| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5369 / 2019 |
| Date | 2019-03-13 |
| Ementa | FIXA PRAZO CUMPRIMENTO DE CLAUSULA DE CONCESSAO DE DIREITO REAL DE USO DE IMOVEL PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Itaúna ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 5.369, DE 13 DE MARÇO DE 2019 Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso de imóvel público e dá outras providências, A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido à empresa Zezinho Viagens Ltda. com CNPJ nº 03.817.631/0001-96, o prazo de 12 (doze) meses para o término das obras de instalação da sede e transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso pelo Termo de Contrato de Concessão de Uso nº 011, de 22 de dezembro de 2015, autorizado pela Lei nº 4.999, de 16 de dezembro de 2015, sob pena de revogação do ato e reversão do imóvel ao patritnônio municipal. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. o. 13 de março de 2019. 7 da DEAN Precio “pós da beira e Faria Preféito do Município de Itaúna Ed TT Pai Diógenes Lopes oguefa des tsa Vilela Secretário Municipal de | Desénvolvimento Econômico e Turismo