| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1984 / 1984 |
| Date | 1984-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE TERRENO. |
| native_id | 4110 |
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LEI No 1.720, de 30 de março de 1984 Autoriza receber doação de terreno. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber doação de uma área de terreno de 125,20 m² do Sr. Paulo Monteiro de Oliveira, no lugar denominado "Campos", confrontando pela frente com a Rua das Marias, pela lateral direita e fundos com o doador, e pela lateral esquerda com a Escola Municipal "Cel. João Nogueira Penido", tendo 8,00 m de frente e fundos e 15,65m pelas laterais, destinado à construção de um posto de saúde. Art. 2o As despesas com escritura e registro correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de março de 1984 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal