicipal de Saúde para gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência da Região Ampliada Oeste — CIS-URG Oeste, firmado pelo Município de Itaúna e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: . Art, 1º Fica ratificada a modificação da Cláusula Sétima do Contrato de Consórcio Público Intermunicipal de Saúde para gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência da Região Ampliada Oeste — CIS-URG Oeste, conforme 2º alteração firmada em ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 3 de agosto de 2018, ratificando-se os demais termos. Art, 2º O Poder Executivo Municipal deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes para cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária. Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 29 de Meaçã fe qria No er Kktors ra Figo Faria E efeito do Município de Itaúna aeatiga dio Anda Meira de Faria Secretár Po 7 Municipal de sido “Jau ja E seno * Proi ad -Geral do Município