br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5349/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5349 / 2018
Date 2018-12-05
EmentaFIXA PRAZO CUMPRIMENTO DE CLAUSULA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id3833

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.349, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso
de imóvel público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica concedido à empresa individual Vânia da Silva Candea, CNPJ
nº 20.727.243/0001-33, o prazo de 12 (doze) meses para o término das obras de instalação da
sede e transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso pelo Termo de Contrato
de Concessão de Uso nº 30, de 21 de dezembro de 2016, autorizado pela Lei nº 5.098, de 12 de
dezembro de 2016, sob pena de revogação do ato e reversão do imóvel ao patrimônio
municipal.
Art, 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, R de dezembro de 2018, 187
N ya Lp
eid RAN de'Faria
Prefeito do Município de Itaúna
meme
Diógenes-Eópés Nosgiira de Soa Vilela
Secretário Municipal de-Degenvolvimento Econômico e Turismo

open original →