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← Itaúna (MG)

norma nº 5369/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5369 / 2019
Date 2019-03-13
EmentaFIXA PRAZO CUMPRIMENTO DE CLAUSULA DE CONCESSAO DE DIREITO REAL DE USO DE IMOVEL PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 263 →

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Prefeitura Municipal de Itaúna
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 5.369, DE 13 DE MARÇO DE 2019
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso de
imóvel público e dá outras providências,
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à empresa Zezinho Viagens Ltda. com CNPJ nº
03.817.631/0001-96, o prazo de 12 (doze) meses para o término das obras de instalação da sede e
transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso pelo Termo de Contrato de
Concessão de Uso nº 011, de 22 de dezembro de 2015, autorizado pela Lei nº 4.999, de 16 de
dezembro de 2015, sob pena de revogação do ato e reversão do imóvel ao patritnônio municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
o. 13 de março de 2019. 7
da
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da beira e Faria
Preféito do Município de Itaúna Ed
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Diógenes Lopes oguefa des tsa Vilela
Secretário Municipal de | Desénvolvimento Econômico e Turismo

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