| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5362 / 2019 |
| Date | 2019-01-07 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PUBLICO, RUA JÉFERSON ANTÔNIO MAIA. |
| native_id | 3841 |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 5.362, DE 7 DE JANEIRO DE 2019 Denomina logradouro público: Rua Jeferson Antônio Maia. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, decreta: Art. 1º Denominar-se-á “Rua Jeferson Antônio Maia” o logradouro público (Rua 01) desta cidade de Itaúna — MG, localizado no Bairro Várzea da Olaria, que tem seu início na Rua 03, confrontando pelo lado direito com a Quadra 38, Rua 05 e Quadra 37 e pelo lado esquerdo com a Quadra 32, Rua 05 e Quadra 36, tendo seu término na Rua 02, Art, 22 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna. Art, 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 7 de janeiro de 2019, . NR lo VEN eg 1 Prefeito do Município de Itaúna | Jardel Cailos Arâújo Procurador-Geral do Município (Vereador: HBR)