| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1863 / 1985 |
| Date | 1985-10-10 |
| Ementa | APROVA TERMO DE AJUSTE CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ITAÚNA E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.863, de 10 de outubro de 1985 Aprova termo de ajuste celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna, Associação Comercial e Industrial de Itaúna e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica aprovado o termo de ajuste celebrado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna, Associação Comercial e Industrial de Itaúna e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, visando a implantação de uma Unidade de Apoio para Desenvolvimento de Programas de Formação Profissional, de acordo com as necessidades locais. Art. 2 o As despesas, de responsabilidade da Prefeitura, constantes do termo de ajuste, correrão por conta de dotação própria do orçamento. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de outubro de 1985 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal