| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5356 / 2018 |
| Date | 2018-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÁS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5,356, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018 Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da importância de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), no exercício de 2019, destinados à manutenção das praças de esportes municipais, administradas pelas seguintes entidades: 1 - Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Padre Luiz Turkenburg ....ccrerrerserseaeereerreareereeeeereerere rena acare riram enrententcarrenma R$ 48.000,00 II - Associação Tri Runners Itaúna «e. R$ 48.000,00 IH - Associação Desportiva Santanense Tênis Club .. ... R$ 48.000,00 Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e da respectiva prestação de contas. Art. 2º Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do exercício de 2019. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iaúna-MG, 21 de dezembro de ua Ena des Pas a Mortira de Faria Prefpito do Município de Itaúna dao Dor nas Barbosa Secretário Municipal de Esporte e Lazer