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norma nº 1527/1980

Tipo Lei
Número / Ano 1527 / 1980
Date 1980-06-26
EmentaDÁ DENOMINAÇÕES A LOGRADOUROS PÚBLICOS NA ZONA 01, PRAÇA LEVI A. LEÃO, RUA GERSON DA SILVA, RUA JOSÉ GORGOSINHO, RUA MILTON BERNARDES, RUA EPHRAIM MOREIRA, RUA FRANCISCO F. DE MATOS, VILA MARIA AMÉLIA RODRIGUES, RUA ISRAEL DA SILVA, RUA GERALDO FERREIRA.
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LEI N.º 1.527, de 26 de junho de 1980
Dá denominações a logradouros públicos na zona 01.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º A praça situada na confluência das ruas José de Alencar e José Caetano
Moreira, entre as quadras T, S e N, denominar-se-á Praça Levi A. Leão, na zona 01, bairro
Irmãos Auler.
Art. 2
º Os logradouros públicos da zona 01, bairro da Olaria, sem denominação,
terão seus nomes assim discriminados:
1) Rua Gerson da Silva, que tem início na Avenida Castro Alves, na quadra 11, entre as ruas
Pedro Queiroz e Guimarães Rosa;
2) Rua José Gorgosinho, partindo do confronto das ruas Pedro Queiroz e Murilo Guimarães,
entre as quadras 14 e 17, indo para o Fundão;
3) Rua Milton Bernardes, partindo da Rua João Enoque e indo até a Rua Francisco Alberto,
entre as quadras 20 e 23;
4) Rua Ephraim Moreira, partindo da Rua Pedro Queiroz, na quadra 15, entre as ruas Antônio
Carcereiro e João Enoque;
5) Rua Francisco F. de Matos, partindo da Rua João Enoque, entre as quadras 23 e 11;
6) Vila Maria Amélia Rodrigues, a que está na quadra 22, partindo da Rua Zé Carreiro, entre as
ruas Boa Esperança e Francisco Alberto;
7) Rua Israel da Silva, a que parte da Rua Zé Carreiro, entre as quadras 19 e 21, entre as ruas
Francisco Alberto e Boa Esperança; e
8) Rua Geraldo Ferreira, a que parte da Rua Pedro Queiroz entre as quadras 11AS e 12.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de junho de 1980
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal

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