| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5349 / 2018 |
| Date | 2018-12-05 |
| Ementa | FIXA PRAZO CUMPRIMENTO DE CLAUSULA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.349, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso de imóvel público e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica concedido à empresa individual Vânia da Silva Candea, CNPJ nº 20.727.243/0001-33, o prazo de 12 (doze) meses para o término das obras de instalação da sede e transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso pelo Termo de Contrato de Concessão de Uso nº 30, de 21 de dezembro de 2016, autorizado pela Lei nº 5.098, de 12 de dezembro de 2016, sob pena de revogação do ato e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art, 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, R de dezembro de 2018, 187 N ya Lp eid RAN de'Faria Prefeito do Município de Itaúna meme Diógenes-Eópés Nosgiira de Soa Vilela Secretário Municipal de-Degenvolvimento Econômico e Turismo