br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 5361/2018

Tipo Lei
Número / Ano 5361 / 2018
Date 2018-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id3840

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 16

Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.361, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o exercício 2019
e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes.
aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
>
Art, 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna para o
exercício de 2019, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social.
Art. 2º A receita total é estimada e a despesa total fixada em valores iguais a
R$ 346.324.000,00 (trezentos e quarenta e seis milhões e trezentos e vinte e quatro mil
reais), discriminadas pelos anexos e quadros que acompanham e integram a presente Lei,
compreendidos os orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto —
SAAE ec Instituto Municipal de Previdência — IMP.
Parágrafo único. Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Federal nº 10.257,
de 10 de julho de 2001, e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, integra os anexos e quadros desta Lei a ata da Audiência Pública realizada para
fins de elaboração da proposta orçamentária para o ano 2019, com a respectiva lista de presença.
Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas
especificações constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, incluída a receita dos órgãos
da Administração Indireta, Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE e Instituto Municipal
de Previdência — IMP, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I- RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (R$)
RECEITAS CORRENTES ,
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Receita de Contribuições
247.063.000,00
45.837.500,00
| 8.705.000,00
Receita Patrimonial . 1.461.000,00
Receita de Serviços 7.000,00
Transferências Correntes o 186.738.000,00
Outras Receitas Correntes =
(— Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente)
| RECEITAS DE CAPITAL,
Operações de Crédito o O = 9.500.000,00
Alienação de Bens O . 6.000.000,00
Transferências de Capital o 15.542.000,00
Po 254.104.000,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINIS: TRAÇÃO DIRETA
|
O |
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
comtinmação da Lei 5.360 48 FL 2
If- RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE (R$)
RECEITAS CORRENTES 39.000.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 9.707.000,00
Receita Patrimonial 116.000,00
Receitas de Serviços 28.890.000,00
Outras Receitas Correntes 287.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 10.000.000,00
Operações de Crédito 6.000.000,00
Alienação de Bens 10.000,00
Transferências de Capital 3.990.000,00
TOTAL DA RECEITA DO SAAE 49,000.000,00
Ji - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA — IMP (R$)
RECEITAS CORRENTES 29.467.000,00
Receita de Contribuições 6.340.000,00
Receita Patrimonial 22.500.000,00
Outras Receitas Correntes 627.000,00
Receita de Contribuição Intraorçamentária 12.790.000,00
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 960.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.000,00
Alienação de Bens 3.000,00
TOTAL DA RECEITA DO IMP 43.220.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA 346.324.000,00
Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em
R$ 346.324.000,00 (trezentos e quarenta e seis milhões e trezentos e vinte e quatro mil reais)
e será realizada segundo a discriminação nos anexos que acompanham esta Lei, incluída a
despesa dos órgãos da Administração Indireta, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE e
o Instituto Municipal de Previdência - IMP e do Legislativo Municipal, de acordo com os
seguintes pd
DAE RaR
“
Em.
