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norma nº 5339/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5339 / 2018
Date 2018-11-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A GRATIFICAR SERVIDORES INTEGRANTES DA COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id3823

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.339, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores integrantes da Comissão
de Tomada de Contas Especial e dá outras providências,
- A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a gratificar com a importância
correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento previsto para o Nível V-2, Grau A, do
Plano de Cargos do Município, a cada um dos servidores que integram a Comissão de Tomada
de Contas Especial.
Art, 2º Fará jus à referida gratificação os servidores nomeados por Portaria
específica.
Art. 3º O recebimento da gratificação estabelecida no artigo 1º desta Lei ocorrerá
após a entrega do Relatório Final da Tomada de Contas Especial correspondente, nos termos
estabelecidos pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, em parcela única juntamente com os
vencimentos.
Parágrafo único. A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à
remuneração dos servidores.
Art, 4º As despesas d decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do
orçamento do Município.
Art, 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ttaúna-MG, 29 de novembro de 2018.
o: Eu
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Preféito do Município de Itaúna
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*aulo Corradi Vasconcelos
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Jari el Cárlos Araújo” N
f Progurador-Geral do Município
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