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norma nº 5338/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5338 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaRATIFICA A 15 ALTERAÇÃO CONSOLIDADA DO CONTRATO DO CONSORCIO PUBLICO DA INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DE SAUDÊ DO MÉDIO PARAOPEBA I.CISMEP E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.338, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Ratifica a 15º alteração consolidada do Contrato do Consórcio Público da
Instituição de Cooperação Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba —
i CISMEP e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica ratificada, sem reservas, a 15º (décima quinta) alteração consolidada
do Contrato do Consórcio Público da Instituição de Cooperação Intermunicipal de Saúde
do Médio Paraopeba — i-CISMEP, constituído sob a forma de Associação Pública, com
personalidade jurídica de Direito Público, de natureza jurídica autárquica, sem fins econômicos,
com ptazo de duração indeterminado,
Art, 2º A 15º alteração consolidada do Contrato descrito no artigo 1º desta Lei,
ora ratificada, faz parte integrante desta Lei, como anexo único.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias vigentes e suplementadas se necessário.
Art, 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ttaúna-MG, 29 de novembro de 2018
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Prefeito do Município de Itaúna
Fernando Meira de Faria
Secretário Municipal de Saúde
/ Jardel Carlos Araújo “o
Procurador-Geral do Município
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