6
ESTADO DE MINAS GERAIS
continmação da Lein? 5.361 8 13
Prefeitura Municipal de Itaúna
I- DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
(R$)
DESPESAS CORRENTES
207.868.331,09
Pessoal e Encargos Sociais
111.585.591,47
Juros e Encargos da Dívida
900.000,00
Outras Despesas Correntes
85.619.672,00
Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos
1.540.067,62
Despesas Correntes Intraorçamentárias 8.223.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 46.225.668,91
Investimentos 34,466.828,00
Inversões Financeiras 5.030.000,00
Amortização da Dívida 3.732.000,00
Despesas de Capital Transferências a Consórcios Públicos 170.840,91
Despesas de Capital Intraorçamentárias 2.826.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
254.104.000,00
Il - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA — SAAE (R$)
DESPESAS CORRENTES
31,864,000,00
Pessoal e Encargos Sociais 12.580.000,00
Juros e Encargos da Dívida 751.000,00
Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos 220.000,00
Outras Despesas Correntes
18.313.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
16.068.500,00
Investimentos 15.376.500,00
Inversões Financeiras 2.000,00
Amortização da Dívida 690.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS
1.057.500,00
Pessoal e Encargos Sociais
1.007.000,00
Outras Despesas Intraorçamentárias 50.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DA DESPESA DO SAAE ; 49,000.000,00
4
err CE ,
)
»
á
p
|
Í
a
A
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação da LeinSS 36118 FLA
HI - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP (R$)
DESPESAS CORRENTES 30.832.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 26.990.000,00
Outras Despesas Correntes 3.842.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 400.000,00
Investimentos 400.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 150.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 150.000,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 11.238.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 600.000,00
TOTAL DA DESPESA DO IMP 43.220.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA (R$) 346.324.000,00
IV - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
01 - LEGISLATIVA 9.463.000,00 3,72
04 - ADMINISTRAÇÃO 31.160.562,04 12,26
06 - SEGURANÇA PÚBLICA 102.000,00 0,04
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.614.000,00 3,39
10 - SAÚDE 84.077.454,76 33,09
12 - EDUCAÇÃO 48.240.000,00 18,98
13 - CULTURA 1.828.000,00 0,72
15 - URBANISMO 32.221.728,00 12,68
16 - HABITAÇÃO 6.656.000,00 2,62
18 - GESTÃO AMBIENTAL 3.061.273,00 1,20
26 - TRANSPORTE 1.001.000,00 0,39
27 - DESPORTO E LAZER 4.177.000,00 1,64
28 - ENCARGOS GERAIS 23.491.982,20 9,25
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,00
y D
DA ADMINISTRAÇÃO DIRET N 254.104.000,00 | 100,00
A ARA
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
cominnação da Lei ne 5.36) 18 FLS
V - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
04 - ADMINISTRAÇÃO 8.785.500,00 17,93
17 - SANEAMENTO 29.121.500,00 59,43
18 - GESTÃO AMBIENTAL 9.156.500,00 18,69
28 - ENCARGOS GERAIS 1.926.500,00 3,93
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,02
TOTAL DA DESPESA DO SAAE 49.000.000,00 100,00
VI- DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA — IMP
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| R$ %
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 31.382.000,00 72,61
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RPPS 11.838.000,00 27,39
TOTAL DA DESPESA DO IMP 43.220.000,00 | 100,00
Art. 5º Do valor total de R$ 346.324.000,00 (trezentos e quarenta e seis milhões e
trezentos e vinte e quatro mil reais), R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) têm a finalidade
de constituir Reserva de Contingência, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Administração
Direta, R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o SAAE e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para o
IMP e, ainda, o valor de R$ 11.238.000,00 (onze milhões e duzentos e trinta e oito mil reais) com
a finalidade de constituir Reserva Orçamentária do RPPS, constituída em observância ao artigo
8º da Portaria Interministerial da STN/SOF nº 163, de 04/05/2001.
Parágrafo único. A Reserva de Contingência de que trata o caput deste artigo
será utilizada para atendimento ao disposto no artigo 5º, III, alínea “b”, da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, podendo ainda ser utilizada como fonte de recursos para abertura de
créditos adicionais.
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2019,
operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária - ARO até o limite de 1% (um
por cento) do total da receita estimada no presente orçamento, conforme disposto no artigo 7º da
Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.
$ 1º As garantias a serem oferecidas para a realização de operações de crédito por
Antecipação da Receita Orçamentária — ARO de que trata o caput deste artigo dependerão de
autorização legislativa por intermédio de Lei específica.
8 2º O pagamento de amortização do principal, dos juros e de outros encargos
decorrentes da operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária de que trata o
caput deste artigo correrá por conta de dotações próprias do orçamento fiscal vigente,
NV ao que estabelece o artigo 38 da Lei pa tar nº 101, de 4 de maio de 2000.
reef À (|
AD
EN a Ni
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
continnação da Lei nº 5365 18 FL 6
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal
e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares para reforço do presente
orçamento até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, em cumprimento ao
disposto nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
8 1º Consideram-se recursos para os fins deste artigo, desde que não
comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
II - os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com
os critérios contidos no artigo 43, $ 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento,
tanto em despesas correntes como em despesas de capital, de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
$ 2º Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as
suplementações:
I - de dotações referentes as despesas de pessoal e encargos sociais;
IH - de dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou contratos de
operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;
HI - de dotações referentes ao pagamento da Dívida Pública e de Precatórios
Judiciais.
