| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5344 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA ROUXINOL. |
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LEI N o 5.344, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018 Denomina logradouro público: Rua Rouxinol. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Márcio Gonçalves Pinto, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1 o Denominar-se-á “Rua Rouxinol” o logradouro público (Rua 07) localizado no Bairro Godofredo Gonçalves, que tem o seu início na Rua Glaucus Corradi Mello, confrontando pelo lado direito com a Área Institucional 07, Quadra 08, Área Institucional 02, Futuro arruamento e Quadra 09 e pelo lado esquerdo com a Quadra 12, Rua 10 e Área Institucional 03, tendo seu término na Rua 09, nesta cidade de Itaúna - MG. Art. 2 o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas Gerais. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 04 de dezembro de 2018. Márcio Gonçalves Pinto Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG