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← Itaúna (MG)

norma nº 5355/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5355 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaFIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLAUSULA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REAL LOCADORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE SINUCAS E GAMES LTDA.
native_id3837

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 5.355, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso de
imóvel público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ttaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à empresa Real Locadora, Indústria e Comércio de
Sinucas e Games Ltda., com CNPJ nº 01.752.528/0001-80, o prazo de 12 (doze) meses para o
término das obras de instalação da sede e transferência de suas atividades para O imóvel
concedido em uso pelo Termo de Contrato de Concessão de Uso nº 010, de 22 de dezembro de
2015, autorizado pela Lei nº 4.996, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de revogação do ato e
reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
1 13 (A dezembro de 2018.
nt pm
a Mitira e rá ria
Prefgito do Município de Itaúna —
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Diógenes Lopes! so ousã Vilela
q! senvolvimento Econômico e Turismo

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