8 3º A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos
disponíveis e de prévia autorização legislativa, recursos esses provenientes de:
I- superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior;
TH - excesso de arrecadação;
HI - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
IV - operações de crédito autorizadas de forma que juridicamente possibilite ao
Poder Executivo realizá-las;
V - repasses de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a
União.
8 4º Os recursos dos Fundos Especiais não poderão ser utilizados como fonte de
recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo Fundo, salvo com
autorização expressa dos respectivos Conselhos.
$ 5º Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos
servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata o & 4º
do artigo 39 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de janeiro e pelo mesmo
índice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC,
calculado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo, observados os limites
stabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de máio de 2000, e pelo artigo 37 da
onstituição Federal. RE: 9
Mad o
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
comtinmação da Lei 5361 18 PL 7
Art. 8º Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das
dotações de pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o
parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sem prejuízo do
artigo 7º desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2019.
Itaúna-MG, 21 o dezembro de 20
eide No eir. uia
Prefeito | Muni dio de Itaúna
Pl Procurador-Geral do Município
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
cominmação da Lei 5.361 18 FLS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 25%
NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212 DA CF/88)
RECEITAS
Código | Especificação Valor (R$)
1.1.1,3.03.1.1 Imposto sobre a Renda — Retido na Fonte 6.300.000,00
1.1.1.3.03. 4.1 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre Outros Rendimentos 415.000,00
1.1.1.8.01.1.1 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU 11.700.000,00
1.1.1.8.01.4.1 Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis — ITBI | 6.700.000,00
1.1.1.8.02.3.1 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN 14.000.000,00
Subtotal 39.115.000,00
1.7.1.8.01.2.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios — FMP 50.100.000,00
1.7.1.8.01.3.1 | Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios — 1% mês 12 2.000.000,00
1,7.1.8.01.4.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios —- 1% mês 07 2.000.000,00
1.7.1.8.01.5.1 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR 70.000,00
1.7.1.8.06.0,0 Transferência Financeira aos Municípios - LC 87/96 — ICMS 300.000,00
Desoneração Exportação
1.7.2.8.01.1.0 Coat do Imp. s/Oper. Rel. à Cire, Merc. e s/Prest. de Serv. — 51.000.000,00
1.7.2.8.01.2,0 Tate do Imposto s/a Propriedade de Veículos Automotores — 17.550.000,00
1.7.2.8.01.3.0 Cota-Parte do Imposto s/Prod. Industrializados —- IPI Est. 985.000,00
Exportadores
Subtotal 124.005.000,00
1.1.1.8.01.1.2 Multas e Juros de Mora do IPTU 260.000,00
1.1.1.8.01.1.3 Receita da Dívida Ativa do IPTU 2.300.000,00
1.1.1.8.01.14 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU 350.000,00
1.1.1.8.02.3.2 Multas e Juros de Mora do ISSQN 92.000,00
1.1,1.8.02.3.3 Receita da Dívida Ativa do ISSQN 60.000,00
1,1.1.8.02,3.4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN 4.000,00
1 Subtotal 3.066.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO [166.186.000,00
Aplicação mínima: 25% Fr 1.546.500,00
Jim Def h)
eider ide eir deffan ia Warlei Eul dh e Souza
Pref to do Município de Itaúna Secr etário Mini ipa de Finanças
rios Araújo Nogueira Mileib
ral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
jin
racurador-
Prefeitura Municipal de Itaúna
comtinnação da Lei ne S. 361 18 FLY
