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norma nº 5354/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5354 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaFIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLAUSULA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.354, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso de
imóvel público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica concedido à entidade Fraternidade Brasileira de Assistência aos
Condenados — FBAC, CNPJ nº 01.528.418/0001-39, o prazo de 12 (doze) meses para o término
das obras de instalação da sede e transferência de suas atividades para o imóvel concedido em
uso pelo Termo de Contrato de Concessão de Uso nº 12, de 22 de dezembro de 2015, autorizado
pela Lei nº 5.002, de 17 de dezembro de 2015, sob pena de revogação do ato e reversão do
imóvel ao patrimônio municipal.
Art, 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 13 de dezembro de 018
Neidet Moreira 'deFaria
Diógenes Lopes" Ng Soíisa Vilela
O! Municipal de vs Econômico e Turismo
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Procu opa do Município
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