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norma nº 5345/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5345 / 2018
Date 2018-12-04
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO, RUA MANDARIM.
native_id3829

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texto integral #

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LEI N
o
 5.345, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Denomina logradouro público: Rua Mandarim.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Márcio
Gonçalves Pinto, Presidente do Poder Legislativo Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1
o Denominar-se-á “Rua Mandarim” o logradouro público (Rua 08)
desta cidade de Itaúna – MG, localizado no Bairro Godofredo Gonçalves, que tem seu
início na Rua Glaucus Corradi Mello, passando pelas quadras 12 e 11, tendo seu término na
Rua 10.
Art. 2
o A Administração Pública Municipal providenciará a colocação de
placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna e a Companhia Energética de Minas
Gerais.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 04 de dezembro de 2018.
Márcio Gonçalves Pinto
 Presidente da Câmara Municipal de Itaúna - MG

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