ESTADO DE MINAS GERAIS
APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Função Subfunção Descrição Valor (R$)
12 EDUCAÇÃO E CULTURA
122 Administração Geral 2.471.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 1.820.000,00
361 Ensino Fundamental 8.976.000,00
365 Educação Infantil 6.451.000,00
Educação de Jovens e Adultos
366 (Educação Básica Pública) 1.103.000,00
367 Educação Especial (Educação Básica Pública) 803.000,00
Subtotal 21,624.000,00
Contribuição ao FUNDEB 24.001.000,00
TOTAL 45,.625.000,00
Percentual previsto a ser aplicado 27,45%, |
vá centual Mínimo Legal 25%
ANO dao a
a Tr tea e (Faria Warlei J e io ; de Souza
“ do Município de Itaúna
curador. Geral do Município
Secr: oa E de Finanças
Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
cominnação da Lei nº 5361 8. FI 10
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 15%
NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198, 8 2º, III DA CF/88)
RECEITAS
Código Especificação Valor (R$)
1.1,1.3.03,1,1 Imposto sobre a Renda Retido na Fonte — IRRF 6.715.000,00
1.1.1.8.01.1,1 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU 11.700.000,00
1.1.1.8.01.4.1 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — ITBI] 6.700.000,00
1,1.1.8.02.3.1 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN 14.000.000,00
Subtotal 39.115.000,00
1.7.1.8.01.2,.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FMP 50.100.000,00
1.7,1.8.01,5.1 Cota-Parte
do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR 70.000,00
1.7.1.8.06.0.0 | Transferência Financeira aos Municípios LC 87/96 — ICMS Desoneração 300.000,00
Exportaç. aa
1.7.2.8.01.1,0 | Cota-Parte do Imp. s/Oper. Rel, à Circ. Merc, e s/Prest. de Serv. — ICMS 51.000.000,00
[ 1.7.2.8.01.2.0 | Cota-Parte do Imposto s/a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA 17.550.000,00
1.7.2.8.01.3.0 Cota-Parte do Imposto s/Prod, Industrializados — IPI Est. Exportadores 985.000,00
Subtotal 120.005.000,00
1.1.1.8.01.1,2 Multas e Juros de Mora do IPTU 260.000,00
1.1.1.8.01.1,3 Receita da Dívida Ativa do IPTU 2.300.000,00
1.1.1.8.01.1.4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU 350.000,00
1.1.1,8.02.3.2 Multas e Juros de Mora do ISSQN 92.000,00
1.1.1.8.02,3.3 Receita da Dívida Ativa do ISSQN 60.000,00
1.1.1.8.02,3.4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN 4.000,00
Subtotal 3.066.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO /3 162.186.000,00
Aplicação mínima = 25% A [7 24.327.900,00
e dt ixa d Faria À !
pre do Município de Itaúna
Jardel Cqrl í -“ Vaneida Nogueira Mileib
rócurador-Géral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
cominação da Lei nº 5.361 18 ELI
APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Função Subfunção Descrição Valor (R$)
10 SAÚDE
22 Administração Geral 11.145.727,76
128 Formação Recursos Humanos, 18.000,00
131 Comunicação Social 3.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 5.200.000,00
301 Atenção Básica 17.472.091,47
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial dd.216.908,53
303 Suporte Profilático e Terapêutico 2.404.000,00
304 Vigilância Sanitária 1.276.727,00
305 Vigilância Epidemiológica 2.341.000,00
TOTAL 84.077.454,76
(O Pagamentos a serem feitos c/Recursos Vinculados 39.021.727,00
(=) Valor previsto a ser aplicado c/Recursos Próprios 45.055.727,76
Percentual previsto a ser aplicado 21,18%
a Mínimo Legal / | 15%
» EA Lo
ln Ask qe Mp
ANY Y aria Warlei Eu l újuio de Souza
Pei do Município de Itaúna Secretário Munici Al de Finanças
urador-Geral do Município Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
de UI
A ris rios Aratijo Vaneida Nógueira Mileib
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
comtinmação du Lei ne 5.361 18 FI 12
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL
INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
(DE ACORDO COMA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/00)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL
