| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5355 / 2018 |
| Date | 2018-12-13 |
| Ementa | FIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLAUSULA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REAL LOCADORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE SINUCAS E GAMES LTDA. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.355, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso de imóvel público e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ttaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido à empresa Real Locadora, Indústria e Comércio de Sinucas e Games Ltda., com CNPJ nº 01.752.528/0001-80, o prazo de 12 (doze) meses para o término das obras de instalação da sede e transferência de suas atividades para O imóvel concedido em uso pelo Termo de Contrato de Concessão de Uso nº 010, de 22 de dezembro de 2015, autorizado pela Lei nº 4.996, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de revogação do ato e reversão do imóvel ao patrimônio municipal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 1 13 (A dezembro de 2018. nt pm a Mitira e rá ria Prefgito do Município de Itaúna — mm Ea e — Diógenes Lopes! so ousã Vilela q! senvolvimento Econômico e Turismo