| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5339 / 2018 |
| Date | 2018-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A GRATIFICAR SERVIDORES INTEGRANTES DA COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.339, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018 Autoriza o Executivo Municipal a gratificar servidores integrantes da Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências, - A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a gratificar com a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento previsto para o Nível V-2, Grau A, do Plano de Cargos do Município, a cada um dos servidores que integram a Comissão de Tomada de Contas Especial. Art, 2º Fará jus à referida gratificação os servidores nomeados por Portaria específica. Art. 3º O recebimento da gratificação estabelecida no artigo 1º desta Lei ocorrerá após a entrega do Relatório Final da Tomada de Contas Especial correspondente, nos termos estabelecidos pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, em parcela única juntamente com os vencimentos. Parágrafo único. A gratificação instituída por esta Lei não será incorporada à remuneração dos servidores. Art, 4º As despesas d decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Município. Art, 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ttaúna-MG, 29 de novembro de 2018. o: Eu eidçÉ frerõme a dá beira le Faria Preféito do Município de Itaúna > pr Casio Ea *aulo Corradi Vasconcelos ( Jari el Cárlos Araújo” N f Progurador-Geral do Município | ES N i N -