(inclui a receita de impostos, taxas e contribuição de melhoria, de contribuição, patrimonial,
industrial, agropecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes, excluídas as | VALOR (R$)
transferências intraorçamentárias)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 223.062.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO — SAAE 39.000.000,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA — IMP 22.632.000,00
|
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL 284.694.000,00
GASTOS COM PESSOAL
(incluí despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais, subsídios, proventos de | VALOR (R$)
inativos e pensionistas e outros benefícios)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAUNA 112.371.855,40
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 6.622.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO — SAAE 13.482.000,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA — IMP 2.910.000,00
TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO 135.385.855,40
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL
Permitido pela Lei Complementar nº 101/00 (art. 19, 11) Legislativo 6,00% 17.081.640,00
Executivo 54,00%. 153.734.760,00
Total 60,00% 170.816.400,00
Previsão para o exercício de 2019 Legislativo 2,33% 6.622.000,00
Executivo 45,23% | 128.763.855,d0
Total 47,56%. 135.385.855,40
Excedente 0,00
U di Du ao
Moreira de arta
Pete o do Município de Itaúna
Jardel Call r
rpcurador-Gerhl do Município
continação da Lei nº 5.361 18 - HL 13
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - PMI E CMI
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES
E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
o
FONTES DA RECEITA
FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO R$ ESPECIFICAÇÃO —
1.0 - RECEITAS CORRENTES 223.062.000,00 01 - Legislativa 9.463.000,00 |
Postos Taxas e Contribuição de 45,837.500,00 04 - Administração 31.160.562,04 |
1.2 - Receita de Contribuições 8.705.000,00 06 - Segurança Pública 102.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial 1.461.000,00 08 - Assistência Social 8.614.000,00
1.6 - Receita de Serviços 7.000,00 10 - Saúde 84.077.454,76
1.7 - Transferências Correntes 186.738.000,00 12 - Educação 48.240.000,00 |
1.9 - Outras Receitas Correntes 4.314.500,00 13 - Cultura 1.828.000,00
15 - Urbanismo 32.221.728,00
16 - Habitação 6.656.000,00
(o) Deduções 24.001.000,00 18 - Gestão Ambiental 3.061.273,00
(=) Dedução p/FUNDEB 24.001.000,00 26 - Transporte 1.001.000,00
27 - Desporto e Lazer 4.177.000,00
28 - Encargos Gerais 23.491.982,20
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 31,042.000,00
2.1 - Operações de Crédito 9.500.000,00 SOMA 254.094.000,00
2.2 - Alienação de Bens 6.000.000,00
2.4 - Transferências de Capital 15.542.000,00 99 — Reserva de 10.000,00
Contingência À
TOTAL E 104. 000,00 TOTAL , | 254.104.000,00
n :
fra Dá blig ”
dd ny e la ia ,r aoi S
Pr cio
Jardel
rdcurador-
ráújo
o do Município de Itaúna
jeral do Município
Vaneida o
Mileib
Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
) Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
continuação da Lei nº 5.361 48 - FL
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES
E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO
CÓDIGO RECEITA POR FONTE LEGISLAÇÃO
1000.00.00 Receitas Correntes
Código Tributário Municipal (Lei municipal nº 1.385 de 27-12-
1100.00.00 Receita de Impostos, Taxas e | 1977; Leis municipais nº 2.089, de 31-12-1987, 2.204, de 03-
nad Contribuição de Melhoria 12-1988, 2.192, de 01-12-1988 e Lei Complementar Municipal
nº 06/2002, de 23-12-2002)
1200.00.00 Receita de Contribuições Lei federal nº 8.242, de idos decreto federal nº 794, de
- n . Leis municipais nº 679, de 12-12-1963, 1.808, de 21-03-1973
1300.00.00 Receita Patrimonial e 1.357, de 14-06-1977
1600.00.00 Receita de Serviços Lei municipal nº 1.313, de 27-09-1976
