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norma nº 1456/1979

Tipo Lei
Número / Ano 1456 / 1979
Date 1979-06-11
EmentaMODIFICA A LEI MUNICIPAL N.º 1.279, DE 13 DE MAIO DE 1976.
native_id3851

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texto integral #

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LEI N.º 1.456, de 11 de junho de 1979
Modifica a Lei Municipal n.º 1.279, de 13 de maio de 1976.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1
º da Lei Municipal n.º 1.279, de 13 de maio de 1976, passa a ter a
seguinte redação:
“...
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com a Industria Viana Ltda., um
terreno de forma triangular, de propriedade do Município, situado na zona n.º 10, setor
Chácara Quitão, quadra 01, com as seguintes medidas e confrontações: 110,00m (cento e
dez metros) de frente com a Avenida Manoel da Custódia; 73,00ms (setenta e três metros)
pela lateral esquerda com a Rua Alzira Gonçalves, e 143,00m (cento e quarenta e três
metros) pelo fundo, confrontando com a chácara n.º 18 (antiga chácara n.º 20 da quadra n.º
08), perfazendo um total de 3.300,00m2s (três mil e trezentos metros quadrados), avaliada
em Cr$9.900,00 (nove mil e novecentos cruzeiros), por dois terrenos de propriedade da
Industria Viana Ltda., sendo primeiro de forma trapezoidal, situado na zona n.º 10, Chácara
do Quitão, quadra n.º 01, parte da chácara n.º 25 (antiga chácara n.º 01, da quadra n.º 09),
com as seguintes confrontaçõ9es: 33,00m (trinta e três metros) de frente para a Rua Alzira
Gonçalves; 27,00ms (vinte e sete metros) pelo fundo com a área remanescente da chácara
n.º 25; 87,00m (oitenta e sete metros) pela lateral esquerda, confrontando com as chácaras
n.º 26, 27 e 28 (antigas chácaras n.º 11, 10 e 09, respectivamente), da quadra n.º 10),
perfazendo um total de 2.205,00m2 (dois mil, duzentos e cinco metros quadrados), avaliada
em Cr$7.515,00 (sete mil, quinhentos e quinze cruzeiros)
O segundo terreno é de forma triangular, situado na zona n.º 05, setor Vila Nazaré,
compreendendo parte da quadra n.º 06, parte da quadra n.º 09, e parte da Rua Virica
Santiago, com as seguintes mediadas e confrontações: 93,00ms (noventa e três metros) de
frente para a Rua Alzira Gonçalves; 21,00ms (vinte e um metros) pela lateral direita,
confrontando com o lote n.º 17 da quadra n.º 06 e 93 (noventa e três metros) pelo fundo
confrontando com os lotes de n.º 04 a 10, da quadra n.º 09, com a º 09, com a Rua Virica
Santiago, e com um terreno da municipalidade. Perfazendo um total de 1.018,00m2 (hum mil,
dezoito metros quadrados), avaliada em Cr$3.054,00 (três mil e cinqüenta e quatro
cruzeiros). Este terreno é prolongamento das chácaras nºs 23,024 e 25 (antigas chácaras nºs
03, 02 e 01, respectivamente) da quadra n.º 01 (antiga quadra 09), do setor Chácaras do
Quitão, zona n.º 10, que com a abertura da Rua Alzira Gonçalves, ficou pertencendo à Vila
Nazaré.
...”
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 11 de junho de 1979
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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