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norma nº 5342/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5342 / 2018
Date 2018-12-04
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA CANÁRIO DA TERRA.
native_id3826

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LEI N
o
 5.342, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Denomina logradouro público: Rua Canário da Terra.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Márcio
Gonçalves Pinto, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Canário da Terra” o logradouro público (Rua
05) desta cidade de Itaúna – MG, localizado no Bairro Godofredo Gonçalves, que tem seu
início na Rua Luiz Paulino Torres, passando pela quadra 05, Área Institucional 01, Rua
Hélio Paulo de Souza, quadra 06, Rua João Morais de Souza, quadras 07 e 15, tendo seu
término na área remanescente de propriedade de MGS Construtora e Empreendimentos
Ltda.
Art. 2
o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas
Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 04 de dezembro de 2018.
Márcio Gonçalves Pinto
 Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG

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