1700.00.00 Transferências Correntes Constituição Federal (Artigos 158,1, Hm eIV, 159 1%a')e
transferências por convênios
1900.00.00 Outras Receitas Correntes Lei municipal nº 1.387, de 27-12-1977
2000.00.00 Receitas de Capital
2100.00.00 Operações de Crédito Leis específicas
2200.00.00 Alienação de Bens Leis específicas
2400.00.00 Transferências de Capital Transferências por convênios
2500.00.00 Outras Receitas de Capital Lei municipal nº 1.387, de 27- -A2- 1977
fem
A al Faria
Pr er do Município de Itaúna
) 1)
urador-Ggral do Município
Warlei Eusfác ide Souza
Secretário Muni ae de Finanças
HO)
aneida Nogueira Mileib
Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
continmação da Lei ne3.361 18 FL IS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEI Nº 4.320 ART. 22 - ITEM IH - LETRAS A/C
x RECEITA ARRECADADA PREVISTA PROPOSTA
ESPECIFICAÇÃO [os (Rg) 2016 (R$) 2017 (R$) 2018 (R$) 2019 (R$)
RECEITAS
CORRENTES | 172655.071,67 | 191.164.848,69 | 193.596.164,98 | 226.775.800,00 | 223.062.000,00
Receita de
Impostos, Taxas e | »9, 842.307,28 | 31.480.361,16 | 33.189.403,17 | 40.535.000,00 | 45.837.500,00
Contribuição de
Melhoria
Receita de 8.372.894,27 | 836795250 | 7.659.792,20 | 9.280.000,00 | 8.705.000,00
Contribuições
Receita 996.418,13 1.325.022,84 950.345,75 1.510.000,00 | 1.461.000,00
Patrimonial
Receita de Serviços | 161.417,04 625.026,92 119.979,86 184.000,00 7.000,00
Transferências | ,59.027.983,65 | 142.914.195,32 | 147.391.902,49 | 173.023.000,00 | 186.738.000,00
Correntes
Outras Receitas | 4 254.051,30 | 6.452.289,95 | 428474151 | 2.243.800,00 | 4.314.500,00
Correntes
(=) Dedução p/
FUNDEB 16.556.521,43 | 1807042625 | 19.199.845,46 | 21.440.800,00 | 24.001.000,00
(= Outras
Deduções 1.035.917,07 644.215,04 798.340,14 0,00 0,00
Correntes
RECEITAS DE
CAPITAL 2.809.524,30 7.365.588,16 | 5.842.583,35 | 43.383.000,00 | 31.042.000,00
Operações de
e édito 502.750,11 894.454,99 347.689,67 | 19.300.000,00 | 9.500.000,00
Alienação de Bens | 1.208.081,99 5.602.501,04 | 4.334.632,78 | 8.000.000,00 | 6.000.000,00
O 1.098.692,20 868.632,13 | 1.160.260,90 | 16.083.000,00 | 15.542.000,00
Outras Receitas de 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Capital
TOTAL
RECEITA 157.872.157,47 | 179.815.795,56 | 179.440.562,73 | 248.718.000,00 | 254.104.000,00
LÍQUIDA
eidet Moreira de Faria Warlei Eu À de Souza
Prefejto do Município de Itaúna Secretário M ipal le Finanças
plc ral do Município
Ú
. L
DADAS
Vaneida Nógueira Mileib
Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira
continuação da Let nº 5.360 48 - FL 16
Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2019
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEI Nº 4,320, ART, 22 - ITEM II - LETRAS D/F
Despesa Despesa Despesa
ESPECIFICAÇÃO Realizada Fixada Proposta
2017 (R$) 2018 (R$) 2019 (R$)
DESPESAS CORRENTES 169.909.423,84 197.972.470,43 207.868.331,09
Pessoal e Encargos Sociais 102.789.332,27 109.072.841,89 111.585.591,47
Juros e Encargos da Divida 525.521,75 800.000,00 900.000,00
Outras Despesas Correntes 56.654.415,57 77.303.535,22 85.619.672,00
Transferências a Consórcios Públicos 1.506.446,40 1.393.093,32 1,540,067,62
Despesas Correntes Intraorçamentárias 8.433.707,85 9.403.000,00 8.223.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 9.412.496,86 50,735.529,57 46.225.668,91
Investimentos 4.159.088,39 46.013.864,78 34.466.828,00
Inversões Financeiras 0,00 100.000,00 5.030.000,00
Amortização da Dívida 2.052.321,83 2.100.000,00 3.732.000,00
Transferências a Consórcios Públicos 17.284,68 205.664,79 170.840,91
Despesas de Capital Intraorçamentárias 3.183.801,96 2.316.000,00 2.826.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 10.000,00 10.000,00
TOTAL 179.321,920,70 248.718.000,00 294:104.000,00
a NO “4 fressat t. E Li
a fita a de Faria
de Finanças
Pr feita do Município de Itaúna
f
aneida UR
Ger. Sup. de Contabilidade e Financeira

open original →