| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5342 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA CANÁRIO DA TERRA. |
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LEI N o 5.342, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018 Denomina logradouro público: Rua Canário da Terra. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Márcio Gonçalves Pinto, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Canário da Terra” o logradouro público (Rua 05) desta cidade de Itaúna – MG, localizado no Bairro Godofredo Gonçalves, que tem seu início na Rua Luiz Paulino Torres, passando pela quadra 05, Área Institucional 01, Rua Hélio Paulo de Souza, quadra 06, Rua João Morais de Souza, quadras 07 e 15, tendo seu término na área remanescente de propriedade de MGS Construtora e Empreendimentos Ltda. Art. 2 o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 04 de dezembro de 2018. Márcio Gonçalves Pinto Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG