| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5354 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | FIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLAUSULA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.354, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso de imóvel público e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica concedido à entidade Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados — FBAC, CNPJ nº 01.528.418/0001-39, o prazo de 12 (doze) meses para o término das obras de instalação da sede e transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso pelo Termo de Contrato de Concessão de Uso nº 12, de 22 de dezembro de 2015, autorizado pela Lei nº 5.002, de 17 de dezembro de 2015, sob pena de revogação do ato e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art, 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 13 de dezembro de 018 Neidet Moreira 'deFaria Diógenes Lopes" Ng Soíisa Vilela O! Municipal de vs Econômico e Turismo Naa Ny PA “ gard J Gatos tia Procu opa do Município ANJ