| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5343 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA SABIÁ. |
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LEI N o 5.343, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018 Denomina logradouro público: Rua Sabiá. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Márcio Gonçalves Pinto, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Sabiá” o logradouro público (Rua 06) desta cidade de Itaúna – MG, localizado no Bairro Godofredo Gonçalves, que tem seu início na Rua Luiz Paulino Torres, passando pela quadra 23, Área Institucional 01, tendo seu término na Rua João Morais de Souza. Art. 2 o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 04 de dezembro de 2018. Márcio Gonçalves Pinto Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG